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Portaria Conjunta SAD/SEESP 67 - 09/06/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEESP Nº 67, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SEESP 95/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 33.393, de 18 de maio de 2009 e o não preenchimento das vagas das seleções de que tratam as Portarias Conjuntas SAD/SEESP nº 43, de 22 de maio de 2009, e SAD/SEESP nº 69, de 10 de julho de 2009,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 37 profissionais graduados com licenciatura plena inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF (provisionado), ou profissional na área de educação física ou esporte ou pedagogia e 02 profissionais de nível médio, para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a Lei Complementar nº. 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO Secretário de Administração em Exercício GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA Secretário Especial de Esportes de Pernambuco
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEESP nº 67, de 09 de junho de 2010 ) EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 39 (trinta e nove) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico www.esportes.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e acompanhar o processo de planejamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos da região na qual estará sob a sua responsabilidade, para o qual foi destacado; auxiliar a Coordenação Pedagógica nos processos administrativos e pedagógicos de organização, desenvolvimento e acompanhamento das atividades dos núcleos de forma regionalizada. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programa ou Projetos Pedagógicos, de no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
2.2. PROFISSIONAIS GRADUADOS COM LICENCIATURA PLENA INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF (PROVISIONADO); PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE OU PEDAGOGIA SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Planejar coletivamente, realizar, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades e dos membros da equipe que atuam no núcleo sob sua coordenação. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação com licenciatura plena (inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF provisionado) ou Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física ou Pedagogia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente. b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais, ou na execução de ações esportivas no setor público ou privado, de no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais); JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
2.3. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (APOIO ADMINISTRATIVO) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de controle de pessoal, de folha de pagamento, obedecendo a prazos para informações de faltas; manter atualizada a ficha cadastral; executar as atividades de controle de patrimônio, compras, controle de estoque, distribuição de material, manutenção de equipamentos, controle de motorista, de consumo de água, luz, telefone e combustível, e outras atribuições delegadas pelo Coordenador Administrativo. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão de ensino médio; b) Experiência comprovada no exercício da função, de no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
3. DAS VAGAS 3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital. 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea .a., da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador. 3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. 3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores. 3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº.3.298/99 e alterações posteriores. 3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco . IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência. 3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo. 3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos. 3.3.9. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.esportes.pe.gov.br, no período informado no Anexo IV; 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. 4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou Via SEDEX. 4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá dirigir-se a sede da Secretaria Especial de Esportes localizada na Avenida Visconde de Suassuna nº 176 . Santo Amaro, CEP 50.050-540 - Recife - PE, no período de 14 a 18 de junho de 2010, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. 4.3.2. Para a inscrição, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição via SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório: a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital; b) Currículo; c) Documento de identidade com foto; d) CPF; e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; g) Documentação comprobatória da experiência profissional; h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso. 4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 4.4.2. No caso de inscrição presencial o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, os quais serão conferidas e certificadas por servidor da Secretaria Especial dos Esportes de Pernambuco. 4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição. 4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.
5. DA SELEÇÃO 5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV. 5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2. 5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: 5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 3,0 (três) pontos para obter a classificação na seleção. 5.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses para a função a qual concorre. 5.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social . CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. 5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra .b. do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras .b. e .e. do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório. 5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 5.1.19. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre; b) maior idade. 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 6.4 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 6.2.
7. DOS RECURSOS 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV. 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados o termo final de vigência do convênio 051/2008, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Especial de Esportes e o termo final de vigência do convênio 051/2008. 8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pela Secretaria Especial de Esportes e no Município para a qual se inscreveu.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEESP, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final. 9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria Especial de Esportes o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 9.8. O prazo de validade da seleção será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, observando o termo final do convênio 051/2008, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, a critério da Secretaria Especial de Esportes. 9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Especial de Esportes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 9.14. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outro Município, a critério da Secretaria Especial de Esportes, observada, estritamente, a necessidade do serviço. 9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – PST)
DADOS PESSOAIS
ASSINATURA
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO SEDEX Nº. ________________________________ NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________ RECEBIDA EM ____ / ____ / ____ Ass.: ______________________________________
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO IV CALENDÁRIO
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SEESP 78/2010)
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