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Portaria Conjunta SAD/SEE 070 - 31/05/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 070, DE 31 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e a autorização na deliberação da Resolução nº 22, de 25 de abril de 2022, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada por meio do Ato nº 1713, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 17 de maio de 2022, RESOLVEM: I. Abrir Concurso Público visando ao provimento de 2.907 (duas mil, novecentos e sete) vagas para o cargo de Professores da Educação Básica do Estado, constantes no edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968. II. Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do primeiro resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período. III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria conjunta serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, e pelas legislações específicas do cargo. IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
V. Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE EDITAL Nº 1 – SEE/PE, DE XX DE XXXXX DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização por meio da Resolução CPP nº 052/2021, de 5 de outubro de 2021, homologada por meio do Ato nº 3558, de 14 de outubro de 2021, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 15 de outubro de 2021, renovada pela Resolução CPP nº 022, de 25 de abril de 2022, bem como o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, na Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, e nas suas alterações, na Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e suas alterações, e na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Professor, na área de Educação Básica, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.2 O concurso para o cargo de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e c) avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.3 As provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, e a avaliação biopsicossocial, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão realizadas nos municípios das sedes das Gerências Regionais de Educação (GRE) de Educação e Esportes de Pernambuco. São, ao todo, 13 cidades, a saber: Afogados de Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Caruaru, Floresta, Garanhuns, Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Recife (capital), Salgueiro e Vitória de Santo Antão. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, e à Lei nº 11.559/1998, e suas alterações. 2 DO CARGO DE PROFESSOR 2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES REFERENTES AO CARGO DE PROFESSOR, DA ÁREA DE EDUCAÇÃO BÁSICA: exercer a docência em regência de classes Ensino Fundamental e Ensino Médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão suporte às atividades de ensino; planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; planejar e ministrar aulas em disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; produzir e publicar textos pedagógicos; coordenar as atividades de bibliotecas escolares; coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional; coordenar, supervisionar e avaliar a política educacional; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal da área de educação; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; emitir parecer técnico; executar outras atividades correlatas. 2.1.1 Os requisitos de ingresso para o cargo de Professor, na área de Educação Básica, serão aqueles a seguir descritos, conforme a disciplina à qual o candidato deseja concorrer pela vaga: DISCIPLINA 1: ARTES REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Artes, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DISCIPLINA 2: BIOLOGIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas e Biológicas ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou Bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITOS: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Educação Física. DISCIPLINA 4: FILOSOFIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 5: FÍSICA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Física, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Física; ou licenciatura plena em Matemática com habilitação em Física; ou bacharelado em Física com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 7: HISTÓRIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 8: LÍNGUA ESPANHOLA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 10: LÍNGUA PORTUGUESA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Matemática, ou licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática; ou licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática; ou bacharelado em Matemática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 12: QUÍMICA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação em licenciatura plena em Química; ou licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas, com habilitação em Química; ou bacharelado em Química com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA REQUISITO: Diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Sociologia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. 2.1.1 Os requisitos de ingresso para o cargo de Professor, na área de Educação Básica, serão aqueles a seguir descritos, conforme a disciplina à qual o candidato deseja concorrer pela vaga (alterado pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2022)
DISCIPLINA 1: ARTES REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em Artes, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DISCIPLINA 2: BIOLOGIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas e Biológicas ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou Bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 4: FILOSOFIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 5: FÍSICA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura plena em Física, ou Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Física; ou Licenciatura plena em Matemática com habilitação em Física; ou Bacharelado em Física com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 7: HISTÓRIA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 8: LÍNGUA ESPANHOLA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura plena em Matemática, ou Licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática; ou Licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática; ou Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 12: QUÍMICA REQUISITO: diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação em Licenciatura plena em Química; ou Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas, com habilitação em Química; ou Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA REQUISITO: Diploma, declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de graduação de Licenciatura Plena em Sociologia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
2.2 REMUNERAÇÃO E JORNADA DO CARGO DE PROFESSOR PARA TODAS AS DISCIPLINAS REMUNERAÇÃO: R$ 3.900,00 para jornada de 200 horas; REMUNERAÇÃO: R$ 2.925,00 para jornada de 150 horas. Conforme Lei Complementar Estadual nº 484/2022 (Remuneração) e o art. 14, da Lei Estadual nº 11.329/1996 (JORNADA DE TRABALHO). 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado e classificado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o ingresso no cargo/disciplina, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse, ou ser emancipado civilmente. 3.8 Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD); 3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/disciplina por ocasião da posse; 3.10 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; 3.11 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I deste edital. 4.2 DA LOTAÇÃO 4.2.1 A localização funcional dos candidatos nomeados será feita pela sede da Secretaria de Educação e Esportes, ou Gerência Regional de Educação (GRE), em qualquer um dos municípios pertencentes ao polo, obedecendo à opção feita pelo candidato no ato da inscrição, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes. 4.2.1.1 Ao optar pelo polo composto de mais de um município, o candidato fica ciente que poderá ser convocado para atuar em qualquer um dos municípios a ele pertencentes. 4.2.2 O horário de trabalho será definido pela Secretaria de Educação e Esportes, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da disciplina para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e(ou) noite, conforme a carga horária firmada. 4.2.3 O candidato nomeado e empossado deverá cumprir o estágio probatório no município onde se deu o exercício inicial. 5 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/disciplina/GRE/polo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado do Pernambuco e do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Estadual nº 16.710/2019. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter nome por extenso do candidato, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo III deste edital; c) informar, quando for o caso, que é candidato com deficiência auditiva, conforme § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538/2011. 5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 5.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF. 5.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas. 5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, ao local e horário de início das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação em todas as fases do concurso e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 5.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 5.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência, no sistema de inscrição, não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 5.6 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda o candidato submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD), ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, não se confundindo com a avaliação biopsicossocial. 5.6.1 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, conforme o subitem 5.2 “b)” deste edital. 5.6.2 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial. 5.7 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório. 5.8.1 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação, podendo, o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor. 5.8.2 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu recebimento, endereçado e direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração, localizado à Rua Tabira, 252, Boa Vista, Recife (PE) – CEP 50050-330. 5.9 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência. 5.10 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.10.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na no concurso, será convocado, antes da divulgação do resultado final, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, e da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012. 5.10.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.10.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.10.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.10.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação. 5.10.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.10.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.10.4 e 5.10.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital. 5.10.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. 5.10.8 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação, podendo, o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor. 5.10.9 O candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no Concurso Público para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência devidamente atestado pelo Serviço de Perícias Médicas da Secretaria de Administração, nos termos das normas legais aplicáveis. 5.11 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/disciplina/GRE/polo. 5.11.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/disciplina/GRE/polo. 5.12 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina/GRE/polo. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXA: R$ 130,00 (cento e trinta reais). 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, solicitada no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital. 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, após efetuado o registro pelo banco. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo e para a disciplina à qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, em cada uma das inscrições, o candidato deverá optar por uma disciplina/GRE/polo ao qual deseja concorrer e pela cidade de realização das provas. 6.4.1.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Valerá a última alteração realizada. 6.4.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de uma disciplina/GRE/polo. 6.4.1.2.1 O candidato que comparecer para realização das provas de determinada disciplina/GRE/polo, será automaticamente eliminado das opções relativas às demais inscrições. 6.4.1.2.1.1 Não haverá devolução de taxa de inscrição, ainda que o candidato se inscreva para mais de uma disciplina/GRE/polo. 6.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 6.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, respeitados os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.4.4.1.4 A fotografia ficará restrita aos procedimentos internos do Concurso Público, não podendo ser divulgados em respeito aos direitos de intimidade dos candidatos, salvo no caso de necessidade de apuração de algum tipo de atividade ilícita a cargo das Autoridades Públicas competentes. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a mais ou pagamento a menos do valor de inscrição ou cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração. 6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à SEE/PE, por meio de seus canais de atendimento: concurso_see_prof_2022@educacao.pe.gov.br. 6.4.7 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 19 da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações. 6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): a) preenchimento do requerimento disponível no site de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE (doador regular de sangue, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital deste concurso. 6.4.8.2.3 TERCEIRA POSSIBILIDADE (doador de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação do edital deste concurso. 6.4.8.2.4 QUARTA POSSIBILIDADE (doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste edital. 6.4.8.2.5 QUINTA POSSIBILIDADE (ensino médio ou técnico concluído em instituição pública de ensino há menos de três anos contados a partir da data de publicação deste edital, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): a) certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão; e b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011. 6.4.8.2.6 SEXTA POSSIBILIDADE (pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011): imagem legível do laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.4.8.2.6.1 Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido. 6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. 6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF. 6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida. 6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. 6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. 6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital. 6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. 6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital. 6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. 6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital. 6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III, serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III, do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, acrescido de parecer médico, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O parecer deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. 6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital. 6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas. 6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação, por até 30 minutos, por filho, sempre que for necessário, conforme art. 1º da Lei nº 17.206/2021. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos dos parágrafos 5º e 7º do art. 23-D da Lei nº 14.538/2011. 6.4.9.3.2.3 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme previsto no § 6º, art. 23-D, Lei Estadual nº 14.538/2011. 6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá assinalar, no sistema eletrônico durante o período de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, conforme modelo constante do Anexo III, emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 6.4.9.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.4.9.7.2 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.4.9.7.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.9.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF. 6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo (conforme modelo constante do Anexo III)/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. 6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital. 6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. 7 DAS FASES DO CONCURSO 7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, no turno da tarde. 7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital. 7.4 O edital de resultado final das provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por disciplina/GRE/polo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, acompanhados das justificativas de respostas, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema de atualidades. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e melhores classificados até os quantitativos especificados no quadro constante do Anexo I deste edital. 9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por, pelo menos, dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva, cabendo uma terceira correção por examinador distinto do subitem 9.7.4.1 deste edital. 9.7.4.3 As provas escritas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras, em atenção ao disposto no § 2º, art. 22-A, da Lei nº 14.538/2011. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula: NPD = NC − 6 × (NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, de marca identificadora do candidato ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero; 9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 15,00 pontos. 9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova discursiva. 10.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital. 10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF. 10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. 10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital. 10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE); ou que está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE); ou que está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018. 10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou que não está de acordo com as normas do extinto CFE ou que não está de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital. 10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de prestação de serviços: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a disciplina a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades. 10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário. 10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 10.13 Cada título será considerado uma única vez. 10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados. 10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso será o somatório das notas obtidas nas provas objetivas, na prova discursiva e na avaliação de títulos. 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por disciplina/GRE/polo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/disciplina/GRE/polo. 11.4 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO 12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: a) maior idade, conforme o art. 29, caput, da Lei Estadual nº 14.538/2011; b) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) maior nota na prova discursiva (P3); e) maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1); f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 12.2 Os candidatos empatados na aplicação da alínea “a” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 12.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica. 13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital. 13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso ou impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital. 13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – SEE/PE – Professor Educação Básica – 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto). 13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade. 13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e da avaliação biopsicossocial, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público. 13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 13.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 13.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 13.17 O candidato que se retirar do local de realizações das provas não poderá retornar em hipótese alguma. 13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2 deste edital. 13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso. 13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 13.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital. 13.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital. 13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital. 13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas. 13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe deverá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 13.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) não permitir a coleta de dado biométrico; s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas. 13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso. 13.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus. 13.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a SEE/PE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado, através do endereço eletrônico: concurso_see_prof_2022@educacao.pe.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 13.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 13.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 13.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. 13.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas. 13.35 A convocação do candidato para a posse será por meio de telegrama com AR e(ou) outros meios que obtenham os mesmos resultados 13.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 13.37 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Comissão do Concurso. 13.38 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a SEE/PE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e(ou) de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma regional, ou entre os polos de Gerências Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 13.38.1 Ao candidato remanejado fica conferido o direito de anuir ou não à convocação para a vaga da região distinta daquela para a qual optou e, não por optando por ela, possa continuar na lista para a região a que concorreu, especificamente. 13.39 Dentro do período de vigência do concurso, fica vedada a solicitação de remoção por interesse próprio, ressalvados os casos previstos em regulamento da Secretaria de Educação e Esportes. 14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 14.1 HABILIDADES 14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 14.2 CONHECIMENTOS 14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. LEGISLAÇÃO: 1 Constituição Federal de 1988 (Artigos n° 205 a n° 214). 2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações. 4 Lei Brasileira de Inclusão Lei Federal nº13.146/2015 e suas alterações. 5 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos – Resolução CNE-CEB nº 07/2010. 6 As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – Resolução CNE/CEB Nº 03/2018. 7 Diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 8 Lei nº 13.415/2017 - Reforma do Ensino Médio; Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015 – Plano Estadual de Educação. 9 Lei 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas alterações – Estatuto servidor público estadual (Título II - Do Provimento / Capítulo II - Da Nomeação/Seção VII - Do Estágio Probatório, Título IV - Dos Direitos e Vantagens/ Capítulo I – Do Art. 85 ao Art. 95/ Capítulo V – Do Art. 103 ao Art. 108-A / Capítulo VI, Título V - Do Regime Disciplinar). NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa do Estado. Administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 6 Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 8 Servidores. ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia e suas inter‐relações. USO DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO E INFORMÁTICA BÁSICA: Segurança da informação (Noções de vírus e pragas virtuais, Procedimentos de backup). Conhecimento da plataforma Google (Google Sala de Aula, Google Documentos, Google Planilha). Sistema operacional e ambiente Windows (edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows). Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DISCIPLINA 1: ARTES ARTE: 1 A arte na Educação para todos – LDB/PCN/RCB. 2 Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. 3 A arte e o processo de construção da cidadania. 4 As diversas linguagens artísticas: estética ― conceitos e contextos. 5 Aspectos da cultura popular brasileira e as manifestações populares: formação histórica, multiculturalismo. 6 A arte da pré‐história brasileira. 6.1 Arte indígena. 6.2 Arte africana. 7 As artes visuais no Brasil: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. 8 As artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia – novos recursos/novas linguagens. 9 A música no Brasil, partindo do período colonial aos nossos dias. 10 O teatro no Brasil: história e movimentos. 11 A dança no Brasil: dramática e folclórica, popular e erudita. 12 Principais movimentos artísticos do século XX no Brasil. 13 Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de Arte. 14 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente de Artes no ensino Fundamental e Médio e para a área de Linguagens e suas tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 2: BIOLOGIA BIOLOGIA: 1 Identidade dos seres vivos: aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; as organelas; a organização celular: seres procariontes, eucariontes e sem organização celular; funções celulares: síntese, transporte, eliminação de substâncias e processos de obtenção de energia: fermentação, fotossíntese e respiração celular. 2 Noções básicas de microscopia. 3 Origem e evolução da vida: hipóteses sobre a origem da vida; teoria de Lamarck e teoria de Darwin; origem do ser humano. 4 Diversidade da vida: principais características dos representantes de cada domínio e de cada reino da natureza; regras de nomenclatura; biodiversidade no planeta e no Brasil. 5 Características anatômicas e fisiológicas do ser humano: fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). 6 Transmissão da vida: fundamentos da hereditariedade ― gene e código genético; primeira e segunda leis de Mendel; aplicações da engenharia genética: clonagem, transgênicos. 7 Interação entre os seres vivos: conceitos básicos em ecologia; relações tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); relações ecológicas limitadoras do crescimento populacional; ecossistemas do Brasil. 8 Ensino de Biologia: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de Biologia. 9 A construção do conhecimento no ensino de Biologia: abordagens metodológicas. 10 Recursos didáticos no ensino de Biologia (utilizados em sala de aula e laboratório, incluindo conhecimentos básicos de técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais). 11 O ensino de Biologia e as novas tecnologias da informação e comunicação. 12 Avaliação de aprendizagem aplicada ao conhecimento biológico. 13 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Biologia no Ensino Médio e para a área de Ciências da Natureza e suas tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 Histórico da Educação Física. 2 Educação Física enquanto linguagem. 3 Processo ensino‐aprendizagem na Educação Física. 4 Construindo competências e habilidades em Educação Física. 5 Avaliação em Educação Física. 6 Educação Física e sociedade. 7 Fundamentos didático‐pedagógicos da Educação Física. 8 Atividade física e saúde. 9 Crescimento e desenvolvimento. 10 Aspectos da aprendizagem motora. 11 Aspectos sócio-históricos da Educação Física. 12 Política educacional e Educação Física. 13 Cultura e Educação Física. 14 Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. 15 Práticas Corporais. 16 Cultura corporal e cultura corporal do movimento. 17 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente de Educação Física no Ensino Fundamental e Médio e para a área de Linguagens e suas tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 4: FILOSOFIA FILOSOFIA: 1 A emergência da filosofia grega. 1.1 Filosofia e a cidade. 1.2 Filosofia e a democracia. 1.3 Filosofia e a universalização da palavra. 1.4 Filosofia, verdade e argumentação. 2 Filosofia e os conhecimentos tradicionais (narrativas/mitos). 2.1 Filosofia e a consciência cotidiana. 2.2 Filosofia, a arte e as ciências. 3 Filosofia e ação. 3.1 Moral, ética e política. 3.2 Filosofia, ética e felicidade (Platão, Aristóteles, Agostinho de Hipona e Spinoza). 3.3 Ética, autonomia da razão e dignidade (Kant). 3.4 Crítica e genealogia da moral (Nietzsche). 3.5 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 4 Filosofia e conhecimento científico. 4.1 Racionalismo (Descartes) e empirismo (Bacon). 4.2 Filosofia e crítica da técnica (Heidegger, Benjamin). 4.3 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 5 Filosofia e experiência estética. 5.1 Arte e absoluto (Hegel), arte e afirmação da vida (Nietzsche). 5.2 Arte e sentido (Heidegger e Gadamer). 5.3 Arte e capitalismo (Benjamin, Adorno e Horkheimer). 5.4 Contextualização histórica dessas questões e principais argumentos. 6 Reflexões acerca do ensino de Filosofia no Ensino Médio. 6.1 Ensino de Filosofia e interdisciplinaridade. 6.2 Estratégias didáticas e seleção de conteúdos. 7 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Filosofia no Ensino Médio e para a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 5: FÍSICA FÍSICA: 1 História e Evolução das ideias da Física: cosmologia antiga; a física de Aristóteles; origens da mecânica. 2 Mecânica: cinemática escalar e vetorial; movimento circular; leis de Newton e suas aplicações; trabalho; potência; energia, conservação e suas transformações, impulso; quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento; gravitação universal; estática dos corpos rígidos; estática dos fluidos; princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica: calor e temperatura; temperatura e dilatação térmica; calor específico; trocas de calor; mudança de fase e diagramas de fases; propagação do calor; teoria cinética dos gases; energia interna; lei de Joule; transformações gasosas; leis da termodinâmica: entropia e entalpia; máquinas térmicas; ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo: introdução à eletricidade; campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; potência elétrica e resistores; circuitos elétricos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais. 5 Ondulatória: movimento harmônico simples; oscilações livres, amortecidas e forçadas; ondas; ondas sonoras e eletromagnéticas; frequências naturais e ressonância. 6 Óptica Geométrica: reflexão e refração da luz; instrumentos ópticos – características e aplicações. 7 Óptica Física: interferência; difração; polarização. 8 Ensino de Física: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de Física. A construção do conhecimento no ensino da Física: abordagens metodológicas. Recursos didáticos no ensino de Física (utilizados em sala de aula e laboratório, incluindo conhecimentos básicos de técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais). 9 Avaliação de aprendizagem aplicada ao conhecimento da física. 10 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Física no Ensino médio e para a área de Ciências da Natureza e suas tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA GEOGRAFIA: 1 Concepções do pensamento geográfico e sua influência no ensino da Geografia. 1.1 Sociedade, lugar e paisagem no ensino da Geografia. 1.2 Currículo: cultura e territorialidade no ensino da Geografia. 1.3 Novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino da Geografia. 1.4 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino da Geografia. 1.5 Aspectos avaliativos no Ensino da Geografia. 2 Geopolítica e Econômica. 2.1 O espaço como produto do ser humano. 2.2 Capitalismo. 2.3 Desenvolvimento e subdesenvolvimento. 2.4 Economia do pós‐guerra. 2.5 O Brasil, a nova ordem mundial e a globalização. 2.6 O comércio internacional. 2.7 O MERCOSUL. 2.8 A economia mundial e do Brasil. 2.9 O problema da dívida externa. 2.10 Energia e transporte. 2.11 A agropecuária. 2.12 O comércio. 2.13 A indústria. 2.14 Os serviços. 2.15 As relações de trabalho. 2.16 As desigualdades sociais e a exploração humana. 2.17 A revolução técnico‐científica. 3 Geografia da população. 3.1 A população e as formas de ocupação do espaço. 3.2 Os contrastes regionais do Brasil. 3.1 Urbanização e metropolização. 4 Ecologia. 4.1 Ecossistemas naturais. 4.2 Impactos ambientais. 4.3 Recursos naturais e devastação histórica. 4.4 Política ambiental. 5 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Geografia no Ensino Fundamental e Médio e para a área de Ciências Humanas e Socais Aplicadas no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 7: HISTÓRIA HISTÓRIA: 1 Concepções do pensamento histórico, a dinâmica historiográfica e sua influência no ensino da história. 1.1 Memória, oralidade e cotidiano no ensino de História. 1.2 Currículo: cultura, gênero, direitos humanos, meio ambiente, história local e diversidade étnico racial no ensino de História, novas abordagens teóricas e metodológicas no ensino de História. 1.3 Novas tecnologias de comunicação e informação no ensino de História. 1.4 Aspecto avaliativo no ensino de História. 2 História Natural e História Social. 2.1 O processo de humanização e a dinâmica da formação das sociedades humanas na Pré-história. 2.2 A Organização sociopolítica, econômica, cultural religiosa do Egito, Núbia, Kush, Ménroe, Napata, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia, Pérsia, Grega e Romana, sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 3 A organização sociopolítica, econômica, cultural e religiosa da sociedade europeia do século V ao XV sua dinâmica, relações, rupturas e transformações. 4 Os reinos africanos no século V ao XV. 5 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da sociedade europeia do século XV ao XVIII. 6 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da sociedade europeia, americana, africana e asiática do século XVIII a contemporaneidade. 7 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil Colonial. 7.1 Escravidão e resistência negra e indígena no Brasil Colonial. 7.2 As tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivo, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) e política. 7.3 Cultura e religiosidade africana e indígena no Brasil Colonial. 7.4 Movimento de independência no Brasil Colonial. 7.5 Organização sociopolítica, econômica e cultural no Império: 1º e 2º Reinado. 7.6 As revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo; Abolição e Movimento Republicano no Brasil. 8 Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil na República. 9 História de Pernambuco em diferentes períodos e sua relação com acontecimentos da história nacional e mundial. 10 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de História no Ensino Fundamental e Médio e para a área de Ciências Humanas e Socais Aplicadas no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação.. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 8: LÍNGUA ESPANHOLA LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Morfologia: el artículo; el nombre: género, heterogenéricos en relación al portugués, número; El adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; el pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo; el verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; el adverbio: formas apocopadas; la preposición; La conjunción. 2 Silabeo. 3 Acentuación. 4 Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 5 Sintaxis: oraciones compuestas: cordinadas, subordinadas; el estilo indirecto. Interpretación de textos. 6 Metodologia de ensino da Língua Espanhola: organização didático‐pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula; organização didático‐pedagógica e o ensino integrado da Língua Espanhola frente às exigências metodológicas do ensino‐aprendizagem: o ensino globalizado e formação da cidadania. 7 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Língua Espanhola no Ensino Médio e para a área de Linguagens e suas Tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA INGLÊS: 1 Leitura e compreensão de textos em Língua Inglesa de diversos gêneros textuais. 2 Tendências pedagógicas do ensino de Língua Inglesa: abordagem da linguagem sob novos enfoques. 3 Uso e domínio das estratégias de leitura (skimming, scanning, prediction e outras). 3.1 Compreensão geral do texto. 3.2 Reconhecimento de informações específicas. 3.3 Inferência e predição. 3.4 Palavras cognatas e falsos cognatos, entre outros. 4 Vocabulário. 5 Aspectos linguísticos e gramaticais. 5.1 Classes de palavras. 5.2 Sintaxe da oração e do período. 6 Relação entre língua, cultura e sociedade. 7 O tratamento da produção escrita como processo (revisão/correção e reescrita). 8 Avaliação no ensino e aprendizagem da Língua Inglesa na educação básica. 9 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Língua Inglesa no Ensino Fundamental e no Ensino Médio e para a área de Linguagens e suas Tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 10: LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. 2 Separação de sílaba e translineação. 3 Acentuação gráfica e tônica. 4 Ortografia e pontuação. 5 Morfologia. 5.1 Estrutura de palavras. 5.2 Processo de formação de palavras. 5.3 Classes gramaticais de palavras. 6 Sintaxe. 6.1 Frase, oração e período. 7 Tipos de períodos. 7.1 Período simples e composto. 8 Análise morfossintática de período simples. 9 Análise de período composto por coordenação. 10 Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). 11 Sintaxe de concordância verbal e nominal. 12 Sintaxe de regência verbal e nominal. 13 Colocação pronominal. 14 Semântica. 14.1 Sinonímia; antonímia; homonímia; paronímia; polissemia; ambiguidade. 15 Linguagem. 15.1 Funções da linguagem. 15.2 Denotação e conotação. 15.3 Figuras de linguagem. 15.4 Níveis de linguagem. 16 Coesão e coerência. 17 Tipologia textual e gênero textual. 17.1 Narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). 18 Noções de estilística. 19 Teoria literária. 19.1 Conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; movimentos literários. 20 Literatura brasileira. Literatura colonial e o Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo. Naturalismo e Parnasianismo. Simbolismo e pré‐Modernismo. Modernismo e tendências contemporâneas. 21 Metodologia de ensino da Língua Portuguesa: organização didático‐ pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula; organização didático‐ pedagógica e o ensino integrado da Língua Portuguesa frente às exigências metodológicas do ensino‐ aprendizagem: o ensino globalizado e formação da cidadania. 22 Semiótica, multiletramento e multimodalidade. 23 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental e no Ensino Médio e para a área de Linguagens e suas Tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA MATEMÁTICA: 1 Números. 1.1 Propriedades e operações fundamentais com números inteiros, racionais, irracionais e reais. 2 Funções. 2.1 Igualdade de funções. 2.2 Determinação do domínio de uma função. 2.3 Funções injetivas, sobrejetivas e bijetivas. 2.4 Função inversa. 2.5 Composição de funções. 2.6 Funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função. 2.7 Funções lineares, funções do 2º grau, funções modulares, funções polinomiais, logarítmicas e exponenciais. 3 Equações e inequações. 4 Geometrias plana, espacial e analítica. 5 Trigonometria do triângulo retângulo, estudo do seno, cosseno e tangente. 6 Sequências. 6.1 Sequências de Fibonacci, sequências numéricas. 6.2 Progressões aritmética e geométrica. 7 Matrizes. 7.1 Determinantes. 7.2 Sistemas lineares. 7.3 Análise combinatória. 7.4 Binômio de Newton. 8 Noções de estatística. 8.1 Medidas de tendência central. 8.2 Medidas de dispersão, distribuição de frequência. 8.3 Gráficos. 8.4 Tabelas. 9 Matemática financeira. 9.1 Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro simples e juro composto, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário. 9.2 Taxa efetiva, equivalência de capitais. 10 Cálculo de probabilidade. 11 Números complexos. 12 Noções de história da Matemática. 13 Avaliação e educação matemática. 13.1 Formas e instrumentos. 14 Ensino de Matemática. 15 Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de Matemática. 16 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Matemática no Ensino Fundamental e no Ensino Médio e para a área de Matemática e suas Tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 12: QUÍMICA QUÍMICA: 1 História da Química: a Alquimia como precursora da ciência Química, o nascimento da Química moderna, Química e sociedade. 2 O mundo e suas transformações: leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton, Richter); leis das reações gasosas de Gay Lussac; hipótese de Avogadro, mole, molécula; Cálculos Estequiométricos; natureza elétrica da matéria (os trabalhos de Faraday). 3 Ligações químicas: iônica, covalente, eletronegatividade; repulsão de pares eletrônicos, geometria molecular; teoria da ligação de valência. 4 Sólidos, Líquidos e Gases no universo da Química: evolução do conceito de matéria; características e propriedades; líquidos e sólidos ideais, ligações químicas nos sólidos e líquidos. 5 Sólidos, líquidos e gases reais; mudança de estado, diagrama de fase. 6 Soluções: misturas, tipos de solução, concentração e solubilidade; propriedades coligativas, eletrólitos, íons em solução aquosa. 7 O modelo atômico: evolução dos conceitos de átomo; propriedades dos átomos (eletronegatividade, afinidade eletrônica e suas dimensões). 8 Funções químicas e aplicações: ácidos; bases; sais; óxidos; reações em solução aquosa de ácido-base, precipitação e complexação; equilíbrio das soluções aquosas de ácido-base, dissociação, hidrólise, indicadores ácido-base de titulação, tampões, estequiometria de soluções. 9 A tabela periódica: histórico da tabela e sua construção; o problema da classificação (metais, não metais e semimetais), gases nobres e química do carbono. 10 Cinética e equilíbrio químico: velocidades e mecanismos de reação; equação de velocidade, teoria de colisões, complexo ativado, catálise. 11 Química Orgânica: princípios básicos da nomenclatura orgânica; funções orgânicas, reações e mecanismos de reação. 12 Ensino de Química: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de Química. A construção do conhecimento no ensino da Química: abordagens metodológicas. 13 Recursos didáticos no ensino de Química (utilizados em sala de aula e laboratório, incluindo conhecimentos básicos de técnicas, materiais e normas de segurança laboratoriais). 14 Avaliação de aprendizagem aplicada ao conhecimento químico. 15 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Química no Ensino Médio e para a área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio. DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA SOCIOLOGIA: 1 A constituição do saber sociológico. 1.1 A Sociologia como ciência. 1.2 Subjetividade e objetividade. 1.3 A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2 Estrutura e organização social. 2.1 Estrutura da sociedade. 2.2 Instituições sociais. 2.3 Classes sociais, estratificação e desigualdade: Karl Marx e Max Weber. 2.4 Classe social na sociedade ocidental atual: classes e estilos de vida. 3 Problemas sociais contemporâneos. 3.1 As desigualdades sociais. 3.2 Exclusão social. 3.3 Preconceito e discriminação. 3.4 Movimentos sociais tradicionais e novos. 3.5 Gênero e envelhecimento. 3.6 Gênero e violência. 3.7 Cultura e consumo. 3.8 Violência e Estado. 3.9 Migrações. 3.10 Ética e Cidadania. 3.11 Sociedade, trabalho e emprego, relações sociais e transformações do trabalho. 3.12 Os meios de comunicação e a questão ideológica. 3.13 O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 3.14 A globalização e os Estados nacionais. 3.15 Diversidade cultural e étnicas. 3.16 Religião e Sociedade. 4 Metodologia de ensino de Sociologia. 5 Competências e Habilidades do Currículo de Pernambuco para o componente curricular de Sociologia no Ensino Médio e para a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas no Ensino Médio. TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 Planejamento e organização do trabalho pedagógico. 1.1 Processo de planejamento. 1.1.1 Concepção, importância, dimensões e níveis. 1.2 Planejamento participativo. 1.2.1 Concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 1.3 Planejamento escolar. 1.3.1 Planos da escola, do ensino e da aula. 2 Currículo do proposto à prática. 3 Tecnologias da Informação e comunicação na educação. 4 Educação para a diversidade, cidadania e educação em e para os direitos humanos. 5 Educação integral. 6 Educação do campo. 7 Educação de Jovens e Adultos. 8 Educação ambiental. 9 Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do professor. 10 Educação/sociedade e prática escolar. 11 Tendências pedagógicas na prática escolar. 12 Didática e prática histórico‐cultural. 13 A didática na formação do professor. 14 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 15 Processo ensino‐aprendizagem. 16 Relação professor/aluno. 17 Compromisso social e ético do professor. 18 Componentes do processo de ensino. 18.1 Objetivos; conteúdos; métodos; estratégias pedagógicas e meios. 19 Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento. 20 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 21 O papel político-pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 21.1 Função histórico‐cultural da escola. 21.2 Escola. 21.2.1 Comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 22 Projeto político‐pedagógico da escola. 22.1 Concepção, princípios e eixos norteadores. 23 Políticas Públicas para a Educação Básica. 24 Gestão Democrática. 25 Parte introdutória do Currículo de Pernambuco do Ensino Fundamental e parte Introdutória, Ensino Médio e Itinerário Formativo do Currículo de Pernambuco do Ensino Médio.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
* Não haverá vagas para o provimento imediato para candidatos com deficiência, sendo mantido o cadastro de reserva.
ANEXO II CRONOGRAMA PREVISTO
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEE/PE e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/see_pe_22_educacao_basica.
ANEXO III MODELO DE LAUDO PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (candidatos que se declararem com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
__________________Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
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