Decreto 42.528 - 22/12/2015

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DECRETO Nº 42.528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a situação de epidemia de dengue no Estado de Pernambuco, apresentando-se como área endêmica há vários anos;

CONSIDERANDO também a situação de epidemia de chikungunya e zika, bem como e elevado registro de crianças apresentando microcefalia, casos esses associados com a infecção de zika vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais de saúde, em caráter emergencial, para supervisionar as ações de campo e elaborar diagnóstico e monitoramento dos casos de dengue, chikungunya, zika e microcefalia;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 120, de 17 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais de saúde diaristas para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS