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Portaria Conjunta SAD/SEDSH 81 - 28/12/2007 |
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Portaria Conjunta SAD/SEDSDH nº 81, de 28/12/2007
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 30.855 de 03/10/2007, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal, exarada em sua 3ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 05/09/2007,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 08 (oito) profissionais de nível superior, para exercerem a função de Assessor Jurídico, visando atender à situação de excepcional interesse público da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, em Recife/Região Metropolitana do Recife, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta pelos membros abaixo indicados, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I seja válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação do seu resultado final, a critério da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. IV. Estabelecer que o presente certame será executado pela comissão designada pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por intermédio da Portaria nº 306/2007, com a responsabilidade de criar os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção referida nesta Portaria Conjunta. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEDSDH nº 81, de 28/12/2007)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais. 1.2. Esta seleção visa à contratação temporária de 08 (oito) profissionais de nível superior, para exercerem a função de Assessor Jurídico, visando atender à situação de excepcional interesse público do PROCON. 1.3. A execução do presente processo seletivo caberá à Comissão instituída pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por intermédio da Portaria nº 306/2007, competindo ao grupo criado no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo. 1.4. A seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do item 6. 1.5. Para os atos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o site www.sedsdh.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. Este certame visa selecionar 08 (oito) profissionais de nível superior, para exercerem a função de Assessor Jurídico, no âmbito do PROCON, cujas atribuições, remuneração e jornada de trabalho serão as seguintes: a) atribuições: realizar conciliação, saneamento dos processos, estudo sobre relação de consumo, julgamento dos processos administrativos, assessorar as gerências do PROCON; b) remuneração mensal: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); c) jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Do total de funções previstas no subitem 2.1, 3% (três por cento) será reservada a portador de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador. 3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações. 3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição. 3.3.1 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar a Comissão Executora da Seleção, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) e deverá ser entregue no ato da inscrição. 3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto à avaliação curricular, local e horário de entrega de documentos, critérios de aprovação e pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores. 3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência. 3.6.Na hipótese de não ser considerado deficiente, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.7 O candidato cuja deficiência seja julgada, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos. 3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 3.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 4.1. São requisitos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) cumprir as determinações deste edital; h) ser bacharel em Direito e estar regularmente inscrito na OAB; e i) experiência profissional mínima de 01 (um) ano, no exercício de atividades jurídicas. 4.2. Os candidatos convocados para a contratação apresentarão, nos termos definidos e comunicados pela Comissão Executora, a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no subitem anterior.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV. 5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I deste edital, e anexar cópia de toda a sua documentação comprobatória nela prestadas. 5.3. Para a inscrição deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os originais e as cópias dos seguintes documentos: a) RG – Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; d) documento comprobatório de conclusão de Graduação, Registro no Conselho de Classe, e demais documentos comprobatórios. 5.3.1. Para fins de comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição, serão admitidas cópias autenticadas, em cartório, da documentação de que trata o subitem anterior. 5.4. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato 5.5. Os pedidos de inscrição formalizados por terceiro deverão ser acompanhados de procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório. 5.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. 5.7. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 5.8.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico www.sedsdh.pe.gov.br . 5.8.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a Avaliação Curricular e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade ou irregularidade em qualquer documento apresentado, ou ação do candidato. 5.8.3 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 6.1. A presente seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 6.2. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos constante do Anexo II. 6.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a atividade jurídica. 6.4. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional. 6.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.6. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 6.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil deverão ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou; c) no caso de experiência profissional como autônomo, declarações/certidões de experiência em instituições privadas/públicas em que o candidato atuou, com firma reconhecida do dirigente máximo; d) no caso de experiência profissional no exterior, certidão da instituição na qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado; 6.9. A fração de tempo de experiência profissional informada superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior. 6.10. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional, estágios e trabalhos realizados como voluntário.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) maior nota no Componente Pontuação no Tempo de Experiência; b) maior nota no Componente de Cursos de Especialização; c) persistindo o empate, o candidato mais idoso. 7.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
8. DOS RECURSOS 8.1. Poderão ser interpostos recursos relativos à Avaliação Curricular, no prazo e local estabelecidos no Anexo IV. 8.1.1. Os recursos interpostos serão julgados e respondidos, exclusivamente, pela Comissão Executora até a data de divulgação do resultado definitivo, através de veiculação em Internet. 8.2. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 8.3. O candidato deverá entregar, no endereço constante no Anexo IV, dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 8.4. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para itens diferentes; b) em cada folha, indicação do item comprovado, através de documentos, pelo candidato no ato da inscrição; c) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; d) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; e) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 8.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 8.5.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Avaliação Curricular, conforme Tabela constante do Anexo II.
10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção. 10.2. O candidato aprovado será contratado por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações. 10.3. A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado será de 30 (trinta) horas semanais. 10.4 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo simplificado através do endereço eletrônico www.sedsdh.pe.gov.br. 11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 11.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 11.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 11.5 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar toda documentação exigida no ato da inscrição; 11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, mediante Portaria Conjunta SAD/SEDSDH, na qual constará a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação na Avaliação Curricular; 11.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A SEDSDH reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, até o número de vagas autorizadas. 11.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 11.9. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SEDSDH. 11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial na SEDSDH, se aprovado e/ou classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.12. O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas. 11.13. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo. 11.14. As inscrições, a aplicação da Avaliação Curricular, divulgações, comunicados e emissão de listagem com resultados são da responsabilidade da Comissão Executora da Seleção. 11.15. Os candidatos aprovados e residentes em Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento para o Município ao qual se candidatou, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e, outras, próprias de transferência. 11.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora da Seleção ouvida a SDSDH, no que couber. 11.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora da Seleção. |