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Portaria Conjunta SAD/SEE 85 - 18/07/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 85 , 18/07/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o teor da Deliberação Ad Referendum nº 031, e nº 15/05/2008, do Conselho Superior de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 1.488 (um mil quatrocentos e oitenta e oito) técnicos em gestão educacional, 48 (quarenta e oito) assistentes educacionais e 34 (trinta e quatro) professores de música, para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Educação, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final. III. Estabelecer que as contratações temporárias mencionadas nesta Portaria Conjunta será válida por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação o estabelecimento das condições necessárias à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEE nº 85, de 18/07/2008)
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado regido por este Edital visa à contratação temporária de 1.488 (um mil quatrocentos e oitenta e oito) técnicos em gestão educacional, 48 (quarenta e oito) assistentes educacionais e 34 (trinta e quatro) professores de música, ficando sua organização e execução sob responsabilidade da Secretaria de Educação. 1.2. A seleção será realizada através de: a) análise de experiência profissional e títulos, para as funções de técnico em gestão educacional e assistente educacional; e b) análise de avaliação do histórico escolar e prova prática, para a função de professor de música. 1.3. Para a análise de experiência e de títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme Anexo IV. 1.4. O presente Edital estará disponível, para consulta, no Diário Oficial do Estado, nos quadros de avisos da Sede da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação - GRE, nos endereços constantes do Anexo VI, e no site www.educacao.pe.gov.br. 1.5. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência: 1.5.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três) por cento serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 1.5.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações. 1.5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 1.5. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar ou entregar, no ato da inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 1.5.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos. 1.5.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 1.5.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência. 1.5.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 1.5.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 1.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 1.5.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2. DOS CONTRATOS 2.1. A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração e do número de contratos para cada área, encontra-se discriminada no Anexo III, deste Edital. 2.2. A descrição sintética das atribuições específicas de cada área consta do Anexo II, deste Edital. 2.3. Para as funções de técnico em gestão educacional e assistente educacional, o local de exercício dos candidatos contratados será por Gerências Regionais de Educação - GRE e Município, obedecendo à opção feita no ato da inscrição. 2.4. Para a função de professor de música, o exercício dos candidatos contratados será no Centro Profissionalizante de Criatividade Musical do Recife. 2.5. A jornada de trabalho dos profissionais que vierem a ser contratados será de 30 (trinta) horas semanais, para as funções de técnico em gestão educacional e assistente educacional, e de 150 ou 200 horas-aula mensais, para a função de professor de música, em turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Gerência Regional de Educação - GRE integrante do Município pelo qual optou exercer a função. 2.6. A contratação estará condicionada a disponibilidade do candidato em cumprir a jornada de trabalho no período em que a escola, GRE ou unidade administrativa da SEE necessitarem.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. DO PERÍODO E DOS LOCAIS 3.1.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial, das 8 às 16 horas, nos locais indicados no Anexo VI e período previsto no Anexo VII. 3.1.2. As inscrições para Secretaria Executiva de Gestão de Rede poderão ser feitas em qualquer uma das Gerências Regionais. No entanto o candidato deverá no ato da inscrição assinalar na ficha a opção Recife Sede/SEE. 3.2. DOS REQUISITOS 3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1.º, da Constituição Federal; b) idade mínima 18 anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) preencher os requisitos de formação exigidos para a área pretendida, conforme indicado no Anexo III deste Edital; g) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, a não ser os casos constitucionalmente admitidos. 3.3. DOS PROCEDIMENTOS: 3.3.1. São procedimentos para a inscrição: a) preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado; b) entregar, nos mesmos período e local estabelecidos para a inscrição, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma página), CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, Título de Eleitor e comprovante de voto, na última eleição, Certidão de Reservista do Serviço Militar, se do sexo masculino, Histórico Escolar (para os candidatos a professor de música), Comprovante de Escolaridade, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I, comprovante de Residência atual, Comprovante de Experiência Profissional e, conforme previsto nos Anexos III e IV, de acordo com a área que irá concorrer; c) receber o comprovante de inscrição e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.2 Cada candidato poderá concorrer apenas a uma área, de acordo com o Anexo I deste Edital. 3.3.3. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na Ficha de Inscrição, tendo a coordenação do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir o candidato. 3.3.4. Ao efetuar inscrição, para qualquer área, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no subitem 3.2. 3.3.5 Será permitida a inscrição por procuração, pública ou particular, observados os procedimentos estabelecidos no subitem 3.3 e os abaixo mencionados: a) o procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no subitem 3.3, cópia legível de sua carteira de identidade e a procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição; b) o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega. 3.3.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 3.3.7. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital não serão aceitas. 3.3.8. O portador de deficiência deverá entregar laudo médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no subitem 1.5.3 deste Edital. 3.3.9. Deverá ser entregue, no ato da inscrição, cópia dos documentos comprobatórios da formação, tempo de experiência e da Pós-graduação Lato Senso, declarados, conforme especificado no Anexo IV deste Edital. 3.3.10. O candidato que não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados na alínea II subitem 3.3.1, será eliminado do Processo de Seleção. 3.3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.
4. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA, DOS TÍTULOS E DO HISTÓRICO ESCOLAR 4.1. A análise da experiência, dos títulos e do histórico escolar, todas de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 10 (dez), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 4.1.1. A análise do Histórico Escolar será feita de acordo com a tabela de pontuação contida no anexo IV. 4.1.2. Os candidatos a professor de música, classificados na análise da experiência profissional, em número correspondente a 04 (quatro) vezes o total de vagas existente por disciplina, serão submetidos à prova prática, cuja pontuação valerá de zero a dez pontos, sendo considerado eliminado o candidato que não alcançar pontuação mínima igual a seis, conforme a demonstração de proficiência e didática, na habilitação a qual se candidatou. 4.1.2.1 Havendo empate na análise da experiência profissional terá prioridade o candidato que: a) apresentar curso de formação em nível superior; b) tiver maior idade. 4.1.3. Conforme a descrição contida no Anexo VIII, a demonstração de proficiência no instrumento dar-se-á durante 15 (quinze) minutos. 4.1.4. A avaliação didática dar-se-á durante 20 (vinte) minutos, através de aula sobre o assunto previsto no Anexo VIII. 4.1.5. Os candidatos às disciplinas teóricas classificados na avaliação do Histórico Escolar, a demonstração didática dar-se-á durante 30 (trinta) minutos de aula expositiva sob o assunto previsto no Anexo VIII. 4.1.6. O candidato às disciplinas de instrumento poderá trazer seu próprio instrumento, para realização da prova prática. 4.2. A contagem do tempo de experiência será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir: a) contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) último contracheque com data de admissão; c) certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas-aula. 4.3.1. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia período de início e término do Curso. 4.3.2. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5. DO RESULTADO FINAL: 5.1. Para os candidatos a técnico em gestão educacional e assistente educacional, o Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência e de títulos. 5.1.1. Para os candidatos a professor de música, a nota final na seleção será a média aritmética do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação do Histórico Escolar e da prova prática.
6. DA CLASSIFICAÇÃO: 6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por GRE e Município ou unidade administrativa da SEE, por ordem decrescente de pontos obtidos. 6.2. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para os candidatos à Técnico em Gestão Educacional e Assistente de Informática Educacional: a) o candidato com Curso de Especialização LATO SENSU. b) o candidato com maior tempo de experiência comprovada; c) o candidato mais idoso. 6.2.1. Para o candidato a professor de música terá prioridade o candidato que: a) apresentar maior pontuação na prova prática b) apresentar maior idade.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado. 7.2. O resultado final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 7.3. O Resultado Final contemplará os candidatos, obedecida a ordem decrescente de classificação por GRE, Município ou Unidade Administrativa da SEE, e, para os candidatos a professor de música, por especialidade, na qual estará informada a pontuação obtida por cada candidato.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do presente processo será de 12 (doze) meses a partir da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até igual período.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 9.2. Na hipótese de não preenchimento de vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que não haja candidatos aprovados no Município/GRE cedente. 9.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 9.4. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação de Pernambuco, à existência de vagas, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo. 9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados no item 1.4 deste Edital. 9.7. O candidato que não puder prestar serviço no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 9.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 9.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção. 9.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 9.11. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 9.12 Quando convocados, os profissionais deverão se apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento, no referido prazo, importará em expressa desistência de participação, devendo ser convocado, imediatamente, outro candidato. 9.13 Poderá a Secretaria de Educação rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessadas as razões que ensejaram a contratação. 9.14 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado na sua regular prestação. 9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL
PROFESSOR DE MÚSICA
ANEXO III DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA CADA ÁREA
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