Portaria Conjunta SAD/SES 107 - 25/09/2012

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 107 DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.624, de 12 de setembro de 2012 e o Ad Referendum nº 064/2012, de 03 de Agosto de 2012 da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

 

RESOLVEM:

 

I.Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 40 (quarenta) Sanitaristas, previstos no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547/11.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Roselene Hans Santos

253168-2

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

Rafaela Brasileiro Gurgel

275.402-9

SAD

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica através de curso introdutório, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte  e  quatro)  meses,  podendo  ser  prorrogada  observados  os  prazos  da Lei nº 14.547/11.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

 

 

Antônio Carlos dos Santos Figueira

Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1        O  processo seletivo  simplificado  de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais Sanitaristas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2        A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica através do curso introdutório, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.3        Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o  resultado final ser  homologado  através  de  Portaria  Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1.        REQUISITOS:

a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área da saúde, emitido  por instituição oficialmente reconhecida,  autorizada  pelo órgão competente;

 

b) Comprovante de pós-graduação nas áreas de Saúde Pública/Coletiva ou

Saúde da Família com carga horária de no mínimo 360 horas;

 

c)  Comprovante  de  experiência  de  no  mínimo  1  (um)  ano  em  áreas relacionadas   diretamente   à   vigilância   em   Saúde,   exceto   vigilância sanitária.

 

2.2.        ATRIBUIÇÕES:

a)Participar        de        todas        as        atividades        de        discussão,        planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de enfrentamento das doenças negligenciadas abordadas pelo Programa de Enfrentamento às Doenças Negligenciadas - SANAR;

b) Executar   ou   coordenar   tecnicamente   atividades   de   campo,   como: assessoramento   às   unidades   de   saúde,   inquéritos   em   escolares, tratamento   coletivo   entre   outras   atividades   referente   às   doenças negligenciadas abordadas pelo Programa SANAR;

c)Prestar        assessoramento        aos        técnicos        e        gestores        de        municípios, Gerências Regionais de Saúde - GERES e nível central da SES, no que diz respeito às ações estabelecidas pelo programa SANAR;
d)Prestar assessoramente técnico à profissionais e gestores de unidades de saúde da rede básica ou de média e alta complexidade, no que diz respeito        às        ações        estabelecidas        pelo        programa        SANAR        para enfrentamento das doenças negligenciadas;

e) Participar ou coordenar reuniões técnicas e capacitações, sobre as doenças negligenciadas definidas pelo programa SANAR;

f)Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário.

 

2.3.        REMUNERAÇÃO: R$. 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).

 

2.4.LOCAL DE TRABALHO: 12 (doze) sanitaristas terão como local de trabalho as sedes das Regiões de Saúde (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) e 28 (vinte e oito) serão lotadas na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde-SEVS/SES/PE.

 

2.5.        JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40h semanais.

 

 

 

3. DAS VAGAS

 

3.1Para   esse   processo seletivo   estão   destinadas   40   (quarenta)   vagas   de Sanitaristas, sendo 12 (doze) sanitaristas lotados nas sedes das Regiões de Saúde (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) e 28 (vinte e oito) lotados na sede (Recife) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE, conforme Anexo I.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição  do  Estado de Pernambuco.

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará

impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga

reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter- se  à  Pericia Médica  que  será  promovido  pelo  Núcleo  de Supervisão  de  Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve

apresentar o laudo médico atualizado, cujo modelo consta no Anexo VIII, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)        A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

 

b)        A  compatibilidade da  deficiência  constatada  com  o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

 

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três)

dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por

falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13 Após  a  admissão,  o  candidato  não  poderá  utilizar-se  da  deficiência  que  lhe garantiu  a  reserva de  vaga  no  certame  para justificar  a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, situada na Rua Dona Maria  Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP  – 50.751-530, no período constante no calendário, Anexo V, ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII.
5.2Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do        Anexo        III,        devidamente        acompanhados        de        cópias        dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4. adiante;

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”,

deverá  ser  especificado,  em  ordem  seqüencial  de  apresentação,  cada  um  dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.3.        Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única Região de Saúde (I, II III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII) ou a sede (Recife) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde SEVS/SES/PE. A não opção ou a escolha por mais de uma GERES, gerará a desclassificação do candidato.

5.4.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO        DE        DOCUMENTOS”,        o interessado        deverá        enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:

5.4.1.        RG - Registro Geral de Identificação;

5.4.2.        CPF;

5.4.3.Diploma  ou  Declaração  de  Conclusão  do  curso  superior  na  área  da saúde, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão

competente;

5.4.4.        Comprovante de pós-graduação nas áreas de Saúde Pública/Coletiva ou

Saúde da Família com carga horária de no mínimo 360 horas;

5.4.5.Comprovante de experiência de no mínimo 1 (um) ano em áreas relacionadas diretamente à vigilância em Saúde, exceto vigilância sanitária.
5.4.6.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.7.Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.6. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras  expedidas pelos  Ministérios  Militares,  pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares,  carteiras  expedidas  pelos  Órgãos  fiscalizadores  de  exercício  profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.

5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia descrito no Anexo V.

5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.11. Asinformações        prestadas        no        Formulário        de        Inscrição        são        de        inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer        dados comprovadamente        inverídicos,        sem        prejuízo        das        sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES.

5.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão  ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: Seleção Pública Simplificada Sanitarista /Vigilância em Saúde

Nome:

Região de Saúde ou Sede (Recife) Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE

 

5.13. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá trazer os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.

5.14.A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
5.15.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4. e que realizarem duas inscrições.

5.16. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste

Edital.

5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

6.        DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será realizada em (02) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, Etapa - Avaliação Curricular e Etapa - Avaliação Técnica através do curso introdutório, ambas de caráter classificatório e eliminatório. As duas etapas serão realizadas nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

 

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1.1   Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos  na  seleção,  que  serão  avaliados  através  das  informações prestadas   no   Formulário   de   Inscrição,   desde   que   corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.1.1.2   A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.

6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 40 (Quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1

do edital e/ou não atingir, no mínimo, 20 pontos.

6.1.1.4   Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

6.1.1.5   Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.

6.1.1.6   Para a pontuação de experiência profissional serão considerados até 03 (três) anos.

6.1.1.7   serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.1.1.8   Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos  e  reconhecidos  pela  autoridade  competente  ou  por  ela oficialmente delegada.

6.1.1.9   O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa,  feita  por tradutor juramentado, datada  e  assinada, na  qual conste   expressamente o   cargo/função   desempenhado,   período   e   as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo  de  pagamento  desde  que  conste  a  data  de  ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

f) As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinadas pelo responsável pela sua emissão. g) RPA - Recibo de pagamento de autônomo, se autônomo.

 

6.1.1.10 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.1.1.11 Serãoconsiderados        para        fins        de        comprovação        de        experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área da Vigilância em Saúde, exceto Vigilância Sanitária.
6.1.1.12 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serãoconsiderados        para        fins        de        comprovação        de        experiência profissional.

6.1.1.13 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

6.1.1.14 Não   será   admitido   e   computado   o   tempo   de   serviço   prestado concomitantemente,para        fim        do        atendimento        da exigência de experiência profissional.

6.1.1.15 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com o cargo/ função para a qual concorre.

 

6.1.1.16 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.1.2        AVALIAÇÃO TÉCNICA ATRAVÉS DE CURSO INTRODUTÓRIO

 

6.1.2.1 AAvaliação        Técnica        valerá        60        pontos        e        obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

6.1.2.2 Participarão da Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular e classificados em quatro vezes o número de vagas previstas nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação e a lotação.

6.1.2.3 A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde:

www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V.

6.1.2.4 A Avaliação Técnica será realizada através de curso introdutório, com duração de 03 dias, cujo candidato deverá estar presente integralmente, nas datas e local constantes no Anexo V.

6.1.2.5 O  candidato  deverá  estar  presente  todos  os  dias  de  realização  da avaliação  técnica através do  curso  introdutório, meia  hora antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral.

6.1.2.6 A Avaliação Técnica através do curso introdutório constará de avaliação da capacidade de produção de informe técnico, e de prova com questões   discursivas   e objetivas de conhecimentos   na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas formuladas pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde SEVS/SES/PE e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático.

6.1.2.7 Para a avaliação da capacidade de produzir informe técnico, será disponibilizado para todos os participantes, o conteúdo técnico e os dados epidemiológicos impressos para que de forma individual, seja produzido dentro do tempo determinado máximo de 2 horas, um resumo de no máximo 02 laudas contendo uma análise descritiva dos dados disponibilizados.

6.1.2.8 A avaliação através de prova Discursiva e Objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas será realizada   por prova de conhecimentos específicos referentes ao conteúdo programático citado no anexo IX desse edital. A prova será composta de 15 Questões sendo, 05 (Cinco) questões discursivas e 10 (dez) questões objetivas. Cada questão objetiva valerá 2 (dois) pontos, cada questão discursiva valerá 4 (quatro) pontos.

6.1.2.9 A Avaliação da capacidade de produção de informe técnico e da prova objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.

6.1.2.10 Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica através da avaliação da capacidade de produção de informe técnico e da prova discursiva e objetiva quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios,bonés,        óculos        escuros,        celulares,        rádios        e/ou        outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.

6.1.2.11 O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica através da avaliação da capacidade de produção de informe técnico e da prova discursiva e objetiva, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos, somando as notas da avaliação curricular e da avaliação técnica.

 

7.2.Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência na área de Vigilância em Saúde;

b) Maior pontuação de qualificação profissional;

c) Maior idade.

 

7.3.Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2;
7.4.O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo        de        exclusiva        responsabilidade        do        candidato        acompanhar        comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1.Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V.
8.2.O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando  que  atende  às  questões  preliminares dispostas nos itens  8.3  a  8.8,  o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com  as  razões  apresentadas, encaminhará  o recurso, com  seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.4.        Os  recursos  deverão  ser  apresentados  em  formulário  próprio,  conforme  modelo constante no Anexo VI.

8.5.Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente conforme anexo V.
8.6.Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7.        Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.8.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.9.Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.        São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos   ou   funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de  reservista ou de dispensa  de incorporação, em caso de

candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional do Estado de

Pernambuco, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

 

9.2.Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/11, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
9.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade  moral,  assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.6.Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a opção manifestada quando da sua inscrição.

9.7.        No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

A.        RG - Registro Geral de Identificação com data da expedição; B.        CPF- Cadastro de Pessoa Física;

C.        Carteira de PIS ou PASEP;

D.        Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; E.        Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

F.Diploma  ou  Declaração  de  conclusão  do  curso  superior  na  área  da saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

G. Carteira do respectivo Conselho Regional de Pernambuco ou declaração de inscrição, dentro da validade;

H.        Cópia da Carteira Profissional CTPS (página da foto frente e verso e a página

da qualificação civil);

I.        01 (uma) foto 3x4 recente;

J.        Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente no Banco Bradesco; K.        Certidão de antecedentes criminais.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Avaliação Técnica.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.6. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado através de Portaria Conjunta e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendode        exclusiva        responsabilidade        do        candidato        acompanhar        comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.9. Durante a realização da Avaliação Técnica através de curso introdutório, a Administração Pública Estadual/Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde assumirá despesas apenas com a alimentação (almoço) dos candidatos.

10.10. O  candidato  que  não  atender  à  convocação  para  a  sua  contratação,  no  prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

10.12. Não será fornecido ao candidato documento  comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.13. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11.

10.14. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade  de  documentos,  o  candidato  será  automaticamente  excluído  do  Processo Seletivo.

10.16. Asinformações        prestadas        no        formulário        de        inscrição        serão        de        inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.17. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.18. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.19. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011.

10.20. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.21. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito  de  contratar  os candidatos  classificados  nesta  seleção,  se  autorizada  novas vagas, para futura lotação nas unidades hospitalares e GERES, respeitando a ordem de classificação.

10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado,  deverão  ser  observados  os  interstícios  constantes  no  art.  9º  da  Lei  nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

10.23. Os  casos omissos serão  deliberados  pela  Comissão instituída por  esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

Regiões de

Saúde

LOCAL

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL

 

I

Recife

 

01

 

-

 

01

 

II

Limoeiro

 

01

 

-

 

01

 

III

Palmares

 

01

 

-

 

01

 

IV

Caruaru

 

01

 

-

 

01

 

V

Garanhuns

 

01

 

-

 

01

 

VI

Arcoverde

 

01

 

-

 

01

 

VII

Salgueiro

 

01

 

-

 

01

 

VIII

Petrolina

 

01

 

-

 

01

 

IX

Ouricuri

 

01

 

-

 

01

 

X

Afogados da

Ingazeira

 

01

 

-

 

01

 

XI

Serra Talhada

 

01

 

 

01

 

XII

Goiana

 

01

 

-

 

01

 

 

Sede da SES/PE

Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde

/ Recife

 

 

27

 

 

01

 

 

28

 

TOTAL

-

 

39

 

01

 

40

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FOTO

 

3 X 4

 

 

1. Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Número do RG (Identidade)        3. Órgão Expedidor        4. UF

 

 

 

5. Nascimento        6. Sexo (F/M)        7.  CPF

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro        10. Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. UF        12. CEP        13. Telefone residencial /Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. Profissão        15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

 

 

 

 

16. PIS / PASEP        17. E-mail

 

 

 

18.  Área de Lotação - Sanitarista

(        )   I REGIÃO DE SAÚDE-Recife

( )   VII REGIÃO DE SAÚDE – Salgueiro

(        )   II REGIÃO DE SAÚDE-Limoeiro

( )   VIII REGIÃO DE SAÚDE – Petrolina

(        )   III REGIÃO DE SAÚDE- Palmares

( )   IX REGIÃO DE SAÚDE – Ouricuri

(        )   IV REGIÃO DE SAÚDE – Caruaru

( )   X REGIÃO DE SAÚDE – Afogados da Ingazeira

(        )   V REGIÃO DE SAÚDE- Garanhuns

(        )  XI REGIÃO DE SAÚDE – Serra Talhada

( )        VI REGIÃO DE SAÚDE – Arcoverde

(        )  XII REGIÃO DE SAÚDE - Goiana

(        )   Sede da SES – Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Recife

 

19. Pessoa com Deficiência: Visual (        )        Motor (        )        Física  (        )

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife,        de        _        de 2012.

 

 

       _        _        _ Assinatura do candidato

 

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME: REQUERIMENTO À Comissão,

 

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de

apresentação

 

Especificação dos Documentos

Quantidade de

Folhas

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

 

Recife,        de        _de 2012

 

       _         Assinatura

 

       _        _        _        

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: _        _        _        

 

 

RECEBIDA EM        /        /        _

       _        _

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE SANITARISTA

 

 

 

A) TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre

120 e 359 horas.

 

 

01

 

 

01

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva ou Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas.

 

 

06

 

 

06

Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva.

 

09

 

09

 

Experiência em Vigilância em Saúde.

4 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 3 anos)

 

 

 

24

TOTAL

40

 

 

 

 

 

B)  TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO TÉCNICA CURSO INTRODUTÓRIO

 

 

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

Pontuação Máxima

Produção de informe técnico: a ser avaliado através da capacidade  de elaboração de  relatório  resumido  em  curto prazo e com consistência técnica.

 

 

20

Prova Discursiva e Objetiva de Conhecimento na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas: 15 (Quinze)  questões,  na  área  de  Vigilância  Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância e Controle das Doenças Negligenciadas (tuberculose, hanseníase, esquistossomose, geo-helmintíases, filariose e doença de Chagas), Vigilância e Controle de Vetores, Monitoramento e Avaliação em Saúde.

 

 

 

 

40

Pontuação Total

60

 

 

.

 

ANEXO V - CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Local

 

Inscrição presencial e via SEDEX

1 a 15/10/2012

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES

localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira,

519 Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação        do        Resultado

Preliminar da

Avaliação Curricular

26/10/2012

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

Recurso        ao        Resultado        da

Avaliação Curricular

29, 30 e

31/10/2012

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519

Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou presencial no endereço acima citado.

Divulgação        do        Recurso,        do

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Avaliação Técnica

09/11/2012

 

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Realização da Avaliação Técnica

21, 22 e

23/11/2012

Auditório da sede da SES, localizado na Rua Dona

Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi, CEP- CEP-

50.751-530.

Resultado Preliminar da Avaliação

Técnica

04/12/2012

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

Recurso        ao        Resultado        da

Avaliação Técnica

05, 06 e

07/12/2012

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada

na  Rua  Dona  Maria  Augusta  Nogueira,  519  – Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou presencial Ou presencial no endereço acima citado.

Divulgação do Recurso e

Resultado Final

 

17/12/2012

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

Resultado Final da Seleção

 

18/12/2012

Diário        Oficial        do        Estado        e        site

http://www.saude.pe.gov.br

 

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME

A Presidente da Comissão:

 

Como candidato a função de Sanitarista, solicito revisão da minha Avaliação        , pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

       _        _        _        

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: _        _        _        

 

 

RECEBIDA EM        _/_        _/_

       _        

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

 

 

 

GERES

Local

Horário

SEDE DA SES e XII

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530.

 

 

14.00 às 16.30

 

 

I

Sede da I Região de Saúde

Rua Quarenta e oito, 224 – Espinheiro – Recife/PE CEP: 52.021-060

 

 

08:30 às 13:00

 

 

II

Sede da II Região de Saúde

Rua Padre Nicolau Pimentel. s/n,

José Fernandes Salsa/Limoeiro - CEP: 55.000-700

 

 

08:30 às 13:00

 

 

III

Sede da III Região de Saúde

Engenho Paú, Km 186, Br 101 Sul. Posto Trevão II. - Palmares.

CEP: 55.000-540.

 

 

08:30 às 13:00

 

 

IV

Sede da IV Região de Saúde Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru - CEP: 55.018-610

 

 

08:30 às 13:00

 

 

V

Sede da V Região de Saúde

Rua Joaquim Távora, nº 240

Heliópolis/Garanhuns - CEP: 55.410-000

 

 

08:30 às 13:00

 

 

VI

Sede da VI Região de Saúde

Rua das Acácias, s/n

São Cristóvão/Arcoverde - CEP: 56.000-500

 

 

08:30 às 13:00

 

VII

Sede da VII Região de Saúde

BR 232, Km 520 – Salgueiro - CEP: 56.000-000

 

08:30 às 13:00

 

 

VIII

Sede da VIII Região de Saúde Av. Fernando Góes, s/n Centro/Petrolina - CEP: 56.300-000

 

 

08:30 às 13:00

 

 

IX

Sede da IX Região de Saúde Av. Hidelbrando Coelho, s/n Centro/Ouricuri - CEP: 56.000-200

 

 

08:30 às 13:00

 

 

X

Sede da X Região de Saúde

Avenida Julho Câmara, nº 625

Centro/ Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000

 

 

08:30 às 13:00

 

 

XI

Sede da XI Região de Saúde

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380

IPSEP – Serra Talhada CEP: 56.912-160

 

 

08:30 às 13:00

 

ANEXO VIII – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

 

 

A) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

 

Dr.(ª)                        CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado no Texto da Lei        7.853

DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial,

destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos

comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se

enquadra na seguinte categoria:

Inciso I Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de

paraplegia,        paraparesia,        monoplegia,        monoparesia,        tetraplegia,        tetraparesia,        triplegia,

triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).

 

Declaro  que  o(a)  Sr(ª)         Identidade

 

Nº                

inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

 

                como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298  alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a)  de  Deficiência  Física,  cujo  CID  10  da  Deficiência  é                .  Em  razão  do(a) mesmo(a)        apresentar                o        seguinte        quadro        deficitário        motor:

 

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita

       , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade

       para preencher o cartão de resposta da prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da Seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife,        /        /        

 

 

 

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

B) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

 

 

 

 

Dr.(ª)                        CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado no Texto da Lei        7.853

DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial,

destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz

no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra

nas seguintes categorias:

Inciso II Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um

decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e

3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª)         Identidade

 

Nº                

inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

 

        como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298  alterado pelo  Decreto 5.296, AFIRMO que:  o(a) candidato(a) (É) (NÃO  É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é                . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de          /        /         em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,        /        /        

 

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

C) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

 

 

Dr.(ª)                        CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado no Texto da Lei        7.853

DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do

poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados  a  pessoas  portadoras  de  deficiência  que NÃO tenham  acesso  aos  empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória

da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência

simultânea  de  quaisquer das condições anteriores. (nova  redação  dada  pelo  Decreto  Nº

5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o(a) Sr(ª)         Identidade

 

Nº                

inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

 

        como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO  É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é

       . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho        , conforme a acuidade visual C/S correção e         na Campimetria Digital Bilateral datada de                /        /         anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo        .

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da Seleção Pública anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade  visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.7Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA ABORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA SANITARISTAS

 

 

 

1- Legislação Sobre Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas

 

Portaria GM/MS Nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde;

Portaria GM/MS Nº.   3.125 de 07 de outubro de 2010, que aprova as diretrizes para vigilância atenção e controle da hanseníase.

Portaria GM/MS Nº. 594 de 29 de outubro de 2010, que estabelece mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais e Municipais de Atenção à Hanseníase; Portaria  GM/MS  Nº.        104  de  25  de  janeiro  de  2011,  que  define  as terminologias adotadas  em  legislação  nacional  conforme  o  disposto  no  Regulamento  Sanitário Internacional de 2005 (RSI 2005), a relação de doenças e agravos...;

Portaria GM/MS Nº. 227 de 09 de setembro de 2011, que estabelece o mecanismo de repasse financeiro fundo a fundo;

Portaria GM/MS Nº. 2.556, de 28º de outubro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro Findo a Fundo para Hanseníase e outras doenças em eliminação. Portaria GM/MS Nº. 3.206, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e outras doenças em eliminação;

 

2-Legislação do Sistema Único de Saúde:

 

Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011;

 

3- Série Cadernos da Atenção Básica do Ministério da Saúde disponível em:

 

Caderno21-        (Capítulos:        3-Esquistossomose,        4-Hanseníase;        6-Tracoma        e

7- Tuberculose). Disponível em:

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad21.pdf

 

Caderno22– (Capitulo: 2–doença de Chagas). Disponível em:

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad22.pdf

 

 

4– Manuais, Artigos, Publicações em geral

 

Manual para recomendações para o controle da tuberculose no Brasil- 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_recomendacoes_controle_tubercul ose_brasil.pdf

Doença de Chagas Aguda. Manual Prático de Subsídio à Notificação Obrigatória no

SINAN, disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_chagas.pdf

Guia de Vigilância Epidemiológica do  Ministério da Saúde do  Brasil 7ª. Edição (Tracoma, esquistossomose, doença de Chagas) http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_vigilancia_epidemio_2010_web.pdf Guia de Vigilância Epidemiológica e Eliminação da Filariose Linfática. 2009. Ministério da        Saúde.        Secretaria        de        Vigilância        em        Saúde.        Disponível        em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_filariose_linfatica.pdf

 

Controle da Filariose no Brasil, 1951 a 2000 Revista Epidemiologia e Serviços de

Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rev_epi_vol12_n2.pdf

Avaliação em Saúde: Bases Conceituais e Operacionais. Samico I, Felisberto E, Figueiró AC, Frias PG, organizadores. Rio de Janeiro: MedBook; 2010. 196 p. Cad. Saúde        Pública        vol.27        no.1        Rio        de        Janeiro        Jan.                2011.        Disponível        em. http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102-311X2011000100021&script=sci_arttext Organização Pan-Americana da Saúde. A atenção à saúde coordenada pela APS : construindo as redes de atenção no SUS: contribuições para o debate. / Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília : Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 113 p.:                il.                        (NAVEGADORSUS,                Disponível        em: http://new.paho.org/bra/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=123

9&limit=5&limitstart=0&order=date&dir=DESC&Itemid=423