Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 78 - 18/06/2008

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 78 de 18/06/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º no art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a titulo de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da Secretaria Especial da Casa Militar que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá durante o período de 21 a 24/06/2008.

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1)CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares

de cargos que exijam nível superior.

 

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

 

 

83,21

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

 

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado 1ª/2ª/3ª classe, alunos

do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

 

70,36

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

SERVILHO SILVA DE PAIVA

Secretário de Defesa Social