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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 46 - 20/05/2014 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 46 DE 20 / 05 / 2014 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João) que ocorrerá durante o período de 31/05/2014 a 22/06/2014 e de 25 a 29/06/2014, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário da Fazenda ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social |