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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 65 - 08/06/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 65, DE 08/06/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no § 2º no art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária por dia trabalhado, os servidores militares da SDS e da SERES que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá durante o período de 01/06 a 31/08/2010 nas dependências do Presídio Professor Aníbal Bruno.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Secretário da Fazenda WILSON SALLES DAMÁZIO Secretaria de Defesa Social (REPUBLICADO NO D.O DE 28/06/2010 POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL) |