Portaria Conjunta SAD/SES 77 - 17/06/2008

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 77 , DE 17/06/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista o não preenchimento das vagas previstas na Portaria Conjunta SAD/SES nº 18, de 22/02/2008, e considerando a autorização contida no Decreto n° 31.397, de 12/;02/2008, bem como o teor da Deliberação Ad Referendum n° 10, de 12/02/2008, do Conselho Superior de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 06 (seis) psicólogos e 15 (quinze) assistentes sociais, para atuar no Programa “Mãe Coruja Pernambucana”, nos termos dos Decretos nº 30.859, de 04/10/2007, e nº 31.247, de 28/12/2007.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação do sue resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

Nome

Cargo

Órgão/Entidade

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Coordenadora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Ericka Martins Santos

Superintendente de Gestão de Pessoas

SES

Martha de França Dantas

Gerente

SES

Maria das Graças Cruz

Gerente

SES

Alessandra Fam G. Machado e Silva

Gerente

SES

Rizete Serafim Costa

Gerente

SDSDH

Ana Lúcia Miranda Costa

Gerente

SSEE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

V. Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, avaliação curricular, entrevista e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JOÃO LYRA NETO

Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SES n° 77, de 17/06/2008)

 

EDITAL

1. DAS VAGAS

A presente seleção pública destina-se à contratação de 06 (seis) psicólogos e 15 (quinze) assistentes sociais, para atuar no Programa “Mãe Coruja Pernambucana”, cuja distribuição encontra-se detalhada no Anexo I.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período previsto no Anexo IV, no horário e locais abaixo relacionados:

 

GERES

Local

Horário

II

Rua Santa Terezinha, 224 – Limoeiro – PE

8.00 às 13:00

III

Rua Luiz de França, 1320 – Palmares – PE

8.00 às 13:00

VI

Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão – Arcoverde-PE

8.00 às 13:00

VIII

Rua Fernando Góes, S/N – Petrolina-PE

8.00 às 13:00

IX

Av. Antônio Pedro da Silva, S/N – Ouricuri-PE

8.00 às 13:00

 

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único Município.

2.3 Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do Anexo II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a. RG - Registro Geral de Identificação

b. CPF;

c. Carteira de PIS ou PASEP;

d.Título de eleitor com comprovante da última eleição:

e. Quitação do serviço militar se do sexo masculino

f.  Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior;

g. Carteira do respectivo Conselho;

h. Comprovação de experiência  mínima de 06 meses, na função para a qual concorre mediante Carteira do Trabalho e Previdência Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;

j. Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.

2.5 O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador

 

 3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:

A cadastrar as gestantes no programa no sistema de informações;
Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
Elabora textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa, utilizando a ferramenta OFFICE;
Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programa.

 

 4. DA AVALIAÇÃO

 4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

 4.2  1ª etapa: A Avaliação Curricular

 4.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição, obedecendo rigorosamente á tabela de pontos , ANEXO III deste edital.

4.3. 2ª etapa: Entrevista

4.3.1 Para a entrevista serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.

4.3.2 A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III

 

4.4 . Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;

b) Maior tempo de experiência profissional;

c) Maior idade.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.

5.2 O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambucano, na  data prevista no ANEXO IV.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.

6.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data prevista no Anexo IV, utilizando o modelo constante no Anexo V

 6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 7.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos.

e) graduação em psicologia ou serviço social, conforme a função para a qual o candidato concorre;

f) habilitação para o exercício da profissão, conforme a função para a qual o candidato concorre;

g) experiência mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual concorre.

7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

7.3 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

7.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

8.3 Serão convocados de imediato os candidatos classificados para a IX GERES e VI GERES, tendo em vista o cronograma de implantação do “Programa “Mãe Coruja Pernambucana”.

8.4 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.

8.5. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função.

8.6 Os candidatos aprovados serão convocados através de edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para assinatura do contrato.

8.7 O candidato deverá apresentar-se para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 48 horas, da convocação O não comparecimento, no referido prazo, importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato.

8.8 O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá suas funções no Canto Mãe Coruja no Município no qual foi classificado, não sendo permitida a sua remoção para outro diferente da sua opção.

8.8. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro de uma mesma GERES.

8.9. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem 8.7 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.

8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

8.12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

II GERES – LIMOEIRO

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

FERREIROS

 

01

01

MACAPARANA

01

01

02

SALGADINHO

01

 

01

 

III GERES – PALMARES

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

 

PSICOLOGO

 

TOTAL

GAMELEIRA

01

01

02

QUIPAPA

01

 

01

RIBEIRÃO

01

 

01

SÃO BENEDITO DO SUL

01

 

01

 

VI GERES – ARCOVERDE

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

JATOBÁ

01

 

01

MANARI

01

 

01

PETROLANDIA

 

01

01

 

VIII GERES – PETROLINA

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

AFRANIO

 

01

01

CABROBÓ

01

 

01

OROCÓ

01

 

01

SANTA MARIA DA BOA VISTA

01

 

01

 

IX GERES – OURICURI

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

EXU

01

 

01

IBUPI

01

 

01

PARNAMIRIM

01

01

02

SANTA FILOMENA

01

 

01