Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 14 - 11/02/2014

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de fevereiro de 2014

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 14 DE 11/02/2014

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós Carnaval) que

ocorrerá no período de 01/02/14 a 28/02/2014 e de 06/03/14 a 16/03/14, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

54,01

 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01/02/2014 .

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social