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Portaria Conjunta SAD/SEDSDH 59 - 22/06/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEDSDH Nº 059, DE 02/06/2010.
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SEDSDH 91/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto n°. 35.014, de 19 de maio de 2010, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal, exarada em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/05/2010,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior, para exercerem a função de Assessor Jurídico, visando a atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no âmbito da Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-PE., nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior tenha 1 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período.
III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por Portaria da Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste Edital, observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 35.014, de 19 de maio de 2010, e demais legislação aplicável à matéria. 1.2. As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital. 1.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução, constante do ANEXO VI deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 3. 1.4. A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no item 4 deste Edital; 1.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em declaração ou qualquer nos documentos apresentados.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas. 2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99. 2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação. 2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: a) declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual; b) entregar impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico com prazo de emissão, de no máximo 12 (DOZE) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 2.7. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do Governo do Estado, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. 2.7.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral. 2.8. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 2.9. As vagas definidas no subitem 2.2. que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO 3.1. Para se inscrever o candidato deverá: 3.1.1. Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e local indicados no Calendário de Execução, constante do ANEXO VI deste Edital, no horário das 08 (oito) às 13 (treze) horas. 3.1.1.1. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. 3.1.2. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital. 3.1.2.1. N “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos. 3.1.2.2. Documentos exigidos no ato da inscrição: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função para a qual concorre; f) Documentação comprobatória de graduação exigida para a função e área para qual concorre; g) Declaração de que trata o subitem 2.6 deste Edital, quando for o caso. 3.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.1.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.1.4. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo Administração do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos; 3.1.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS; 4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos. 4.4. A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO V deste Edital. 4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função; b) maior idade. 4.5.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5. 4.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 4.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), ou Notas Fiscais referentes à prestação de serviços no exercício da advocacia/consultoria jurídica, no caso de experiência profissional como autônomo; ou, d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado; f) certidões emitidas por escrivãs, Chefes ou Diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando o patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido Juízo. 4.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.12. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão; 4.13. A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;
5. DOS RESULTADOS O resultado final e homologação da seleção serão divulgados através de Portaria Conjunta SAD/SEDSDH no Diário Oficial do Estado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção;
6. DOS RECURSOS 6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo e endereço fixados no ANEXO VI deste Edital, no horário de 08:00 às 13:00 horas, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII, mediante argumentação lógica e fundamentada. 6.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos para a contratação: 7.1.4. ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; 7.1.5. ser brasileiro(a) nato ou naturalizado; 7.1.6. cumprir as normas estabelecidas neste edital; 7.1.7. não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas; 7.1.8. apresentar cópia dos seguintes documentos: 7.1.8.1. RG - Registro Geral de Identificação; 7.1.8.2. CPF; 7.1.8.3. PIS OU PASEP; 7.1.8.4. Título de eleitor com comprovante da última eleição; 7.1.8.5. Quitação do serviço militar se do sexo masculino; 7.1.8.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e especialidade na área exigida. 7.1.8.7. Comprovação de regular inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil; 7.1.8.8. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício de atividades jurídicas.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito à contratação, cabendo ao PROCON-PE. Decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação; 8.2. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação; 8.3. Os candidatos classificados nos termos desta seleção, após sua convocação, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato; 8.4. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga; 8.5. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por igual período; 8.6. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação; 8.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
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