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Portaria Conjunta SAD/SDS 57 - 31/05/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 57, DE 31 DE MAIO DE 2010.
(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SDS 94/2010)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 33.011, de 13/02/2009 e no Decreto nº 35.052 de 25/05/2010, bem como o teor da Deliberação Ad Referendum nº 006/2009, e do Ofício 067\2010, de 07\05.2010, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM: I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 04 (quatro) profissionais sendo 03 (três) de nível superior, especificamente: 01 (um\a) Comunicador/a social, 01(um/a) Assessor/a Técnico/a e 01 (um/a) Técnico/a em Ciências Sociais e 01 (um) de nível médio para o cargo de Motorista para atender à situação de excepcional interesse público, com atuação no Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas”, formalizado através de contrato celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da SDS, a Fundação Cesvi, a Região Loreto\Peru, a Intendência de Paysandú/Uruguai, a Municipalidade de Bérgamo\Itália e a Comissão Européia, no âmbito do Programa URB-AL III. II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. III. Estabelecer que a contratação e sua prorrogação, celebrada em decorrência do presente certame vigorará de acordo com a validade do convênio, conforme interesse e necessidade da SDS, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e do art. 37 da Lei Complementar nº 49/2003. IV. Instituir a Comissão Coordenadora da seleção, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Defesa Social, a criação de todos os instrumentos necessários a inscrição, avaliação e demais etapas do processo, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração WILSON SALES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 57, DE 31 DE MAIO DE 2010). EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 04 (quatro) profissionais, sendo 03 (três) de nível superior, especificamente 01 (um\a) Comunicador/a social; 01(um/a) Assessor/a Técnico/a e 01 (um/a) Técnico em Ciências Sociais; e 01 (um) de nível médio para o cargo de Motorista, objetivando atender à situação de excepcional interesse público, com atuação no Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas”, formalizado através de contrato celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da SDS, a Fundação Cesvi, o Governo da Região Loreto (Peru), a Intendência de Paysandu (Uruguai), a Municipalidade de Bérgamo (Itália) e a Comissão Européia, no âmbito do Programa URB-AL III. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada nas etapas que estão dispostas no item 4 (Do processo seletivo) deste Edital. 1.3. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDS publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. FUNÇÃO: COMUNICADOR(A) SOCIAL (01 VAGA) 2.1.1. Serão requisitos para a contratação na função de Comunicador (a) social: - Graduação completa em curso de nível superior na área de Comunicação Social; - Nível Intermediário em Espanhol; - Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de Comunicação; - Ter conhecimento e prática no Pacote Office e no Pacote BROffice, em navegadores de internet (Explorer, Mozilla, etc.), em softwares de edição de imagem e em ferramentas colaborativas para criação visual jornalística. 2.1.2. São atribuições da função de Comunicador(a) Social: Atribuições Gerais: - Colaborar no desenvolvimento de estratégias de comunicação para o Projeto utilizando a metodologia de gestão por resultados; - Contribuir no planejamento estratégico de comunicação do Projeto e garantir a eficiência dos mecanismos de comunicação e visibilidade da Ação; - Elaborar relatórios periódicos ou eventuais sobre as atividades relacionadas sobre a Comunicação do Projeto, incluindo os parceiros do Projeto; - Responder aos requisitos exigidos pelo Projeto e a Comissão Européia, segundo as normas estipuladas no edital do programa e no manual de execução do mesmo; Atribuições Específicas: - Assegurar a comunicação do Projeto com os vários setores da sociedade e, em especial, com os parceiros e com os atores com quem o Projeto atua; - Manter bom contato com a mídia local e elaborar periodicamente matérias e informativos para a mídia (impressa, digital, televisiva e rádio); - Elaborar materiais de comunicação institucional que contribuam para o bom andamento e coordenação das ações entre os parceiros do Projeto; - Apoiar na investigação e coleta de informações sobre a criminalidade e da violência nas cidades sócias latino-americanas e na Europa; - Promover através da comunicação do Projeto uma cultura da prevenção a violência, através de uma série de ações de comunicação social, como previsto no programa; - Apoiar na mobilização das organizações comunitárias e o setor privado nas zonas do projeto para a participação nos espaços de trabalho e articulação (mesas de discussão, conselhos comunitários de segurança em Pernambuco, etc); - Apoiar na elaboração do material de comunicação sobre boas ações em atividades de prevenção à violência, em razão das atividades implementadas; - Apoiar no planejamento, mobilização e divulgação de campanhas educativas de massa no campo da prevenção da violência; - Monitorar a divulgação do Projeto na mídia (impressa, social, televisiva e rádio); - Realizar clipping diariamente sobre assuntos de atuação do projeto: violência, criminalidade, políticas públicas de prevenção, entre outros. 2.1.3. O(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias. 2.2. FUNÇÃO: MOTORISTA (01 VAGA) 2.2.1. São requisitos para a contratação na função de Motorista: - Nível médio Completo; - Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D (condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista); - Comprovação de experiência profissional mínima de 01 (um) ano na função de motorista; 2.2.2. São atribuições do(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Motorista: Atribuições Gerais: - Dirigir automóveis e demais veículos de transporte de passageiros; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências conforme planilha própria; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Conduzir os servidores do Projeto URB-AL III Pernambuco, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; - Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados; - Executar outras atribuições afins. 2.2.3. O(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias. 2.3. FUNÇÃO: ASSESSOR/A TÉCNICO/A DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA (01 Vaga) 2.3.1. São requisitos para a contratação na função de Assessor(a) Técnico(a) de Prevenção à Violência: - Graduação completa em curso de nível superior na área de ciências humanas. - Experiência profissional mínima de 01 (um) ano em políticas e ações de prevenção da violência urbana; - Nível Intermediário em Espanhol; 2.3.2. São atribuições do(a) candidato(a) que vier a ser contratado para a função de Assessor(a) Técnico(a) em Execução de Prevenção à Violência: Atribuições Gerais: - Dar suporte técnico ao coordenador de Projeto e às Equipes Locais do Projeto no planejamento e execução das atividades do projeto nos quatro países parceiros. Atribuições Específicas: • Assessoria técnica no campo de políticas locais de prevenção a violência em áreas urbanas vulneráveis mediante o fortalecimento de políticas públicas, consolidação de estratégias e ampliação da participação cidadã da comunidade e do setor privado. • Apoiar a capacitação das autoridades e técnicos das entidades locais associadas (Brasil, Uruguai, Peru e Itália) e promover o intercâmbio de conhecimento/experiências na aplicação de políticas e ações de prevenção à violência em áreas urbanas, garantindo a qualidade das ações do Projeto neste âmbito. • Contribuir para que jornalistas da mídia local incrementem sua capacitação técnica para reportar casos de violência e promover a cultura da prevenção. • Colaborar na elaboração de materiais didáticos e um manual de capacitação para funcionários e autoridades locais, que incluam temas como participação popular na prevenção à violência, gerenciamento de conflitos, planificação estratégica, desenvolvimento de Iiderança, execução de planos, etc. • Dar suporte técnico nos encontros entre países-sócios do Projeto para intercâmbio de experiência e conhecimento. • Apoiar o desenvolvimento de um marco metodológico comum para a medição da criminalidade e da violência nas cidades sócias latinoamericanas, tomando o exemplo Europeu e envolvendo a sociedade civil no processo. • Colaborar na identificação de indicadores que facilitem detecção precoce e alerta imediata dos comportamentos violentos e delitivos e ajustar os sistemas de informação e de monitoramento com base no marco metodológico do monitoramento das políticas públicas elaborado pela União Européia no Programa URB-AL III. • Com bases nos resultados obtidos pelos trabalhos definidos no item anterior, elaborar um sistema de monitoramento e de avaliação permanente das ações executadas no âmbito do Projeto. • Assessorar a promoção da cultura da prevenção através de uma série de ações de comunicação social (informação publica e meios de comunicação). • Apoiar tecnicamente o processo de sistematização de boas práticas identificadas no âmbito do Projeto; divulgação das atividades de prevenção da violência implementadas; formulação de um manual de políticas e atividades de prevenção. • Preparar relatórios técnicos. • Participar de atividades afins, conforme necessidade do Projeto, em articulação com a Coordenação do Projeto. 2.3.3. O(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Assessor(a) Técnico(a) de Prevenção à Violência fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias. 2.4. FUNÇÃO: TÉCNICO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (01 Vaga para contrato temporário) 2.4.1. São requisitos para a contratação na função de técnico em ciências sociais. - Formação de Nível Superior; - Experiência comprovada em desenvolvimento de estudos e pesquisas em violência e criminalidade, prevenção à violência ou segurança pública; - Experiência na realização de pesquisas de campo, em grupos focais, ou outras técnicas e métodos de pesquisa; 2.4.2. São atribuições do(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Técnico das ciências sociais com experiência em segurança pública e em pesquisa social: Atribuições Gerais: Elaborar diagnóstico sobre a situação da violência no Bairro de Santo Amaro, Recife – Pernambuco, considerando o seguinte planejamento e desenvolvimento de pesquisa: levantamentos de dados secundários quantitativos; realização de entrevistas e de grupos focais; levantamento de ações desenvolvidas pelo setor público, setor privado e pela sociedade civil organizada na comunidade de Santo Amaro, na temática e área de interesse. As informações levantadas e sistematizadas deverão traçar um diagnóstico da situação da violência no Bairro de Santo Amaro, identificando as oportunidades e as possibilidades de estabelecer um marco para promover a coesão social, entre o setor publico, o setor privado e a sociedade civil organizada, no âmbito do Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em áreas urbanas marginalizadas”. Atribuições Específicas: Elaborar os produtos definidos no contrato, conforme convenio, e concordados com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em áreas urbanas marginalizadas”, por meio de pesquisas de campo e bibliográfica e utilizando, quando necessário, material de consulta fornecido pelos Entes Públicos do Governo e pela Coordenação do Projeto; Organizar, coordenar e executar as tarefas estabelecidas no cronograma definido no contrato, bem como cumprir rigorosamente todas as programações e atividades inerentes à execução da consultoria objeto do contrato; Participar de reuniões com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto (Coordenadora, Assessora de Programa e Relações Institucionais, Assessora Técnica e Assessora para Atividades de Campo) para acompanhamento e/ou adequação das atividades desenvolvidas; Obter a aprovação prévia da Equipe Técnica de Coordenação do Projeto, por escrito, antes de iniciar qualquer serviço ou de assumir qualquer despesa relacionada com o contrato; Registrar, em relatórios, todas as reuniões e telefonemas de Serviço fora da sede do Projeto com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que sejam tomadas as providencias necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades, caso necessário; Tomar providências, imediatamente, em caso de alterações, rejeições, cancelamento ou interrupções de um ou mais produtos, mediante comunicação escrita, respeitada suas obrigações pelos serviços realizados até a data dessa ocorrência. Elaborar relatório técnico de consolidação do diagnóstico, a ser submetido à aprovação da Equipe Técnica de Coordenação do Projeto. - Técnico Demandante. 2.4.3. O (a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Técnico(a) em Ciências Sociais fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no local e no período informado no Anexo IV. 3.2. Para se inscrever o (a) candidato (a) deverá preencher: 3.2.1. Curriculum vitae conforme modelo constante do anexo V deste Edital em 01 (uma) via; 3.2.2 Formulário de Inscrição, constante do Anexo II deste Edital, em 02 (duas) vias, instruindo a primeira via com cópia dos documentos a seguir elencados, devidamente autenticada em cartório ou, se preferir, apresentar o original para conferencia pelo agente responsável pela inscrição e imediata devolução. A segunda via servirá de comprovante de inscrição e protocolo de entrega dos documentos apresentados. a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a que concorre; e g) Documentação de realização em cursos. 3.2.3. A não apresentação de um destes documentos é motivo para a eliminação do candidato. 3.2.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.2.5. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.2.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.3. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3.4. A inscrição será exclusivamente presencial, devendo ser feita pelo próprio candidato. 3.5. Excepcionalmente, far-se-á a inscrição através de instrumento procuratório, onde ficará retida a cópia do documento de identificação do procurador, este devendo estar devidamente autenticado.
4. DA SELEÇÃO 4.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas distintas, a primeira denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR e a segunda ENTREVISTA TÉCNICA, ambas de caráter eliminatório e classificatório, sendo que: 4.1.1 PARA COMUNICADOR(A) SOCIAL, ASSESOR(A) TÉCNICO a) Avaliação Curricular (1° etapa)- caráter eliminatório e classificatório b) Entrevistas Técnicas - Escritas e Oral - (2° etapa): caráter eliminatório e classificatório 4.1.1.1. A seleção para as vagas de Comunicador(a) Social e de Assessor(a) Técnico(a) somará um total de 100 (cem) pontos, sendo 30 (trinta) da análise curricular, 35 (trinta e cinco) da Entrevista Escrita e 35 (trinta e cinco) da entrevista técnica. 4.1.1.2 As Entrevistas Técnicas para as vagas de Comunicador(a) Social e de Assessor(a) Técnico(a) serão realizadas obedecendo ao calendário estabelecido no Anexo IV e acontecerão no dia 17 de Junho de 2010 de manhã – Entrevista Escrita, e no dia 18 de Junho de 2010 – Entrevista Oral. 4.1.2 PARA TECNICO EM CIENCIAS SOCIAIS E MOTORISTA a) Avaliação Curricular (1° etapa): caráter eliminatório e classificatório; b) Entrevista Técnica Oral (2° etapa): caráter eliminatório e classificatório. 4.1.2.1. A seleção para as vagas de Técnico em das Ciências Sociais e Motorista somará um total de 100 (cem) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos da análise curricular e 40 (quarenta) da entrevista técnica. 4.1.2.2. As Entrevistas Técnicas para as vagas de Técnico em das Ciências Sociais e Motorista serão realizadas obedecendo ao calendário estabelecido no Anexo IV e acontecerão no dia 17 de Junho de 2010 de manhã – Entrevista Escrita, e no mesmo dia 17 de Junho de 2010 de tarde – Entrevista Oral. 4.1.2.3. O(a) candidato(a) a motorista que tiver pontos na carteira em virtude do cometimento de infrações de trânsito será eliminado da seleção. 4.1.2.4. A comprovação da inexistência de pontos deverá ser feita mediante apresentação de Certidão ou Declaração, emitida pela autoridade competente do Departamento de Trânsito emissor da respectiva habilitação. 4.1.3. Todas as etapas serão conduzidas pela Comissão Executora designada pelo Secretário de Defesa Social sendo garantida a participação de ao menos 1 (um) membro da Equipe Técnica do Projeto. 4.1.4. A NOTA FINAL da seleção, para todos os cargos e funções, será o resultado da soma dos pontos obtidos nas duas etapas. 4.2. DA PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR - de caráter classificatório e eliminatório 4.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 3.2. 4.2.2. A Avaliação Curricular será realizada obedecendo rigorosamente os critérios de julgamento estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação. Para efeito de pontuação sobre o tempo de experiência será considerado o tempo cumulativo das experiências informadas no currículo, até um máximo de 4 (quatro) anos. 4.2.3 Serão eliminados na Avaliação Curricular os candidatos que não atendam qualquer um dos requisitos exigidos. 4.3. DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA TÉCNICA - de caráter classificatório e eliminatório 4.3.2 A ENTREVISTA TÉCNICA será realizada na sede da SDS, situada à Rua São Geraldo, nº 111, 1º andar, Santo Amaro, Recife-PE dias 17 e 18 de Junho de 2010 a partir das 8h30min. Para a ENTREVISTA TÉCNICA, o(a) candidato(a) será convocado através de correio eletrônico, no qual também estará informada a data, horário e local do seu atendimento. Serão convocados para a Entrevista Técnica pelo menos 5 (cinco) vezes o número da vaga para a função em questão, ou seja, pelo menos 5 pessoas. O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar no dia e horário informados em sua convocação, será desclassificado e afastado da seleção. A ENTREVISTA TÉCNICA será realizada por meio de um roteiro previamente elaborado pela Comissão Executora, pelo qual se avaliará as habilidades dos(as) candidatos(as) e abordará assuntos pertinentes às atribuições específicas de cada cargo ou função para a qual o candidato concorre. 4.3.4 ENTREVISTA TÉCNICA ESCRITA 4.3.4.1 Participarão da Entrevista Técnica Escrita todos os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de Comunicador(a) Social e de Assessor(a) Técnico(a) aprovados(as) e classificados(as) na Avaliação Curricular – Primeira Etapa; 4.3.4.2 A Entrevista Técnica Escrita será realizada em data, horário e local informados no ANEXO IV deste edital, com duração de 3 (três) horas, da seguinte forma: entrevista escrita de conteúdo sobre temáticas relativas ao Projeto, composta por 5 (cinco) questões dissertativas, sendo que 1 (uma) estará apresentada em espanhol e deverá ser respondida neste idioma. 4.3.4.3 Para classificação na Entrevista Técnica Escrita, será estabelecida uma tabela de pontos, pela qual se poderá obter até um máximo de 35 (trinta e cinco) pontos a serem somados aos da Primeira Etapa, em base aos seguintes critérios: a) Para cada uma das questões apresentadas e respondidas em português: fundamentação da argumentação, clareza e coesão da redação, totalizando 7 (sete) pontos por questão. b) Para a questão apresentada e respondida em espanhol: conhecimento de gramática, de vocabulário e desenvoltura na escrita da língua espanhola, totalizando 7 (sete) pontos. 4.3.5 ENTREVISTA TÉCNICA ORAL 4.3.5.1 Participarão da Entrevista Técnica Oral todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na Avaliação Curricular - Primeira Etapa; 4.3.5.2 A Entrevista Técnica Oral será realizada em data, horário e local informados no ANEXO IV deste edital; 4.3.5.3 A Entrevista Técnica Oral será realizada por meio de um roteiro previamente elaborado pela Comissão Executora e contará com uma pergunta para ser respondida em Espanhol.
5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A nota final dos candidatos será o somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada etapa, conforme função e critérios estabelecidos neste edital; 5.1.1 Havendo empate em qualquer uma das etapas da seleção serão aplicados sucessivamente, os critérios abaixo: O(a) candidato(a) que apresentar maior experiência profissional comprovada; O(a) candidato(a) que apresentar maior pontuação nas Entrevistas Técnicas; O(a) candidato(a) que apresentar maior titulação de ensino superior; O(a) mais idoso(a). 5.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 5.1.1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas neste edital passarão a constituir um banco reserva, podendo ser convocados, para contratação, no caso de desistência, por parte de candidato convocado, ou rescisão de contrato, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, por função. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter os dados cadastrais como endereço e telefone, por exemplo, atualizados junto à unidade de recursos humanos da Secretaria de Defesa Social, localizada em sua sede.
6. DOS RECURSOS 6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados na data, locais e horários fixados no Anexo IV. 6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 7.2 O candidato aprovado será contratado por um prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por períodos iguais ou menores, dentro do prazo de execução do Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas”, formalizado através de contrato celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da SDS, a Fundação Cesvi e a Comissão Européia, no âmbito do Programa URB-AL III, observados, estritamente, a ordem de classificação e a legislação pertinente. 7.3 A contratação será rescindida, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 7.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 7.5. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do presente processo de seleção. 8.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 8.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 8.4 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 8.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SDS, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final. 8.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Defesa Social o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 8.7 O(a) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 8.8 O(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para viagens, dentro ou fora do Brasil, de acordo com a necessidade do Projeto. 8.9 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado, por igual período, a critério da Secretaria de Defesa Social. 8.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. O(a) candidato(a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.14 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Secretário de Defesa Social, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 8.15 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Executora.
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