|
Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 78 - 18/06/2008 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 78 de 18/06/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º no art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a titulo de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da Secretaria Especial da Casa Militar que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá durante o período de 21 a 24/06/2008.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Secretário da Fazenda SERVILHO SILVA DE PAIVA Secretário de Defesa Social |