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Portaria Conjunta SAD/SDS 49 - 16/04/2008 |
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Portaria Conjunta SAD/SDS nº 49 , de 16/04/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a ausência de candidatos aprovados, para a função de médico de algumas especialidades, na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/PMPE nº 008, de 05/02/2007, que ainda se encontra válida, conforme dispõe a Portaria Conjunta SAD/PMPE nº 47, de 10/04/2008,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 09 (nove) médicos, que atuarão no Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco, observadas as regras contidas no edital, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
IV. Determinar que a seleção será executada por comissão designada pelo Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, através de Portaria, responsável pela criação dos instrumentos de inscrição, avaliação curricular, resultados e todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VI. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQYE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
SERVILHO SILVA DE PAIVA Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SDS nº 49 , de 16/04/2008)
1. DAS VAGAS 1.1. O presente processo visa à seleção, para contratação temporária, de 09 (nove) médicos, que atuarão no Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco, respeitadas as regras contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. 1.2. O quantitativo de vagas, por especialidade médica, será o seguinte:
1.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1.3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 1.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações. 1.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar (instituição responsável pelo concurso), no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 1.3.4. O laudo de que trata o subitem deverá ser entregue no ato da inscrição. 1.3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 1.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens 1.3.1 e 1.3.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência. 1.3.7. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso. 1.3.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 1.3.9. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 1.3.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 1.3.11. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 22 a 25 e 28 a 30 de abril de 2008, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no auditório do Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar de Pernambuco, localizado na Praça do Derby s/nº, Derby. Recife-PE. 2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, anexo I deste edital, e, anexar cópia de toda a sua documentação comprobatória. 2.3. Para a inscrição, deverão ser apresentados, necessariamente, originais e cópias dos seguintes documentos: a) RG – Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; d) documento comprobatório de conclusão de Graduação, Curso Técnico, Residência Médica e Registro no Conselho de Classe, quando for o caso; 2.4. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 2.5. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 3.1. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas. 3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá 100 (cem) pontos. 3.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo II deste edital. 3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência profissional na função para a qual concorre; b) o mais idoso. 3.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 3.6. Para a pontuação, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional. 3.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.8. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através da apresentação de Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, conforme o modelo constante do Anexo V; c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida; d) a experiência profissional no exterior deve ser feita mediante a apresentação de certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado; e) a experiência como contratado ou cooperativado deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente. 3.11. A fração de tempo de experiência informada superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência. 3.12. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.10, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.13. As Certidões de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.10 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida. 3.14. Não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional, estágios e trabalhos realizados como voluntário.
4. DOS RESULTADOS 4.1. A lista com o resultado preliminar será emitida, em ordem decrescente de pontuação, e divulgada através do endereço eletrônico www.pm.pe.gov.br, ou em quadro de avisos do Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar de Pernambuco, localizado na Praça do Derby s/nº, Derby. Recife-PE, na data prevista no Anexo III. 4.2. O resultado final da seleção será publicado e homologado, no Diário Oficial do Estado, na data prevista no Anexo III.
5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da seleção. 5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado no Centro Médico Hospitalar da Polícia Militar de Pernambuco, localizado na Praça do Derby s/nº, Derby. Recife-PE, da 8 às 12 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV.
6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos dos sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; f) cumprir as normas estabelecidas neste edital; g) apresentar registro do órgão de classe competente; h) apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação, para as funções de nível superior; i) apresentar atestado de sanidade física e mental; j) certidão negativa das Justiças Federal e Estadual, Polícia Federal e do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB; k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser os casos constitucionalmente admitidos. 6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da PMPE. 6.3. A jornada de trabalho dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas, ou 02 (dois) de 12 horas, cada um. 6.4. A remuneração percebida pelos contratados será equivalente a R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). 6.5. Será permitido o remanejamento de vagas entre as funções, desde que não haja candidato aprovado para função cedente, e que seja respeitado o princípio da razoabilidade.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à PMPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 7.3. A residência médica apresentada não poderá ser considerada e pontuada como Especialização. 7.4. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre. 7.5. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem e exames admissionais e complementares dos candidatos, durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação. 7.6. Após a convocação para a contratação, o candidato apresentará, em até 72 (setenta e duas) horas, o Atestado de Sanidade Física e Mental e demais documentos exigidos, e, após atendimento dessa condição, em até 48 (quarenta e oito) horas, assumirá suas funções. 7.7. Os prazos previstos no subitem anterior serão computados considerando-se apenas os dias úteis. 7.8. O candidato legalmente convocado para a contratação, que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior, perderá, para todos os efeitos, o direito à vaga. 7.9. Os contratos temporários poderão ser rescindidos antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, ou quando cessadas as razões que lhe ensejaram. 7.10. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. 7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora, instituída pela presente Portaria Conjunta. |