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Decreto 38.624 - 12/09/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de setembro de 2012
DECRETO Nº 38.624, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Programa SANAR é uma das prioridades da gestão para o enfrentamento de doenças como esquistossomose, geo-helmintíases, tracoma, hanseníase, tuberculose, filariose e doença de chagas;
CONSIDERANDO que o SANAR tem por objetivo reduzir ou eliminar, de forma específica para cada agravo, a ocorrência dessas doenças num curto prazo e de forma simultânea em 108 (cento e oito) Municípios definidos como prioritários;
CONSIDERANDO que as atividades de vigilância e controle das referidas doenças estão sendo desenvolvidas de forma conjunta entre os Municípios prioritários, as Gerências Regionais de Saúde e o Núcleo Central da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução são oriundos da Portaria GM/MS nº 995, de 16 de maio de 2012, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 064, de 3 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) Sanitaristas para atuarem no Programa SANAR, no âmbito da Secretaria de Saúde – SES, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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