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Portaria Conjunta SAD/SES 107 - 25/09/2012 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 107 DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.624, de 12 de setembro de 2012 e o Ad Referendum nº 064/2012, de 03 de Agosto de 2012 da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica através de curso introdutório, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada observados os prazos da Lei nº 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração
Antônio Carlos dos Santos Figueira Secretário de Saúde ANEXO ÚNICO
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais Sanitaristas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica através do curso introdutório, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. REQUISITOS: a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área da saúde, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
b) Comprovante de pós-graduação nas áreas de Saúde Pública/Coletiva ou Saúde da Família com carga horária de no mínimo 360 horas;
c) Comprovante de experiência de no mínimo 1 (um) ano em áreas relacionadas diretamente à vigilância em Saúde, exceto vigilância sanitária.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
b) Executar ou coordenar tecnicamente atividades de campo, como: assessoramento às unidades de saúde, inquéritos em escolares, tratamento coletivo entre outras atividades referente às doenças negligenciadas abordadas pelo Programa SANAR;
e) Participar ou coordenar reuniões técnicas e capacitações, sobre as doenças negligenciadas definidas pelo programa SANAR;
2.3. REMUNERAÇÃO: R$. 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
2.5. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40h semanais.
3. DAS VAGAS
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. 4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral. 4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter- se à Pericia Médica que será promovido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, cujo modelo consta no Anexo VIII, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame. 4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame. 4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. 4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. 5.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única Região de Saúde (I, II III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII) ou a sede (Recife) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde SEVS/SES/PE. A não opção ou a escolha por mais de uma GERES, gerará a desclassificação do candidato.
5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação; 5.4.2. CPF;
competente; 5.4.4. Comprovante de pós-graduação nas áreas de Saúde Pública/Coletiva ou Saúde da Família com carga horária de no mínimo 360 horas;
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 5.7. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII. 5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia descrito no Anexo V. 5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 5.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES. 5.12.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: Seleção Pública Simplificada Sanitarista /Vigilância em Saúde Nome: Região de Saúde ou Sede (Recife) Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
5.13. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá trazer os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.
5.16. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em (02) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2º Etapa - Avaliação Técnica através do curso introdutório, ambas de caráter classificatório e eliminatório. As duas etapas serão realizadas nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 6.1.1.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital. 6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 40 (Quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingir, no mínimo, 20 pontos. 6.1.1.4 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida. 6.1.1.5 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital. 6.1.1.6 Para a pontuação de experiência profissional serão considerados até 03 (três) anos. 6.1.1.7 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 6.1.1.8 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.1.1.9 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou; b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou; c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre. f) As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinadas pelo responsável pela sua emissão. g) RPA - Recibo de pagamento de autônomo, se autônomo.
6.1.1.10 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
6.1.1.13 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.
6.1.1.15 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com o cargo/ função para a qual concorre.
6.1.1.16 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.2 AVALIAÇÃO TÉCNICA ATRAVÉS DE CURSO INTRODUTÓRIO
6.1.2.2 Participarão da Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular e classificados em quatro vezes o número de vagas previstas nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação e a lotação. 6.1.2.3 A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no Anexo V. 6.1.2.4 A Avaliação Técnica será realizada através de curso introdutório, com duração de 03 dias, cujo candidato deverá estar presente integralmente, nas datas e local constantes no Anexo V. 6.1.2.5 O candidato deverá estar presente todos os dias de realização da avaliação técnica através do curso introdutório, meia hora antes do horário previsto no Anexo V, sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral. 6.1.2.6 A Avaliação Técnica através do curso introdutório constará de avaliação da capacidade de produção de informe técnico, e de prova com questões discursivas e objetivas de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas formuladas pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde SEVS/SES/PE e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático. 6.1.2.7 Para a avaliação da capacidade de produzir informe técnico, será disponibilizado para todos os participantes, o conteúdo técnico e os dados epidemiológicos impressos para que de forma individual, seja produzido dentro do tempo determinado máximo de 2 horas, um resumo de no máximo 02 laudas contendo uma análise descritiva dos dados disponibilizados. 6.1.2.8 A avaliação através de prova Discursiva e Objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas será realizada por prova de conhecimentos específicos referentes ao conteúdo programático citado no anexo IX desse edital. A prova será composta de 15 Questões sendo, 05 (Cinco) questões discursivas e 10 (dez) questões objetivas. Cada questão objetiva valerá 2 (dois) pontos, cada questão discursiva valerá 4 (quatro) pontos. 6.1.2.9 A Avaliação da capacidade de produção de informe técnico e da prova objetiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.2.11 O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica através da avaliação da capacidade de produção de informe técnico e da prova discursiva e objetiva, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
a) Maior tempo de experiência na área de Vigilância em Saúde; b) Maior pontuação de qualificação profissional; c) Maior idade.
8. DOS RECURSOS
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional do Estado de Pernambuco, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: A. RG - Registro Geral de Identificação com data da expedição; B. CPF- Cadastro de Pessoa Física; C. Carteira de PIS ou PASEP; D. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; E. Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
G. Carteira do respectivo Conselho Regional de Pernambuco ou declaração de inscrição, dentro da validade; H. Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); I. 01 (uma) foto 3x4 recente; J. Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente no Banco Bradesco; K. Certidão de antecedentes criminais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Avaliação Técnica. 10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 10.9. Durante a realização da Avaliação Técnica através de curso introdutório, a Administração Pública Estadual/Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde assumirá despesas apenas com a alimentação (almoço) dos candidatos. 10.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. 10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES. 10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.13. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11. 10.14. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição. 10.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.17. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 10.18. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.19. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011. 10.20. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 10.21. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, se autorizada novas vagas, para futura lotação nas unidades hospitalares e GERES, respeitando a ordem de classificação. 10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FOTO
3 X 4
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP 17. E-mail
18. Área de Lotação - Sanitarista
19. Pessoa com Deficiência: Visual ( ) Motor ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, de _ de 2012.
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: REQUERIMENTO À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Recife, de _de 2012
_ _ _
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: _ _ _
RECEBIDA EM / / _ _ _ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE SANITARISTA
A) TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO CURRICULAR
B) TABELA DE PONTUAÇÃO - AVALIAÇÃO TÉCNICA CURSO INTRODUTÓRIO
.
ANEXO V - CALENDÁRIO
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
_ _ _
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: _ _ _
RECEBIDA EM _/_ _/_ _ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
ANEXO VIII – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
A) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª) CRM - PE: Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).
Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade
Nº inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de
como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da Seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
B) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª) CRM - PE: Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade
Nº inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de
como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de / / em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
C) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª) CRM - PE: Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade
Nº inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de
como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de / / anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo .
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da Seleção Pública anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, / /
Ratifico as informações acima.7Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA ABORDAGEM NA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA SANITARISTAS
1- Legislação Sobre Vigilância em Saúde e Doenças Negligenciadas
Portaria GM/MS Nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde; Portaria GM/MS Nº. 3.125 de 07 de outubro de 2010, que aprova as diretrizes para vigilância atenção e controle da hanseníase. Portaria GM/MS Nº. 594 de 29 de outubro de 2010, que estabelece mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais e Municipais de Atenção à Hanseníase; Portaria GM/MS Nº. 104 de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (RSI 2005), a relação de doenças e agravos...; Portaria GM/MS Nº. 227 de 09 de setembro de 2011, que estabelece o mecanismo de repasse financeiro fundo a fundo; Portaria GM/MS Nº. 2.556, de 28º de outubro de 2011, que estabelece mecanismo de repasse financeiro Findo a Fundo para Hanseníase e outras doenças em eliminação. Portaria GM/MS Nº. 3.206, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e outras doenças em eliminação;
2-Legislação do Sistema Único de Saúde:
Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011;
3- Série Cadernos da Atenção Básica do Ministério da Saúde disponível em:
Caderno21- (Capítulos: 3-Esquistossomose, 4-Hanseníase; 6-Tracoma e 7- Tuberculose). Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad21.pdf
Caderno22– (Capitulo: 2–doença de Chagas). Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad22.pdf
4– Manuais, Artigos, Publicações em geral
Manual para recomendações para o controle da tuberculose no Brasil- 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_recomendacoes_controle_tubercul ose_brasil.pdf Doença de Chagas Aguda. Manual Prático de Subsídio à Notificação Obrigatória no SINAN, disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_chagas.pdf Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde do Brasil – 7ª. Edição (Tracoma, esquistossomose, doença de Chagas) http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_vigilancia_epidemio_2010_web.pdf Guia de Vigilância Epidemiológica e Eliminação da Filariose Linfática. 2009. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_filariose_linfatica.pdf
Controle da Filariose no Brasil, 1951 a 2000 – Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rev_epi_vol12_n2.pdf Avaliação em Saúde: Bases Conceituais e Operacionais. Samico I, Felisberto E, Figueiró AC, Frias PG, organizadores. Rio de Janeiro: MedBook; 2010. 196 p. Cad. Saúde Pública vol.27 no.1 Rio de Janeiro Jan. 2011. Disponível em. http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0102-311X2011000100021&script=sci_arttext Organização Pan-Americana da Saúde. A atenção à saúde coordenada pela APS : construindo as redes de atenção no SUS: contribuições para o debate. / Organização Pan-Americana da Saúde. Brasília : Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 113 p.: il. (NAVEGADORSUS, Disponível em: http://new.paho.org/bra/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=123 9&limit=5&limitstart=0&order=date&dir=DESC&Itemid=423 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||