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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 45 - 20/05/2014 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 45 DE 20 / 05 /2014 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 23 e 24/06/2014, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário da Fazenda |