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Decreto 31.245 - 28/12/2007 |
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DECRETO Nº 31.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Cláusula III-b do Acordo de Empréstimo nº 4754-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, visando implementar ações de qualidade, na rede estadual de ensino público;
CONSIDERANDO, a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, exarada em sua 8ª Reunião Ordinária,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 07 (sete) profissionais, sendo 01 (um) de nível médio e 06 (seis) de nível superior, para atuar no Programa Educação de Qualidade – EDUQ, visando atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Educação.
Art 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ERRATA
No artigo 1º do Decreto nº 31.245, de 28 de dezembro de 2007,
ONDE SE LÊ: ...07 (sete) profissionais, sendo 01 (um) de nível médio e 06 (seis) de nível superior...
LEIA-SE: ...07 (sete) profissionais de nível superior... (ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 05 DE JANIERO DE 2008) |