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Portaria Conjunta SAD/SE 26 DE 08/04/2015 |
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Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 41.576, de 30 de março de 2015, publicado no Diário Oficial de 31 de março de 2015, e na Deliberação Ad Referendum nº 025/2015, de 16 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze) vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três) vagas para Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e da Avaliação Pedagógica, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação
(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário previsto no Anexo V, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta no Anexo III deste Edital. 1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. 2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função; VI - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações; VII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VIII - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital; IX – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela GRE, Município e Função, conforme vagas ofertadas no Anexo I. 3.3.6. O candidato deverá se inscrever apenas para uma Função e Localidade, constantes da GRE para a qual concorre. 3.3.7. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior. 3.3.8. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital. 3.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas 1ª Etapa - Análise da Experiência Profissional e de Títulos e 2ª Etapa - Avaliação Pedagógica.
4.1.1. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS 4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por Comissão de Avaliação designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição. 4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional. 4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos constantes do Anexo IV deste Edital: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Último contra-cheque com data de admissão; c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição. 4.1.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para a 1ª Etapa do processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final da 1ª Etapa será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, por equipe de avaliação designada para esse fim pela Gerência Regional de Educação. 4.2. DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA 4.2.1. A Avaliação Pedagógica, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção individual escrita com base nos programas constantes do Anexo XII, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duração de 04 (quatro) horas, cuja pontuação para cada aspecto avaliado consta do Anexo XI. 4.2.2. Participarão da Avaliação Pedagógica os candidatos classificados na 1ª Etapa até duas vezes o número de vagas ofertadas por função e localidade, incluindo-se as vagas destinadas as pessoas com deficiência e todos os candidatos que estiverem empatados com a mesma nota na última colocação. Os candidatos que não se classificarem para a Avaliação Pedagógica estarão eliminados do processo seletivo. 4.2.3. A Avaliação Pedagógica será realizada em data, local e horário informados na convocação através do site da SE. 4.2.4. O candidato deverá acompanhar no site www.educacao.pe.gov.br a convocação para participação da etapa citada no item anterior. 4.2.5. Durante a realização da Avaliação Pedagógica será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação. 4.2.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, nesta 2ª etapa, será eliminado do Processo Seletivo. 4.2.7. O candidato que não comparecer a Avaliação Pedagógica receberá pontuação 0 (zero) e será eliminado do Processo Seletivo. 4.2.8. A Avaliação Pedagógica deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 4.2.9 A Avaliação Pedagógica não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço estimado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do candidato do concurso.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica. 5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e Função, na ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu, com modelo previsto no Anexo VII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada para este fim, proceder a análise e julgamento do recurso. 5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação. 5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação. 6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita na Gerência Regional de Educação / Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição. 7.2. O horário e a jornada de trabalho serão definidos pela Unidade Escolar de acordo com a necessidade, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. 7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, Cartão da conta corrente ou documento comprobatório do Banco- Bradesco s/a.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial de Brasília. 8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br. 8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame. 8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem. 8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital. 8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. 8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. 8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II – DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
PROFESSOR
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
ANEXO V – FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO
ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
ANEXO IX – CALENDÁRIO
ANEXO X DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _____________ Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Legislação de referência
ANEXO XI – TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
ANEXO XI – PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
ANEXO XII – PROGRAMAS
PROGRAMA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
PROGRAMA PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA
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