Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 45 - 20/05/2014

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 45 DE 20 / 05 /2014

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 23 e 24/06/2014, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1)CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante ofi cial.

94,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

94,01

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda