Decreto 30.997 - 12/11/2007

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DECRETO Nº 30.997, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza a contratação temporária de professores e analistas de obras, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o dever do Estado de assegurar a oferta regular do ensino, constituindo, o acesso à educação, direito assegurado constitucionalmente;

 

CONSIDERANDO a falta de professores no Conservatório Pernambucano de Música, no Programa Saberes da Terra e na Educação Indígena;

 

CONSIDERANDO o crescente volume de obras, no âmbito da Secretaria de Educação, tendo em vista o Decreto nº 30.376, de 22 de abril de 2007, que declarou "Situação de Emergência" em escolas pertencentes à rede estadual de ensino;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária, necessária ao pronto atendimento do serviço público supracitado;

 

CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 671 (seiscentos e setenta e um) professores e 44 (quarenta e quatro) analistas de obras, para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de novembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA