Portaria Conjunta SAD/SECTMA 100 - 06/08/2008

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Portaria Conjunta SAD/SECTMA nº 100, de 06/08/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.159, de 01/07/2008,

 

RESOLVEM:

I. Abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais, sendo 30 (trinta) para a função de Conteudista, e 46 (quarenta e seis) para função de Técnico de Acompanhamento e Gestão, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, observado o contido na Lei n° 10.954/93, e suas alterações.

II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, observado o interesse da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Coordenadora Geral de Recursos Humanos

19.739-4

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19.752-1

IRH

Maria Raquel Maia Peres Sanchez

Assessora

258.682-7

SAD

Bianca Batista da Rosa

Assessora

197.572-2

SAD

Valkíria Falcão da Rocha Malta

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

137.854-6

SE

Ladjane Batista Cavalcanti

Superintendente de Gestão

60.056-0

SECTMA

Joana D’Arc Pessoa de Vasconcelos

Assessora Jurídica

128.035-0

SECTMA

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora instituída através da Portaria SECTMA nº 132, de 31/07/2008, a criação dos instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular,  entrevista técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SECTMA nº 100, de 06/08/2008)

 

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais, sendo 30 (trinta) para a função de Conteudista, e 46 (quarenta e seis) para a função de Técnico de Acompanhamento e Gestão, e será regido por este Edital,

1.1.1 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa.

1.1.2 Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o endereço eletrônico http://www.sectma.pe.gov.br e o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, quando for o caso.

1.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2. DAS FUNÇÕES

2.1. FUNÇÃO: CONTEUDISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejamento, organização, desenvolvimento e execução de conteúdos relativos às disciplinas de educação profissional na modalidade à distância; produção de instrumentos de monitoramento e avaliação da eficácia de oferta das disciplinas; execução de atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo NEAD SECTMA/UPE.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação em eixos correlatos à área de atuação escolhida pelo candidato, conforme Anexo I, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABA LHO: 30 (trinta) horas semanais

 

2.2. FUNÇÃO: TECNICO DE GESTAO E ACOMPANHAMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: elaboração de estudos, análises, diagnósticos e proposições para o desenvolvimento da política de educação profissional; execução de atividades de avaliação do processo de educação profissional na modalidade presencial e a distância; execução de projetos visando ao aperfeiçoamento dos cursos de educação profissional nas modalidades presencial e a distância; execução de atividades relacionadas à área de interesse da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente-SECTMA; execução de  outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão em qualquer Curso de Graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades de Educação Profissional vinculadas à SECTMA, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo, 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e entregar juntamente com os demais documentos exigidos, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV.

4.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição – Anexo II, e apresentar originais e cópias, ou cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

g) Laudo médico de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso

4.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.4. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que os pedidos de inscrição sejam acompanhados por procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

 

Pontuação

Pontuação Máxima

Experiência em regência de classe na área para a qual o candidato se inscreveu

1,0 ponto, por cada ano trabalhado

6,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

0,5 pontos por curso

1,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula

1,0 ponto por curso

1,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula

2,0 pontos por curso

2,0

 

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.1.2.1. Estarão habilitados para participar da Entrevista Técnica o número de candidatos correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas por função/lotação/área.

5.1.2.2. A Entrevista Técnica consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) perguntas, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado.

5.1.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.

5.1.2.4. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 03 (três) pontos.

5.1.2.5. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos pedagógicos comuns à função.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

g) cumprir as determinações deste edital;

h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, obrigatoriamente, na data de nomeação dos aprovados em concurso público para o preenchimento do quadro da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas Escolas e Centros Tecnológicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco para a qual se inscreveu, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECTMA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO: CONTEUDISTA

 

Lotação

Vagas Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

Total de

Vagas

Área de atuação

Escolaridade

Núcleo Central da SECTMA

04

-

04

Agente Comunitário de Saúde

Graduação em curso de nível superior em eixos correlatos à área de atuação

06

-

06

Enfermagem

04

-

04

Gestão de Varejo

03

-

03

Informática

06

-

06

Segurança do Trabalho

04

-

04

Análises Clínicas

03

-

03

Meio Ambiente

 

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO

 

 

Lotação

 

Vagas

Gerais

Vagas para portadores

de necessidades especiais

 

Total de

Vagas

 

Área de

atuação

 

Escolaridade

Núcleo Central da SECTMA

20

-

20

-

Graduação em qualquer curso de nível superior

CTCD - Peixinhos

03

-

03

Escola Almirante Soares Dutra - Recife

04

-

04

ETEPAM - Recife

04

-

04

Escola Luiz Dias Lins - Escada

02

-

02

Escola Agrícola de Palmares

03

-

03

CT Agreste - Caruaru

01

-

01

CT Pajeú – Serra Talhada

02

-

02

Escola Agrícola do Pajeú – Serra Talhada

01

-

01

CT Araripe – Araripina

02

-

02

CT São Francisco – Petrolina

01

-

01

CT Garanhuns

01

-

01

Escola Justino Ferreira Gomes – Bom Jardim/Umari

02

-

02