Portaria Conjunta SAD/SE 26 DE 08/04/2015

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Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº  41.576, de 30 de março de  2015, publicado no Diário Oficial de 31 de março de 2015, e na Deliberação Ad Referendum nº 025/2015, de 16 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze)  vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três)  vagas para Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação -  SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.

 

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.

 

IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Gestor Governamental

SAD

MARCELINE MARIA ARLEGO ATHAYDE CAVALCANTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

SE

 

V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação  do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e da Avaliação Pedagógica, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

 

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Secretário de Educação

 

 

(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015)

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze)  vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três)  vagas para Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação -  SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica.
.2.O quantitativo de vagas, por Gerência Regional de Educação (GRE), município e função, está fixado no Anexo I.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário previsto no Anexo V, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br,  no período constante do Anexo IX .

 

 

3.2. REQUISITOS

 

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

VII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital;

IX – Ter disponibilidade para viajar.

 

3.3. PROCEDIMENTOS

 

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a)preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de Análise de Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b)somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c)o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d)os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e)serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar  pela  GRE, Município e Função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

3.3.6. O candidato deverá se inscrever apenas para uma Função e Localidade, constantes da GRE para a qual concorre.

3.3.7. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

3.3.8. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.

3.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas 1ª Etapa - Análise da Experiência Profissional e de Títulos e 2ª Etapa - Avaliação Pedagógica.

 

4.1.1. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter  classificatório e eliminatório, será realizada por Comissão de Avaliação designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.

4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.1.4.1.  Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos constantes do Anexo IV deste Edital:

a)        Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b)        Último contra-cheque com data de admissão;

c)        Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.  

4.1.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para a 1ª Etapa do processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final da 1ª Etapa será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, por equipe de avaliação designada para esse fim pela Gerência Regional de Educação.

4.2. DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

4.2.1. A Avaliação Pedagógica, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção individual escrita com base nos programas constantes do Anexo XII, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duração de 04 (quatro) horas, cuja pontuação para cada aspecto avaliado consta do Anexo XI.

4.2.2. Participarão da Avaliação Pedagógica os candidatos classificados na 1ª Etapa até duas vezes o número de vagas ofertadas por função e localidade, incluindo-se as vagas destinadas as pessoas com deficiência e todos os candidatos que estiverem empatados com a mesma nota na última colocação. Os candidatos que não se classificarem para a Avaliação Pedagógica estarão eliminados do processo seletivo.

4.2.3. A Avaliação Pedagógica será realizada em data, local e horário informados na convocação através do site da SE.

4.2.4. O candidato deverá acompanhar no site www.educacao.pe.gov.br a convocação para participação da etapa citada no item anterior.

4.2.5. Durante a realização da Avaliação Pedagógica será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação.

4.2.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, nesta 2ª etapa, será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.7. O candidato que não  comparecer a Avaliação Pedagógica receberá pontuação 0 (zero) e será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.8. A Avaliação Pedagógica deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.2.9 A Avaliação Pedagógica não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço  estimado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do candidato do concurso.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e Função, na  ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu, com modelo previsto no Anexo VII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada para este fim, proceder a análise e julgamento do recurso.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I.O candidato de maior idade;
II.O candidato com maior pontuação na 2ª etapa;
III.O candidato com maior pontuação na 1ª etapa;

5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br,  e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

 

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.

6.2.  O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1.  A localização dos candidatos contratados será feita na Gerência Regional de Educação / Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.

7.2. O horário e a jornada de trabalho serão definidos pela Unidade Escolar de acordo com a necessidade, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de  acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, Cartão da conta corrente ou documento comprobatório do Banco- Bradesco s/a.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial de Brasília.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br.

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.

8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua  responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO    I - QUADRO  DE  VAGAS

GRE

MUNICIPIO

FUNÇÃO

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

VCG

PCD

VCG

PCD

AGRESTE CENTRO NORTE

ALTINHO

1

 

1

 

BELO JARDIM

1

 

1

 

CARUARU

7

1

9

1

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

2

1

2

1

SÃO CAETANO

1

1

1

1

TORITAMA

1

1

1

1

AGRESTE MERIDIONAL

GARANHUNS

1

 

1

1

ANGELIM

1

 

1

 

LAJEDO

1

 

1

 

SÃO BENTO DO UNA

1

 

1

 

CORRENTES

1

 

1

 

LITORAL SUL

BARREIROS

2

1

2

1

GAMELEIRA

1

1

1

1

RIO FORMOSO

2

1

2

1

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

1

 

1

 

SIRINHAEM

1

1

1

1

MATA CENTRO

BARRA DE GUABIRABA

1

 

1

 

BEZERROS

1

 

1

 

ESCADA

1

 

1

 

GRAVATÁ

1

 

1

 

POMBOS

1

 

1

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

7

1

8

1

MATA NORTE

ALIANÇA

1

1

1

1

CARPINA

2

1

2

1

CAMUTANGA

1

 

1

 

CONDADO

1

 

1

 

GOIANA

2

1

2

1

ITAQUITINGA

1

 

1

 

MACAPARANA

1

 

1

 

PAUDALHO

1

1

1

1

TIMBAUBA

1

1

1

1

NAZARÉ DA MATA

1

1

1

1

VICENCIA

1

 

1

 

MATA SUL

CATENDE

1

 

1

 

PALMARES

2

1

2

1

SÃO BENEDITO DO SUL

1

 

1

 

XEXEU

1

 

1

 

METROPOLITANA NORTE

ABREU E LIMA

5

1

5

1

IGARASSU

7

1

7

1

ITAPISSUMA

1

1

1

1

OLINDA

31

1

31

1

ITAMARACA

1

 

1

 

PAULISTA

13

1

13

1

METROPOLITANA SUL

CABO DE SANTO AGOSTINHO

8

1

9

1

CAMARAGIBE

12

1

12

1

IPOJUCA

1

 

1

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES

27

1

27

1

MORENO

1

1

1

1

SÃO LOURENÇO DA MATA

2

1

2

1

RECIFE NORTE

RECIFE

32

1

33

2

RECIFE SUL

RECIFE

25

1

26

1

SERTÃO DO ALTO PAJEÚ

SERRA TALHADA

1

1

1

1

TABIRA

1

 

1

 

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1

 

1

1

SERTÃO DO ARARIPE

IPUBI

1

 

1

 

OURICURI

1

 

1

 

ARARIPINA

2

1

1

1

SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA

ALAGOINHA

1

 

1

 

ARCOVERDE

1

1

1

1

MANARI

1

 

1

 

INAJA

1

 

1

 

PESQUEIRA

2

1

2

1

SERTANIA

1

 

1

 

SANHARO

1

 

1

 

SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO

BELÉM DE SÃO FRANCISCO

1

 

1

 

CARNAUBEIRA DA PENHA

1

1

1

1

FLORESTA

3

1

2

1

JATOBA

2

1

2

1

TACARATU

3

1

3

1

PETROLANDIA

1

1

1

1

SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO

OROCO

1

 

1

 

PETROLINA

19

1

19

1

SANTA MARIA DA BOA VISTA

2

1

2

1

SERTÃO CENTRAL

SALGUEIRO

1

 

1

1

VALE DO CAPIBARIBE

BOM JARDIM

1

 

1

 

JOÃO ALFREDO

1

 

1

 

MIRANDIBA

1

 

1

 

PASSIRA

1

 

1

 

LIMOEIRO

1

1

1

1

 

 

ANEXO  II – DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

 

PROFESSOR

 

FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA  EM LETRAS.

Para Carga Horária de 150h/a

R$1.273,34

 

Para Carga Horária de 200h/a

R$1.698,09

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

 

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

PROFESSOR

Acompanhar e analisar bimestralmente os resultados relativos ao desempenho dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com o objetivo de promover intervenções pedagógicas para a superação das principais dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;

 

Elaborar plano de ensino, articulado aos conteúdos e descritores que os estudantes vêm apresentando maiores dificuldades de aprendizagem, conforme os resultados obtidos nas diferentes avaliações internas e externas que são realizadas ao longo do ano letivo pelo professor titular;

 

Realizar o preenchimento dos instrumentos pedagógicos de acompanhamento utilizados durante toda a ação de fortalecimento da aprendizagem, de acordo com as necessidades, expectativas e dificuldades identificadas pelos professores titulares dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;

 

Planejar com o professor titular a elaboração de ações pedagógicas, articulando com os documentos curriculares e normativos da rede;

 

Participar dos encontros de formação e discussões pedagógicas oferecidos pela Secretaria de Educação do Estado;

 

Utilizar diversos recursos didáticos, incluindo novas tecnologias, ferramentas multimídias e demais materiais disponíveis na escola;

 

Outras atividades correlatas.

 

 

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

 

Especificações

Pontuação

Pontuação Máxima

Documentos comprobatórios

Total de pontos atribuídos / Avaliadores

Avaliação do candidato

Avaliação SE

Experiência Docente

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre
 
De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos)

50

Declaração emitida pela autoridade responsável em papel timbrado na Instituição na  qual  atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

 

 

Docência Correlata com a função para a qual concorre (não cumulativa)
 
5,0 pontos por semestre até 3 anos (pontuação máxima 30 pontos)
 
A partir de 03 anos e 6 meses – 40 pontos

Se servidor público:
 
Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.
 
 
 
Se empregado pela rede privada:
 
Carteira de trabalho (páginas da identificação e registro do contrato de trabalho da instituição de ensino).

 

 

 

 

Avaliação de Títulos

Graduação correlata a função para a qual concorre - 5,0 pontos

50

Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração  de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, correlata a função para a qual concorre:

 

Concluída nos últimos 05 anos, - 10 pontos

 

Concluída a mais de 05 anos – 05 pontos

Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

Mestrado correlato a função para a qual concorre
 
Cursando mestrado:
 
a)     Cursando disciplinas obrigatórias -  5 pontos
 
b)    Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 10 pontos
 
c)     Mestrado Concluído - 15 pontos
 
Doutorado correlato a função para a qual concorre
 
Cursando o Doutorado:
 
a)     Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos
 
b)    Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 12 pontos
 
c)     Doutorado Concluído - 20 pontos

 
 
Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
 
Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão das disciplinas que estão sendo cursadas ou cumpridas, comprovando as exigências de pontuação, expedidos por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação

PONTUAÇÃO   MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

ANEXO   V – FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO      

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para

Fortalecimento das Aprendizagens

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

GRE:  ____________________________________________________________________

Município: _______________________________________________________________

(      ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

(     )  PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Curso de Formação:

I – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Fones:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:     /     /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:     /     /

Certif. Reservista Nº.:

Sexo: M (      )      F (      )

Estado Civil:

Data Nascimento:       /       /

Naturalidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Email:

II – DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício:  Sim (   )        Não (   )

Cargo/Função:

Tempo de Serviço:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (    ) SIM    ___ Auditiva   ___ Visual    ___ Física/Motora                             (      ) NÃO

Local e data:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

ANEXO   VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS

 

N.º de Inscrição: ________________

 

Nome do Candidato:

____________________________________________________________________

 

Identidade: __________________  Órgão expedidor:__________________________

 

CPF:__________________________

GRE / Município: ______________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: _________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

 

Local: _________________, _____de _________________de 2015.

 

ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS

Nome do Candidato: __________________________________________________________

 

Função:

À

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

 

Local: ___________, ___ de __________ de _______.

 

 

____________________________________________

Assinatura  do  Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Especificar etapa do processo a que se refere o recurso.

4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

ANEXO   VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

UNIDADE / GRE

ENDEREÇO

Recife Norte

Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - Fone: (81) 3181-2601 / 3181-2602

Recife Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2525

Metropolitana Norte

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2591 / 3182-2592

Metropolitana Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561

Mata Centro – Vitória de Santo Antão

Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932

Mata Norte – Nazaré da Mata

Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) (81) 3633-4900 / 3633-4901

Mata Sul - Palmares

Rua Felipe Paes, Centro – Catende  -  Fone: (81) 3673-1013

Rua da Palma, 65, Bairro Centro – Palmares – PE - CEP: 55.540-000  (81) 3662-0146 (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SE nº 33/2015)

Agreste Centro Norte – Caruaru

Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru -  CEP 55.024-050, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524

Agreste Meridional – Garanhuns

Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389

Litoral Sul - Barreiros

Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros – CEP: 55.560-000, Fone: (81) 3675-5806

Praça Estácio Coimbra, 47, Bairro Centro – Barreiros – PE - CEP: 55.560-000     (81) 3675-5716 (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SE nº 33/2015)

Vale do Capibaribe – Limoeiro

Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone: (81) 3628-0205

Sertão Central - Salgueiro

Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388

Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira

Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904

Sertão do Araripe – Araripina

Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87)  3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307

Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde

Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416

Sertão do Submédio São Francisco - Floresta

Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919

Sertão do Médio São Francisco - Petrolina

Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337

 

 

ANEXO  IX – CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL/HORÁRIO

Inscrição.

08/04 a 19/04/2015

www.educacao.pe.gov.br (Até as 23:59 horas do ultimo dia)

Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa.

27/04/2015

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar da 1ª Etapa.

28, 29 e 30/04/2015

Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII

Das 09:00 às 16:00 horas

Divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa e convocação para 2ª Etapa.

06/05/2015

www.educacao.pe.gov.br

Realização da Avaliação pedagógica.

08/05/2015

Conforme informado na convocação.

Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa.

19/05/2015

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar da 2ª Etapa.

20, 21 e 22/05/2015

Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII

Das 09:00 às 16:00 horas

Divulgação do Resultado Final.

27/05/2015

www.educacao.pe.gov.br

 

 

ANEXO   X

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________

CRM / UF: _____________

Especialidade: ________________________________

 

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

 

Legislação de referência

 

 

ANEXO XI – TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

 

ANEXO XI – PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

 

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

ASPECTO AVALIADO

PONTUAÇÃO

Domínio conceitual dos conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

0 a 25

Clareza e objetividade na organização e defesa das ideias;

0 a 15

Coerência entre conteúdos curriculares e proposta de intervenção pedagógica elaborada para superação das dificuldades de aprendizagem diagnosticadas;

0 a 25

Articulação entre os diversos campos do ensino da Matemática ou Eixos do ensino da Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental e Ensino Médio;

0 a 20

Domínio da norma culta da Língua Portuguesa.

0 a 15

TOTAL

0 a 100

 

ANEXO XII – PROGRAMAS

 

PROGRAMA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

1.Conteúdos curriculares de Língua Portuguesa para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
2.Concepções de ensino e aprendizagens de Língua Portuguesa: objeto e objetivos;
3.Propostas pedagógicas para o ensino de Língua Portuguesa;
4.Os eixos de ensino de Língua Portuguesa (Leitura, Produção de Texto Oral e Escritos, Análise Linguística);
5.Gêneros textuais e o ensino de língua;
6.Avaliação de aprendizagem em Língua Portuguesa;
7.Ortografia oficial;
8.Matriz de Referência do SAEPE (disponível no site www.educacao.pe.gov.br).

 

 

PROGRAMA PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA

 

1.Conteúdos curriculares de Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio dos seguintes blocos de conteúdo:
Geometria;
Grandezas e Medidas;
Estatística e probabilidade (Tratamento da informação);
Álgebra e funções;
Números e operações.

 

2.A matemática na sala de aula e as concepções de ensino e aprendizagem;

 

3.A estratégia da resolução de problemas;

 

4.Avaliação da aprendizagem em Matemática;

 

5.As metodologias para ensino da Matemática;

 

6.Ortografia oficial;

 

7.Matriz de Referência do SAEPE (disponível no site www.educacao.pe.gov.br).