Portaria Conjunta SAD/SES 116 DE 23/12/2015

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 116, de 23 de dezembro de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.528, de 22 de dezembro de 2015, bem como o disposto no Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, e a deliberação Ad Referendum nº 120, de 17 de dezembro de 2015 da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

 

RESOLVEM:

 

I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais de saúde, assim distribuídos: 16 (dezesseis) Biólogos ou Veterinários com experiência em Vigilância em Saúde e 07 (sete) Enfermeiros com experiência em Vigilância Epidemiológica.

 

II - Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III - Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

358.930-7

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                

318.730-6

SAD

Roselene Hans Santos

253.168-2

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

 

IV - Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V - Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

 

 

 ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais de saúde, assim distribuídos: 16 (dezesseis) Biólogos ou Veterinários com experiência em Vigilância em Saúde e 07 (sete) Enfermeiros com experiência em Vigilância Epidemiológica, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

.2A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada avaliação curricular de caráter classificatório e eliminatório.

 

.3Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

.1.REQUISITOS:

 

.1.1.BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

a)Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Biologia ou Medicina Veterinária emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

E

b)Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na Vigilância Epidemiológica e/ou Ambiental.

 

 

.1.2.ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

a)Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;

E

c)Comprovante de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano em Vigilância Epidemiológica.

 

 

.2.ATRIBUIÇÕES:

 

..1BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Supervisionar as atividades de combate às endemias, como: Dengue, Chikungunya, Vírus Zika, entre outras. Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; Articular ações entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, Secretarias municipais de saúde de Pernambuco e órgãos correlatos e equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente. Coordenar e monitorar as pesquisas larvárias realizadas no âmbito municipal. Analisar dados de vigilância e controle vetorial.  Acompanhar a ocorrência dos casos identificando as áreas de risco e realizando análises necessárias para subsidiar as intervenções quando necessárias; Avaliar o impacto das ações de intervenções; Realizar assessoramento aos programas municipais de vigilância e controle da Dengue, Chikungunya e Vírus Zika, quando necessário; Participação na elaboração de estratégias de ações educativas e de sensibilização, objetivando a promoção e a prevenção da saúde da população alvo; Elaboração de relatórios, documentos e notas técnicas que subsidiem as ações de vigilância e controle a serem desenvolvidas no Estado e nos municípios de abrangência; Assessorar atividades específicas de vigilância em saúde, participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas às exigências do cargo; Desempenhar outras atividades inerentes à função.

 

 

..2ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Realizar a investigação epidemiológica das doenças, eventos e agravos com transição vetoriais principalmente (Dengue, Chikungunya, Vírus Zika e microcefalia) e outros de interesse à saúde pública; Elaborar, desenvolver e manter plano de investigação em operação do sistema de busca ativa para detecção e notificação dos casos e óbitos de doenças; Coletar, processar e analisar dados de interesse à saúde pública em investigações epidemiológicas; Apoiar e desenvolver estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de Doenças de Notificação Compulsória (DNC), incluindo a avaliação de protocolos clínicos das DNC; Avaliar, orientar e treinar as equipes multiprofissionais, os profissionais da saúde e população em geral quanto à prevenção, assistência, vigilância e controle das doenças e agravos de notificação compulsória principalmente (Dengue, Chikungunya, Vírus Zika e microcefalia); Coordenar, avaliar e implementar ações para prevenção e controle de agravos de notificação compulsória principalmente (Dengue, Chikungunya, Vírus Zika e microcefalia); Organizar medidas de ação coletiva para o controle, prevenção e promoção da saúde da população; Recomendar medidas de controle apropriadas em parceria com a secretaria estadual de saúde e os protocolos vigentes; Assessorar atividades específicas de vigilância em saúde, participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde. Realizar as atribuições de Enfermeiro e desempenhar outras atividades inerentes à função.

 

 

 

 

 

.3.REMUNERAÇÃO:

 

2.3.1 Biólogos ou Veterinários com Experiência em Vigilância em Saúde e Enfermeiros com Experiência em Vigilância Epidemiológica - R$ 1.624,67 (hum mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos)

 

.4.LOCAL DE TRABALHO:

 

 

.4.1.Os locais de trabalho estão descritos no Anexo I do Edital.

 

 

.5.JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias / 30 horas semanais para todos as funções.

 

 

3.DAS VAGAS

 

3.1.Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

 

3.2.A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.

 

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

 

.1As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.

 

.2Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente, com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4. adiante;

 

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.3.Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função/Regional de Saúde (GERES)/ Hospital. A não opção ou a escolha por mais de uma função/GERES/Hospital, gerará a desclassificação do candidato.

 

5.4.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:

 

5.4.1.RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2.CPF;
5.4.3.Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.4.4.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5.Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.5.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.6.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.7.O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES ou SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.

 

5.8.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

5.9.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

 

5.10.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.11.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES.

 

5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

Seleção Pública Simplificada para Biólogos ou Veterinários e Enfermeiros- 2015

Nome:

Função:

Local de Trabalho:

 

 

5.14.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 ou que realizarem duas inscrições.

 

5.15.A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

 

5.16.Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5.17.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

 

6.DA SELEÇÃO

 

6.1.A presente seleção será realizada em (01) uma etapa denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

 

 

6.2.ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1.Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.2.2.Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.

 

6.2.3.A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingirem, no mínimo, 20 pontos.

 

6.2.4.Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.

 

6.2.5.Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.2.6.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.2.7.Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.2.8.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

..9Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

..10A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

..11A pontuação do tempo de serviço se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

..12Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde e Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios desde que sejam na área da Vigilância Epidemiológica para a função de Enfermeiro e na área da Vigilância Epidemiológica ou Ambiental para a função de Biólogo ou Médico Veterinário.

 

..13 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

..14 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional atuação na Estratégia de Saúde da Família.

 

..15 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

..16Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.

 

..17Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos na avaliação curricular.

 

7.2.Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)Maior tempo de experiência profissional;
b)Maior idade.
c)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3.Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

 

.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8.  DOS RECURSOS

 

.1.Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.

 

.2.O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

 

.3.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

.5.Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530.

 

.6.Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

.7.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.

 

.8.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

.9.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

      8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.

      8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

.1.São requisitos básicos para a contratação:

 

a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g)não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
.2.Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

.4.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

.5.Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

 

.6.Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

.7.No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

 

a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)01 (uma) foto 3x4 recente;
i)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)Certidão de antecedentes criminais.  

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

.3.Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

.4.Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

.5.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

 

.6.O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

.8.Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

.9.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

.10.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

.11.O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

 

.12.O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

.13.O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

 

.14.Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

.15.As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

.16.É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

.17.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

.18.Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

.19.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

.20.Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a SES se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação em outras Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação e a dotação orçamentária e financeira.

 

.21.Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

.22.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

.23.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

A)BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

REGIÕES DE SAÚDE

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS

PCD

TOTAL

I

Recife

01

-

01

II

Limoeiro

01

-

01

III

Palmares

01

-

01

IV

Caruaru

01

-

01

V

Garanhuns

01

-

01

VI

Arcoverde

01

-

01

VII

Salgueiro

01

-

01

VIII

Petrolina

01

-

01

IX

Ouricuri

01

-

01

X

Afogados da Ingazeira

01

-

01

XI

Serra Talhada

01

-

01

XII

Goiana

01

-

01

Sede da SES/PE

Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde / Recife

03

01

04

TOTAL

15

01

16

             

                                           

 

B)ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

HOSPITAL DE LOTAÇÃO

LOCAL

VAGAS GERAIS

VAGAS

PCD

TOTAL

Hospital Agamenon Magalhães

Recife

01

-

01

Hospital Barão de Lucena

Recife

01

-

01

Hospital da Restauração

Recife

01

-

01

Hospital Jesus Nazareno

Caruaru

01

-

01

Hospital Professor Agamenon Magalhães

Serra Talhada

01

-

01

Sede da SES/PE

Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde / Recife

01

01

02

TOTAL

06

01

07

 

 

 

 

 

 

 FOTO

 

  3 X 4

     ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG  (Identidade)                                   3.  Órgão Expedidor                                  4. UF

                                                     

 

 

5.  Nascimento                                     6. Sexo (F/M)       7.  CPF

                             

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro                                                                                   10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF             12.  CEP                                                     13.  Telefone residencial /Celular

                                                                                                                                                                                                                        14. Profissão                                                                      15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

             

16.  PIS / PASEP                                                              17. E-mail

 

               

 

18.  Função/Área de Lotação

 

Função

Área de Lotação

 

(   ) BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

(   ) Sede da SES - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/ Recife

(   ) I GERES – Recife

(   ) II GERES  - Limoeiro

(   ) III GERES – Palmares

(   ) IV GERES – Caruaru

(   ) V GERES – Garanhuns

(   ) VI GERES – Arcoverde

(   ) VII GERSES – Salgueiro

(   ) VIII GERES – Petrolina

(   ) IX GERES – Ouricuri

(   ) X GERES – Afogados da Ingazeira

(   ) XI GERES – Serra Talhada

(   ) XII GERES – Goiana

(  ) ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

(    )   Sede da SES – Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Recife

(   )  Hospital Agamenon Magalhães

(   )  Hospital Barão de Lucena

(   )  Hospital da Restauração

(   )  Hospital Jesus Nazareno

(   )  Hospital Professor Agamenon Magalhães

 

 

19.  Pessoa com Deficiência: Visual (    )     Motor (     )      Física  (    )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, _____ de _________________ de 2015.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

NOME:

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________ de 2015.

 

________________________________________________

Assinatura

 

_____________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______        

 

                                                                               ___________________________________________________

                     

                                               ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

 

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO

 

 

A)TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR- BIÓLOGOS OU VETERINÁRIOS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Básico de Vigilância Epidemiológica- CBVE

20

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva com carga horária mínima de 360 horas ou Residência em Saúde Pública/Coletiva

30

30

Experiência em Vigilância Epidemiológica ou Ambiental

 

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 2 anos e meio)

50

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B)TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR- ENFERMEIROS COM EXPERIÊNCIA EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Básico de Vigilância Epidemiológica- CBVE

20

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva com carga horária mínima de 360 horas ou Residência em Saúde Pública/Coletiva

30

30

Experiência em Vigilância Epidemiológica

 

05 pontos por período de 06 meses  trabalhado (Pontuação máxima de 5 anos)

50

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATAS

LOCAL

Inscrição presencial e via SEDEX

28/12/2015 a 12/01/2016

Inscrição via Sedex endereçados à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

18/01/2016

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

19, 20 e 21/01/2016

Via Sedex endereçados à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Recurso da Avaliação Curricular e Resultado Final

27/01/2016

 

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

 

 

 

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME

A Presidente da Comissão:

Como candidato à função de (   ) Biólogos ou Médico Veterinários com experiência em vigilância em saúde, ou (    ) Enfermeiros com experiência em vigilância epidemiológica, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

____________________________________________________________________________________

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

 

RECEBIDA EM  ______/______/______          ____________________________________________

                                                                             ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

 

 

 

GERES

Local

Horário

I GERES

ou

SEDE DA SES

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE

CEP - 50.751-530.

09:00 às 16:00

II

Sede da II Região de Saúde

Rua Santa Terezinha, 224

José Fernandes Salsa/Limoeiro - CEP:

08:30 às 13:00

III

  Sede da III Região de Saúde

Avenida Luiz de França, nº 1320, Centro

Palmares - CEP: 55540-00

08:30 às 13:00

IV

Sede da IV Região de Saúde

Rua General Estilac Leal s/n

Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610

08:30 às 13:00

V

Sede da V Região de Saúde

Rua Joaquim Távora, 240

Heliópolis/ Garanhuns - CEP: 55295-410

08:30 às 13:00

VI

Sede da VI Região de Saúde

Rua Acácias, s/n

São Cristovão/Arcoverde - CEP: 56512-380

08:30 às 13:00

VII

Sede da VII Região de Saúde

KM 520 - BR 232 s/n

Cohab/Salgueiro - CEP:

08:30 às 13:00

VIII

Sede da VIII Região de Saúde

Rua Fernando Góes, s/n

Centro/Petrolina - CEP: 56304-020

08:30 às 13:00

IX

Sede da IX Região de Saúde

Rua Hidelbrando Coelho, s/n

Centro/Ouricuri - CEP:

08:30 às 13:00

X

Sede da X Região de Saúde

Avenida Julio Câmara, nº 625

Centro/ Afogados da Ingazeira - CEP: 56800-000

08:30 às 13:00

XI

Sede da XI Região de Saúde

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380

IPSEP – Serra Talhada CEP: 56912-160

08:30 às 13:00

XII

Sede da XII Região de Saúde

Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698

Centro/Goiana - CEP:

08:30 às 13:00

 

                                       

ANEXO VIII – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo ____________________________________________________________________________

CRM / UF: _____________________________________________________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.