|
Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 49 de 02 de maio de 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.929, de 15 de abril de 2016, e na Deliberação Ad Referendum nº 029/2016, de 09 de março de 2016 da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 57 (cinquenta e sete) profissionais, sendo 54 (cinquenta e quatro) Educadores Sociais/Cuidadores e 03 (três) Técnicos em Enfermagem para atuação nos Serviços de Acolhimento Institucional que acompanhados pela Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período nos termos da lei, a partir da publicação da homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SDSCJ e o disposto na Lei Estadual 14.547/11.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
|
CARGO
|
ÓRGÃO
|
Marília Raquel Simões Lins
|
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
|
SAD
|
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
|
Gestor Governamental
|
SAD
|
Cláudia Maria Rodrigues de Souza
|
Gerencia de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
|
SDSCJ
|
Ioná Mariano Barbosa da Silva
|
Supervisora dos Serviços de Acolhimento Institucional
|
SDSCJ
|
Edilene Anunciada Gomes da Silva
|
Gerente de Gestão de Pessoas
|
SDSCJ
|
Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo
|
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
|
SDSCJ
|
V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executiva, a ser designada pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
Isaltino José do Nascimento Filho
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
(Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 49 de 02 de maio de 2016)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
| .1. | Esta Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 57 (cinquenta e sete) profissionais de nível médio e técnico, para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| .2. | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| .3. | O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Comissão Executiva. |
| .4. | Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ - www.sdscj.pe.gov.br. e no endereço eletrônico do Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social de Pernambuco - SIGAS – www.sigas.pe.gov.br |
| .5. | Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 2.1. | As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. |
| 2.1.1. | Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo I deste Edital. |
| 2.1.2. | Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas. |
| 2.2. | DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 2.2.1. | Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) vaga será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. |
| 2.2.3. | Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. |
| 2.2.4. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. |
| 2.2.5. | O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. |
| 2.2.6. | A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada. |
| 2.2.7. | No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. |
| 2.2.8. | A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: |
| b) | a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. |
| 2.2.9. | O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| 2.2.10. | O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. |
| 2.2.11. | Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção. |
| 2.2.12. | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. |
| 2.2.13. | Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. |
| 2.3. | VAGAS POR FUNÇÃO E LOCAL |
Função
|
Recife e Região Metropolitana
|
PCD
|
Garanhuns
|
PCD
|
TOTAL
|
EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR
|
35
|
02
|
16
|
01
|
54
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
|
02
|
01
|
00
|
00
|
03
|
TOTAL
|
37
|
03
|
16
|
01
|
57
|
| 3. | DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
| 3.1. | As inscrições serão gratuitas e toda documentação poderá ser encaminhada de forma presencial ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, situada na Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50040-000, de 09:00 às 16:00h de segunda a sexta, durante o período estabelecido no Anexo II, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função a qual concorre: |
| a) | Documento de identidade com foto; |
| c) | Comprovante de residência emitido em seu nome; |
| d) | Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; |
| e) | Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; |
| f) | Documentação comprobatória da experiência profissional; |
| g) | Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, quando for caso; |
| h) | Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; |
| i) | Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso. |
3.2 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.4 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
3.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição, o Aviso de Recebimento – AR emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3.7. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.12. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
| 4. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| 4.1. | A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas na inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. |
| 4.2. | A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo: |
NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO
ITEM DE AVALIAÇÃO
|
EXPERIÊNCIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Experiência comprovada com crianças, adolescentes, jovens e adultos com ou sem deficiência em acolhimento institucional.
|
05 pontos por ano comprovadamente trabalhado
|
50 pontos
|
Experiência nas áreas de educação, saúde e socioassistenciais com crianças, adolescentes, jovens e adultos com ou sem deficiência.
|
05 pontos por ano comprovadamente trabalhado
|
20 pontos
|
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato á área de atuação.
|
10 pontos por curso, de 40h/a ou acima.
|
30 pontos
|
TOTAL
|
100 PONTOS
|
| 4.3. | Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a seis meses e inferior a 01 (um) ano completo. |
| 4.4. | Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados. |
| 4.5. | As informações referentes á experiência profissional deverão ser comprovadas através de: |
| 4.5.1. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; |
| 4.5.2. | Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da instituição; |
| 4.5.3. | No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; |
| 4.5.4. | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; |
| 4.5.5. | No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade á qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. |
| 4.5.6. | Não serão computados para efeito desta Seleção as experiências de estágio. |
4.5.7 As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.5.2. e 4.5.5. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
4.5.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5.9 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
4.5.10 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
| 5.1. | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular. |
| 5.2. | Será eliminado da Seleção o candidato que não comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses em trabalho com crianças, adolescentes, jovens e adultos com ou sem deficiência nas áreas de educação, saúde ou socioassistencial. |
| 5.3. | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. |
| 5.4. | O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente. |
| 6. | DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
| 6.1. | Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: |
| a) | maior tempo de experiência profissional; |
| b) | idade civil mais avançada. |
6.1.1 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item "Dos Critérios de Desempate".
| 6.2. | Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "c" do subitem 6.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. |
| 6.3. | Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). |
| 6.4. | O resultado será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ - www.sdscj.pe.gov.br. e no endereço eletrônico do Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social de Pernambuco - SIGAS – www.sigas.pe.gov.br |
| 7.1. | Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II). |
| 7.2. | Os recursos deverão ser encaminhados via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial á Comissão Executiva, situada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Avenida Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50040-000, pelo próprio candidato, no horário das 9h00 às 16h00h, utilizando-se do Modelo do Anexo IV, deste Edital. |
| 7.3. | Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora, na data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, pelos SITES: www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br. |
| 7.4. | Não será aceito recurso via fax ou via e-mail. |
| 7.5. | Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. |
| 7.6. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. |
| 7.7. | O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes nos endereços eletrônicos www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br . |
| 7.8. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 8.1. | Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da SDSCJ, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele. |
| 8.2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SDSCJ. |
| 8.3. | Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se á ordem de classificação, mediante convocação no endereço eletrônico www.sdcj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br, bem como através de Telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| 8.4. | O candidato que não atender à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados. |
| 8.5. | Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. |
| 8.6. | Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital: |
| a) | CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); |
| b) | Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); |
| c) | Cédula de Identidade (original e copia); |
| d) | Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; |
| e) | Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); |
| f) | Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e copia); |
| g) | Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; |
| h) | Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); |
| i) | Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); |
| j) | 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; |
| k) | Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); |
| l) | Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); |
| m) | Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual. |
| n) | Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). |
| 8.7. | A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. |
| 8.8. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 8.9. | DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO |
| a) | ter sido aprovado no processo seletivo; |
| b) | ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; |
| c) | atender aos requisitos da função a que concorreu; |
| d) | estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| e) | ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; |
| f) | ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente; |
| g) | ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| h) | firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos. |
| i) | cumprir as determinações deste edital; |
| j) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos. |
| k) | Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. |
| 9.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. |
| 9.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento. |
| 9.3. | Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame. |
| 9.4. | Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato ás penalidades cabíveis. |
| 9.5. | A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado, o direito ao imediato provimento, apenas impede que a Secretaria de Desevolvimento Social, Criança e Juventude preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção. A SDSCJ reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. |
| 9.6. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência. |
| 9.7. | O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial. |
| 9.8. | Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. |
| 9.9. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. |
| 9.10. | O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – GPSEAC – Avenida Cruz Cabugá , 1211 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 51020-021, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. |
| 9.11. | Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto á SDSCJ, para efeito de futuras convocações. |
| 9.12. | Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber. |
| 9.13. | A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora. |
| 9.14. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 9.15. | A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, á SDSCJ, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados; |
| 9.16. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 9.17. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 9.18. | A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. |
ANEXO I - JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
I - DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:
1. Educador Social/Cuidador
1.1. Remuneração Mensal: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
1.2. Jornada de Trabalho: Regime de plantão, em uma escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo á escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.
1.3 Requisitos: Nível médio completo.
1.4 Principais Atividades: realizar cuidados básicos necessários á alimentação (auxiliar crianças e pessoas com deficiência para alimentar-se), higiene (dar banho, trocar fraldas, cortar unhas, escovar os dentes, pentear os cabelos, entre outras) e proteção (administrar medicamentos conforme prescrição médica, acompanhar e orientar para as atividades diárias, acompanhar em atividades escolares, extra escolar, consultas médicas, atendimentos psicológicos, odontológicos entre outras) ; organizar o ambiente adequado aos acolhidos (objetos pessoais: roupas, calçados, material de higiene pessoal, medicamentos, material escolar entre outros); prestar auxílio aos acolhidos para o fortalecimento da autoestima; e outras atividades requeridas no cotidiano; apoiar a equipe técnica no processo de reintegração; e outras atividades educativas.
2. Técnico de Enfermagem
2.1. Remuneração Mensal: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
2.2 Jornada de Trabalho: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo á escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.
2.3 Requisitos: Curso Técnico de Enfermagem, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro atualizado no Conselho de Classe.
2.4. Principais Atividades: Participar da elaboração do plano de cuidados aos acolhidos, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; separa e administrar medicamentos conforme prescrição médica; acompanhar os acolhidos em consultas e exames médicos; em casos de acolhidos enfermos auxiliar os educadores sociais/cuidadores no banho; manter organizado, limpo e conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
ANEXO II - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
|
DATA/PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrição
|
04/05/2016
|
18/05/2016
|
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
Presencial: de 09:00 às 16:00h de segunda a sexta
Postagem até 18/05/2016
|
Avaliação Curricular
|
19/05/2016
|
25/05/2016
|
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
|
Resultado Preliminar
|
27/05/2016
|
www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br
|
Recurso
|
01/06/2016
|
03/06/2016
|
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
|
Julgamento do Recurso
|
06/06/2016 até 13/06/2016
|
www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br
|
Resultado final
|
14/06/2016
|
www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br
|
ANEXO III – Formulário de Inscrição
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
NÚMERO APTO COMPLEMENTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE FIXO
CELULAR 1 CELULAR 2
E-MAIL
2. OPÇÃO DO CANDIDATO (FUNÇÃO): _________________________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? _________________________________________________________________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM( ) NÃO( )
5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
| • | GRADUAÇÃO:_________________________________________________________________________ |
| • | PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: ______________________________________________________________________________________ |
| • | MESTRADO: ______________________________________________________________________________________ |
| • | DOUTORADO: ______________________________________________________________________________________ |
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ________________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação
Curricular, sob os seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 2016.
Assinatura do Candidato: _________________________________________________________
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o
candidato, sendo atestada a entrega.
|
ANEXO V
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 49 de 02 de maio de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
|
|