Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 65 - 08/06/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 65, DE 08/06/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no § 2º no art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007,

 

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária por dia trabalhado, os servidores militares da SDS e da SERES que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá durante o período de 01/06 a 31/08/2010 nas dependências do Presídio Professor Aníbal Bruno.

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos em que exijam nível superior

MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º e 2º Tenentes, Aspirante Oficial.

 

 

 

94,01

2) CIVIS: Não incluídos no Item 1;

MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3 ano, Subtenente, 1º/2º/3 Sargento, Cabo, Soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

 

 

77,95

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretaria de Defesa Social

(REPUBLICADO NO D.O DE 28/06/2010 POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)