|
Portaria Conjunta SAD/SES 108 - 28/09/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 108, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.623, de 12 de setembro de 2012, e o Ad Referendum nº 064/2012, de 03 de agosto de 2012,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 15 (quinze) Apoiadores Institucionais da Atenção Primária/Técnico de Nível Superior, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547/11.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogada observados os prazos da Lei nº 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração
Antônio Carlos dos Santos Figueira Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 15 (quinze) Apoiadores Institucionais da Atenção Primária/Técnicos de Nível Superior, assim distribuídos: 13 (treze) Apoiadores Institucionais Regionais da Atenção Primária, 01 Apoiador Institucional de Educação Permanente e 01 Apoiador Institucional do Projeto de Expansão da Saúde da Família - PROESF, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
2.1. REQUISITOS:
2.2. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL REGIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
b) Acompanhar as fases de desenvolvimento e recontratualização do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica –PMAQ/AB, em 100% dos municípios habilitados no Programa, proporcionando aos municípios subsídios para desenvolver estratégias que garantam o cumprimento das metas pactuadas;
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DO PROESF a) Instituir processos de qualificação para os 13 apoiadores Regionais da Atenção Primária da SES/PE; b) Coordenar as atividades dos 13 apoiadores regionais oferecendo subsídios para desenvolver estratégias que garantam o cumprimento das metas pactuadas; c) Acompanhar a execução do Projeto de Expansão da Saúde da Família- PROESF, junto aos apoiadores regionais, promovendo espaços para discussão e troca de experiências, bem como garantir a interface com a coordenação nacional do Projeto; d) Acompanhar a execução administrativo/financeira do PROESF no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
a) Estruturar, em parceria com a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SEGTES, a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde para Atenção Primária; b) Acompanhar a execução dos cursos direcionados à Atenção Primária, ministrados pelas Áreas Estratégicas da SES/PE; c) Coordenar, em parceria com a equipe de apoiadores da Atenção Primária desta SES, as demandas municipais relacionadas à educação permanente.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. Salário base R$ de 3.000,00 (três mil reais).
2.5. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40h semanais.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, cujo modelo consta no Anexo VIII, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Superintendência de Atenção Primária, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante.
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.3. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e GERES. A não opção ou a escolha por mais de uma função/GERES, gerará a desclassificação do candidato.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: 5.3.1. RG - Registro Geral de Identificação; 5.3.2. CPF; 5.3.3. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na área da Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente; 5.3.4. Comprovante descrito no item 2.1.B, requisitos para contratação; 5.3.5. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; 5.3.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.
5.5. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
5.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição descrito no ANEXO V.
5.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.10. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.
5.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenche-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.12. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.
5.13. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada para Apoiador Institucional Regional da Atenção Primária ou Apoiador Institucional de Educação Permanente ou Apoiador Institucional do PROESF - 2012 Nome: Regional de Saúde ou Sede (Recife) Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE
5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.3 e que realizarem duas inscrições.
5.15. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.16. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA SELEÇÃO
6.2. ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital. 6.2.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.
6.2.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, e ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de admissão na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre, e ou; f) RPA - Recibo de pagamento de autônomo, se autônomo. 6.2.11. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. 6.2.12. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerado para fins de pontuação. 6.2.13. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. 6.2.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. 6.2.15. O tempo de Residência em Saúde da Família, Saúde Pública e Saúde Coletiva será contado para fins de experiência profissional. 6.2.16. Estágios curriculares, extracurriculares, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 6.2.17. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência na área Gestão de Políticas Públicas de Saúde; b) Maior idade.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2;
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: 8.8.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais. g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional do Estado de Pernambuco, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/11, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. 9.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.6 No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: a) RG - Registro Geral de Identificação com data da expedição; b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; g) Carteira do respectivo Conselho Regional de Pernambuco ou declaração de inscrição, dentro da validade; h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); i) 01 (uma) foto 3x4 recente; j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente no Banco Bradesco; k) Certidão de antecedentes criminais.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.7 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.10 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.
10.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.12 O contrato terá vigência inicial de até 05 (cinco) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11. 10.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição. 10.14 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 10.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 10.16 É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 10.17 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.18 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n° 14.547/11. 10.19 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 10.20 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. 10.21 Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, se autorizada novas vagas, para futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação. 10.22 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei n° 14.547/11, de 21 de dezembro de 2011. 10.23 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I- VAGAS
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO F O T O
3 X 4
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14.Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP 17. E-mail
18. Função/ Local de Trabalho
19. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, de de 2012.
Assinatura
ANEXO III – CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME: REQUERIMENTO À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Recife, de de 2012.
Assinatura
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANEXO V - CALENDÁRIO
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Recife, de de 2012
Assinatura
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
Dr.(ª) CRM - PE: Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade Nº inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ,
e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade preencher o cartão de resposta da prova. para
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
B) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª) CRM - PE: Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade Nº
inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de / / em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
C) DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª) CRM - PE: Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) Identidade Nº
inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de / / anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo .
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||