Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 46 - 20/05/2014

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 46 DE 20 / 05 / 2014

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João) que ocorrerá durante o período de 31/05/2014 a 22/06/2014 e de 25 a 29/06/2014, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

54,01

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social