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Portaria Conjunta SAD/SDS 83 - 10/11/2023 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 83 DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento a autorização contida na Resolução nº 008, de 28 de julho de 2023, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada pelo Ato Governamental nº 5432 de 31 de julho de 2023, publicada no DOE nº 143 de 1º de agosto de 2023, bem como os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 e suas alterações (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), a Lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017 e suas alterações, da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas alterações (Ingresso nas Corporações Militares do Estado) e da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco); RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas no Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), no posto inicial de 2° Tenente e de 2.400 (duas mil e quatrocentas) vagas na Qualificação Policial Militar Geral da Polícia Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, cuja execução obedecerá às normas constantes da Constituição do Estado de Pernambuco, e alterações, da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e alterações, deste Edital e em outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos. II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira homologação do seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Administração e Secretaria de Defesa Social. III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar cada um dos respectivos Cargos da PMPE que trata o Item I desta Portaria Conjunta serão submetidos ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.783/1974 e alterações. IV. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o provimento de 2.400 (duas mil e quatrocentas) vagas para Qualificação Policial Militar Geral, na graduação inicial de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 53 do dia 08 de agosto de 2023, publicada no DOE nº 149 do dia 09 de agosto de 2023. V. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o provimento de 300 (trezentas) vagas para Quadro de Oficiais PM, no posto inicial de 2º Tenente da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 55 do dia 08 de agosto de 2023, publicada no DOE nº 149 do dia 09 de agosto de 2023. VI. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto AOCP, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de2 (dois) anosa contar da data da primeira homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério das Secretarias de Administração e de Defesa Social do estado de Pernambuco. 1.3 O concurso para os cargos de que trata este Edital compreenderá provas para aferir conhecimentos e habilidades conforme descrito neste Edital. 1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos, cronograma e conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se descritos neste Edital. 1.5 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 1.6 As Provas Objetiva e Redação serão realizadas nas cidades de Recife/Região Metropolitana, Caruaru e Petrolina, estado de Pernambuco, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 1.6.1 Ao efetuar inscrição, o candidato optará por uma cidade para realização das provas. 1.6.2 Não será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova Objetiva e redação. 1.7 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, as vagas para ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência, a taxa de inscrição e o período de realização das provas são os constantes na Tabela 2.1.
TABELA 2.1
2.2 Descrição Sumária Das Atribuições 2.2.1 Oficial da Polícia Militar, no posto inicial de Segundo-Tenente QOPM: Comandar pelotões e companhias de Polícia Militar; coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção e repressão qualificada à criminalidade e à violência, em especial, aos crimes letais intencionais; planejar atividades operacionais e administrativas relativas a recursos humanos, financeiros e logísticos; atuar como autoridade Policial de Polícia Judiciária Militar e de Polícia Administrativa; desenvolver processos e procedimentos administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem como cuidar das informações e da comunicação social da Polícia Militar de Pernambuco. 2.2.2 Praça da Polícia Militar, na graduação inicial de Soldado QPMG: Realizar policiamento ostensivo preventivo fardado; atender e solucionar ocorrências; executar atividades operacionais e policiamento reservado; restabelecer ordem pública; controlar distúrbios civis, entre outras atribuições. 2.3 Remuneração e Regime Jurídico 2.3.1 Na Qualificação Policial Militar Geral, na graduação inicial de Soldado, fará jus ao soldo de 3.419,88 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). No Quadro de Oficial da Polícia Militar, no posto de 2°Tenente, de acordo com a legislação de remuneração vigente no estado de Pernambuco, perceberá soldo no valor de R$ 10.855,91 (dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 482, de 30 de março de 2023. 2.3.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específica dos Militares do Estado. 2.3.3 A jornada de trabalho regular e especial será em conformidade com art. 5° da lei complementar n° 169, de 20 de maio de 2011 e suas alterações, fixada em 08 horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados.
3. REQUISITOS PARA INGRESSO NAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
3.1 São requisitos legais os previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008, e suas alterações, exigidos para ingresso na carreira de militares estaduais. 3.1.1 Requisitos Gerais para Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Não possuir antecedentes criminais; e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; f) Ter conduta civil compatível com o cargo militar estadual, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social; g) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional. 3.1.2 Requisitos Particulares para Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM a) Possuir curso superior de Direito, para cargo de Oficial da PMPE, reconhecido nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula do Curso de Formação de Oficiais; b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 30 (trinta) anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 31 (trinta e um) anos, conforme Art. 21, inciso V da Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008; c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres. 3.1.3 São requisitos gerais para Qualificação Policial Militar Geral – QPMG: a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Não possuir antecedentes criminais; e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; f) Ter conduta civil compatível com o cargo de policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social; g) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exames de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional. h) Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo ou correspondente, reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação Profissional; i) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 30 (trinta) anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 31 (trinta e um) anos, conforme Art. 28, inciso VII da Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008; j) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B; k) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou c) for doador regular de sangue, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou d) for doador regular de medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou e) for doador de livros ao "Banco do Livro" do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004; ou f) houver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações; ou g) for pessoa com deficiência, em consonância com os critérios fixados no artigo 19, inciso VI da Lei 14.538/2011. h) for doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações. i) for jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, nos termos da a Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III deste Edital, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11:
4.3 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico: 4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) solicitar a isenção mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) indicar no Formulário de Solicitação Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.4 Membro de família de baixa renda: 4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Membro de família de baixa renda”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
4.5 Doador regular de sangue: 4.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Sangue”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples do documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso.
4.6 Doador de Medula Óssea: 4.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples da inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do edital do concurso
4.7 Doador de livros ao "Banco do Livro" do Estado de Pernambuco: 4.7.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Livros”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso;
4.8 Que concluiu o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso: 4.8.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Ensino médio em instituição pública”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples do certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão, bem como a comprovação de hipossuficiência econômica, nos termos de Regulamento do Poder Executivo Estadual;
4.9 Pessoa com Deficiência: 4.9.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Pessoa com Deficiência”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples do laudo médico emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 4.9.2 Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.
4.10 Doadora regular de leite materno: 4.10.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doadora de Leite Materno”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco que comprove a doação regular.
4.11 Jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco: 4.11.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Jurado”; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia simples de certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos 2 (dois) anos que antecederem a data da inscrição no concurso público.
4.12 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11, deverão ser enviados, na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III deste Edital, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.2 deste edital; 4.12.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 4.12.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 4.13 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.12 deste Edital; d) não apresentar todos os dados solicitados; e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ dos subitens 4.4.1, 4.5.1, 4.6.1, 4.7.1, 4.8.1, 4.9.1, 4.10.1 ou 4.11.1, e/ou em cópia ilegível; f) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato, para os pedidos de isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico. 4.14 Cada pedido de isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 4.14.1 O candidato que requerer a isenção referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 4.14.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. 4.15Cada pedido de isenção, referente aos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10 ou 4.11 será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 4.16 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 7.3 deste Edital. 4.17 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.18 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 4.19 As informações prestadas no Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.20 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. 4.21 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.22 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”. 4.22.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.22.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até a data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 4.22.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 4.23 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.2. 4.24 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2As inscrições para o Concurso Público da Polícia Militar de Pernambuco - PMPEserão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5.3O período para a realização das inscrições será na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 5.4Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o Boleto, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital, até o dia do vencimento impresso no boleto (observado o horário de compensação bancária). 5.5Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 5.6O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.6.1O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva e a redação seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital. 5.6.2No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 5.6.3O recibo de pagamento do Boleto será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Boleto, emitido através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 5.7É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.7.1Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo, após procedimento administrativo legal em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.7.2 Terá sua inscrição indeferida e será eliminado do certame o candidato cuja idade máxima for diferente do previsto nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital. 5.8O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.8.1É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. 5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por cancelamento pleno deste concurso. 5.9.1A Secretaria de Administração - SAD e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.9.2Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em PIX, depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.10Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com a Lei 14.538/2011. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público juntamente com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.2.1 A prova de redação realizada por candidatos inscritos como pessoa com deficiência auditiva será corrigida por profissionais habilitados em Libras, nos termos da Lei 14.538/2011. Devendo o candidato para tanto informar a deficiência no ato da inscrição. 6.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. 6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5 deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.4.2.4Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III. 6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado horário oficial de Brasília/DF. 6.8 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE 7.1Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva e redação: 7.1.1O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva e redação, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações. 7.1.2As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital. 7.1.3Para solicitar condição especial, o candidato deverá: 7.1.3.1no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; 7.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.4; 7.1.3.2enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital; 7.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 7.1.4A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público. 7.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 7.1.4.2Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 10.5.1. 7.2Da candidata lactante: 7.2.1As candidatas lactantes têm o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação. 7.2.2Terá o direito previsto no subitem 7.1.2, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova ou avaliação. 7.2.3A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá: 7.2.3.1solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante); 7.2.3.2enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital e conforme Artigo 23-D, § 2º da Lei 14.538/2011. 7.2.4A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova. 7.2.5Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital, durante a realização da prova do certame. 7.2.6Sempre que necessário, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação pelo período de até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido durante a amamentação será acrescido, em igual período, ao tempo limite de realização da prova ou de avaliação. 7.3Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.16, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.1.1, 7.1.3.2, 7.1.4, e 7.2.3.2 deste Edital deverão ser enviados, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 7.3.1O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 7.4O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.5.1O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 7.6O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.7O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado horário oficial de Brasília/DF.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III. 8.1.1Para deferimento das inscrições o Instituto AOCP submeterá os dados dos candidatos à validação junto à base de dados da Receita Federal, para verificação da idade permitida nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital. 8.1.2O candidato cuja inscrição for indeferida poderá consultar o motivo do indeferimento através do Boletim de Desempenho da Inscrição. 8.2No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova 8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo III, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Coordenadora do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 A primeira etapa do concurso constará as seguintes fases:
TABELA 9.1
TABELA 9.2
9.2 Os conteúdos programáticos referentes ao Exame de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação) são os constantes do Anexo I deste Edital. 9.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 9.3.1 O candidato deverá optar por uma das línguas estrangeiras (inglês ou espanhol) no momento da realização da prova. 9.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos em cada bloco de questões; b) não obter pontuação igual a 0 (zero) em quaisquer das áreas de conhecimento da Prova Objetiva; c) obter no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva. 9.5 A execução das fases previstas nas Tabelas 9.1 e 9.2 serão executadas pelo Instituto AOCP. 9.6 O Exame de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação) serão aplicadas nas cidades de Recife/Região Metropolitana, Caruaru e Petrolina, estado de Pernambuco, podendo ser aplicado também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 9.7 As fases de Exames Médicos, Exames de Aptidão Física, e Avaliação Psicológica serão aplicadas na cidade de Recife, PE. 9.8 O candidato também será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que será realizada durante o processo seletivo, conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008 e suas alterações, e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social, por meio da Polícia Militar, emitindo parecer conclusivo acerca dos candidatos CONTRAINDICADOS, indicando os motivos de contraindicação. 9.9 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, fotografar e coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais, em quaisquer das fases do certame.
10. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO) 10.1 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação) serão aplicados Recife/Região Metropolitana, Caruaru e Petrolina, estado de Pernambuco, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 10.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 10.2 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação) serão aplicados na data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 10.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável contida no Cronograma do Concurso, Anexo III. 10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 10.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte. 10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização dos Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação), ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 10.5.3.1Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico). 10.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP. 10.6 Não haverá segunda chamada para os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação), ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 10.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 10.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 10.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 10.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 10.8.6portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 18 deste Edital; 10.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 18 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. 10.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 18 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 10.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova. 10.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.11 O candidato amparado pela Lei Federal n.10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estiver portando armas similares deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, através de campo “Condições Extras” no de formulário de solicitação de inscrição, e enviar documento comprobatório por meio de link específico até o fim do período de inscrições no endereço www.institutoaocp.org.br. O candidato que estiver portando armas ou similares, de qualquer tipo ou espécie, deverá dirigir-se à Coordenação, antes do início da realização da fase ou ingresso na sala de aplicação, conforme o caso, para realizar a guarda do objeto. 10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização dos Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação), salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.13 O Instituto AOCP, durante a aplicação das provas irá fotografar e coletar impressões digitais dos candidatos, fotografar, bem como utilizar detectores de metais. 10.14 Ao terminar os Exames de Habilidades e Conhecimentos (Prova Objetiva e Redação), o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova Redação) devidamente preenchidas e assinadas. 10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato. 10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões. 10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 10.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. 10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 10.15.5 A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 12. 10.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e Folha da Versão Definitiva da Prova Redação e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas da Versão Definitiva da sala. 10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas. 10.20 A aplicação das Provas Objetiva e Redação terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.21 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Redação do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 10.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital. 10.23 A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 12 deste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados ao término da aplicação da Prova Objetiva, no encerramento de todas as atividades, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.
12. DA REDAÇÃO
12.1 A Prova de Redação será realizada para TODOS OS CARGOS, juntamente à Prova Objetiva. 12.1.1 Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e que estiver classificado na Prova Objetiva até o limite disposto na Tabela 12.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 12.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentre o limite disposto na Tabela 12.1, terão sua Prova de Redação corrigida.
12.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 12.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 9.4 estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público. TABELA 12.1
12.2 A Prova de Redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual “Dissertação”. O seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 12.3 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, terá a pontuação: a) Para o cargo de Soldado da Polícia Militar a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos. O candidato deverá obter 12 (doze) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Redação, para não ser eliminado do concurso público. b) Para o cargo de 2° Tenente da Polícia Militar a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos. O candidato deverá obter 9 (nove) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Redação, para não ser eliminado do concurso público. 12.4 A Redação será avaliada de acordo com a Tabela 12.2 deste Edital, conforme segue: TABELA 12.2
12.5 A Folha da Versão Definitiva da Redação será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova de Redação. 12.6 O candidato disporá de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) linhaspara elaborar a Versão Definitiva da Redação, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de linhas permitida para a elaboração de seu texto. 12.7 O candidato, para a Prova de Redação: a) deverá apresentar a sua Redação no espaço próprio da Folha da Versão Definitiva, sendo que poderá utilizar a Folha de Rascunho contida no Caderno de Provas, porém esta não será apreciada na avaliação; b) deverá fazer sua Redação atendendo às características próprias da dissertação/argumentação, escrevendo de forma legível, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta; c) não deverá destacar qualquer parte da Folha de Resposta, nem escrever nos espaços reservados à organizadora; d) deverá seguir e obedecer às Instruções constantes do Caderno de Provas e Folhas que se incorporam como documentos oficiais da Seleção. 12.8 O candidato terá sua Prova de Redação avaliada com nota 0 (zero) e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar sua Redação na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco, ou desenvolvê-la com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 12.8.1 Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no subitem 12.6, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova. 12.9 Não será corrigida e/ou lida a Folha da Versão Definitiva da Redação que for preenchida inadequadamente, não assinada, assinada em outro local que não seja o indicado, amassadaou danificada de qualquer modo. 12.10. A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 12.10.1 Para a correção da Prova de Redação, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para, somente então, ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico. 12.10.2 Na Folha da Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”. 12.11 Quanto ao resultado da Prova de Redação, caberá interposição de recurso nos termos do Item 19 deste Edital.
13. DOS EXAMES MÉDICOS
13.1 Os Exames Médicos de presença obrigatória e caráter eliminatório serão realizados para todos os cargos, na cidade do Recife/PE, avaliará as condições de saúde dos candidatos, sendo considerados Aptos ou Inaptos. 13.1.1 O local, a data e o horário dos Exames Médicos serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a realização desta fase, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 13.1.2 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida nos subitens 9.4 e 12.3 e estiver classificado até o limite disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital; 13.1.3 Não haverá segunda chamada para realização dos Exames Médicos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso ou a ausência. O candidato que não comparecer ao local da prova, na data e no horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado do concurso 13.1.4 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.1, serão convocados para os Exames Médicos. 13.1.5 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista nos subitens 9.4 e 12.3, não serão convocados para os Exames Médicos e estarão automaticamente desclassificados no concurso. 13.1.6 O candidato que concorrer a mais de um cargo previsto neste Edital deverá se submeter aos Exames Médicos relativos a cada um deles, se convocado para tanto. TABELA 13.1
13.2 Para submeter-se aos Exames Médicos, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, e apresentar, sob pena de eliminação do concurso, os Exames a seguir especificados: a) Hemograma Completo (TGO/TGP, Colesterol total e frações, triglicerídeos); b) Glicemia de jejum e hemoglobina glicada; c) Uréia; d) Creatinina; e) Parcial de urina - EAS f) Testes Luéticos (Sífilis); g) Sorologia para Doença de Chagas (IgG/IgM); h) Hbs Ag e Anti HBs (Hepatite B); i) Anti HCV (Hepatite C); j) Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intraocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática); k) Ultrassonografia pélvica e mamária bilateral para candidatas do sexo feminino; l) Exame Radiográfico (RX): com seus respectivos laudos para coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil I; m) RX panorâmica das arcadas dentárias com laudo n) Radiografia do tórax com laudo; o) Eletroencefalograma com laudo; p) Teste Audiométrico; q) Teste Ergométrico (Teste da Esteira) com laudo; e r) Exame toxicológico de larga janela de detecção: mínimo 90 (noventa) dias. 13.3 Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias. 13.4 Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício do Cargo, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos: a) Ortopédico; b) Odontológico; c) Otorrinolaringológico; d) Dermatológico; e) Ginecológico; f) Genito-urinário; g) Oftalmológico; h) Cardiológico; i) Neurológico. 13.5Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física. 13.6Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Instituto AOCP, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado. 13.7Esses exames deverão ser, impreterivelmente, entregues no dia, horário e local estabelecidos para o candidato apresentar-se com vistas à realização do Exame. 13.8As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos. 13.9Ao se apresentar para os Exames Médicos, o candidato deverá estar munido de documento de Identidade, nos termos deste Edital. 13.10Os Exames Médicos serão analisados e avaliados Junta Médica Avaliadora designada pelo Instituto AOCP que, após a análise dos exames laboratoriais e clínicos dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão, demonstrando de forma legível e fundamentada quais as razões técnicas de caráter médico que não tornam apto o candidato nos Exames Médicos. 13.11Será considerado inapto, nos Exames Médicos, com a consequente eliminação do concurso, o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde, especificadas abaixo: a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS: Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral). Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo). Assimetria de MMII. Amputação de membros e segmentos. Limitação de movimentos articulares. Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.). b) ODONTOLÓGICAS: Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abscessos de uma forma geral, Piorreia Alvelolar etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular. Neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões canalizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose, etc.). c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS: Perfuração do tímpano, quando não tratada. Otite crônica. Sinusopatias crônicas. Hipertrofia dos cornetos, pelos motivos citados no item anterior; Déficit auditivo: dentro dos limites determinados na impedanciometria; Pólipos. Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas; com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada. Patologia genética: que cause transtornos significativos à audição ou associadas a labirintopatias graves. Labirintopatias. Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala). Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35 dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50 dB nas frequências acima de 3000Hz. d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS, que possam comprometer o desempenho das atividades policiais militares, fragilizando as defesas de proteção do portador das mesmas: Dermatites crônicas de qualquer etiologia. Pênfigo em qualquer de suas formas. Lupus eritematoso discoide. Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular. Esclerodermias. Hanseníase: casos crônicos. Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou consumo de drogas, discriminação de gênero, racial, étnica, religiosa e que viole os valores constitucionais.
e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO: Síndrome nefróticos, que venha a causar comprometimento da função renal/risco de vida. Glomerulonefrites, que venha a causar comprometimento da função renal/risco de vida. Insuficiência renal crônica. Rins Policísticos. Nefrocalcinoses. Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico. Hidrocele (edema e aumento da bolsa escrotal, com risco aumentado de dor, traumas e afastamentos). Epispádia, pelo maior índice aumentado de vulnerabilidade do trato urinário a infecções, expondo os servidores que desempenham a atividade fim policial militar; Outras deformidades que incapacitam para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata. f. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO: Cirrose hepática de qualquer etiologia. - Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insuficiência hepática. - Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.). - Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais etc.). g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO: - Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. - Doenças pulmonares restritivas crônicas. - Tuberculose pulmonar ativa. - Pneumoconioses. - Infecções respiratórias agudas. - Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória, como as elencadas acima, de forma geral. h. DOENÇAS DO APARELHO CARDIOVASCULAR: - Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional. - Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmica; - Doenças hipertensivas de grau moderado a grave; - H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg; - Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional; - Arritmias cardíacas e transtornos de condução; - Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia; - Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica; - Cor pulmonale; - Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre; - Arteriopatia periférica; - Linfedemas de qualquer etiologia; - Outras patologias cardiovasculares que incapacitam para a função militar i. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS: - Anemias megaloblásticas; - Anemias hemofílicas; - Anemias aplásticas; - Outras anemias crônicas e de caráter progressivo. - Coagulopatias. - Púrpura em qualquer de suas formas. - Leucemias e linfomas de qualquer tipo. - Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinam perturbações funcionais incompatíveis com a função militar. j. ENDOCRINOPATIAS: - Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico. - Diabetes insulinodependente. - Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das funções inerentes à atividade militar. l. DOENÇAS NEOPLÁSICAS: - Quando malignas, em qualquer de suas formas. - Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico. m. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS: - Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo. n. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS: - Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas etc. - Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória etc. - Hanseníase em qualquer de suas formas. - Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função. - Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas. - Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal. - Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais. o. TRANSTORNOS MENTAIS: - Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma; - Transtornos de personalidade; - Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10, exceto transexualismo; - Dependência de drogas; - Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação; - Epilepsia em qualquer de suas formas; - Oligofrenias. p. OFTALMOLÓGICAS: - Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos. - Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual; - Anomalias congênitas; - Degenerações retinianas ou de suas pré lesões. - Glaucoma. - Cataratas. - Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo; - Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades. 13.11.1 Possuir, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60cm, se do sexo feminino. 13.11.2 Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade especificada no subitem 7.3. 13.11.3 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados. 13.11.4 Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos. 13.11.5 Para o exame toxicológico, apenas serão aceitos aqueles realizados nas clínicas credenciadas junto ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. 13.12 Quanto ao resultado dos Exames Médicos será disponibilizado através de linkespecífico Boletim de Desempenho Individual contendo o motivo da Inaptidão, ficando disponível durante o prazo recursal. 13.12.1 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas à avaliação fora do prazo previsto neste Edital. 13.13 Contra o resultado dos Exames Médicos caberá interposição de recurso nos termos do item 19 deste Edital. 13.14 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos Exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do candidato. Os recursos da fase de Exames Médicos devem ser apreciados pela Junta Médica Avaliadora designada pelo Instituto AOCP.
14. DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA 14.1 Os Exames de Aptidão Física, de presença obrigatória de caráter eliminatório, serão realizados para todos os cargos, na cidade de Recife/PE. 14.1.1 O local, a data e o horário dos Exames de Aptidão Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a realização desta fase, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 14.1.2 Somente será convocado para participar desta fase o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e 12.3, tiver sido aprovado nas fases anteriores a esta, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.1.3 Não haverá segunda chamada para realização dos Exames de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para justificar o atraso ou a ausência. O candidato que não comparecer ao local da prova, na data e no horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado do concurso. 14.2 Os Exames de Aptidão Física avaliarão a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública, sendo considerado Apto ou Inapto. O candidato Inapto será eliminado do certame. 14.3 Os Exames de Aptidão Física serão realizados em 2 (dois) dias consecutivos, sendo realizados, na seguinte ordem: 14.3.1 No primeiro dia: Flexão de Braços na Barra Fixa, Salto em distância e natação. 14.3.2 No segundo dia: Flexão abdominal remador e corrida de 2.400 metros. 14.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: a) documento oficial de identificação com foto (original) nos termos deste edital; b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas; c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, expedido por Cardiologistanos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os Exames de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos para o cargo ao qual está inscrito, bem como data, citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, de acordo com o Modelo de Atestado previsto no Anexo II deste Edital; d) para as candidatas do sexo feminino será exigido teste de gravidez (dosagem de beta HCG), realizado em até 30 dias de antecedência da data de início dos Exames de Aptidão Física, com a intenção de, na existência de estado gravídico, prevenir danos à saúde da mãe e do feto. 14.4.1 A candidata gestante deverá apresentar atestado médico, assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, mesmo estando grávida, sob pena de ser eliminada do certame, quando do não cumprimento desses requisitos, ficando o estado de Pernambuco e o Instituto AOCP eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de gestante, ou das informações constantes da declaração médica supracitada. 14.4.2 O candidato que concorrer a mais de um cargo previsto neste Edital deverá se submeter aos Exames de Aptidão Física relativa a cada um deles, se convocado para tanto. 14.5 À candidata gestante fica assegurado o direito à remarcação dos Exames de Aptidão Física, nos termos da Lei 14.538/2011, devendo obrigatoriamente comprovar o estado de gravidez por meio da apresentação de atestado ou declaração de profissional médico ou clínica competente. 14.5.1 Em caso de solicitação de remarcação, os Exames de Aptidão Física serão realizados em data a ser designada pelo Instituto AOCP, com prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data do término da gravidez. 14.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado do qual não conste expressamente que está apto a realizar os Exames de Aptidão Física ou a realizar os exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 14.6.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização dos Exames de Aptidão Física. 14.6.2. A documentação necessária para realização da Avaliação deverá ser apresentada exclusivamente para este edital e para o cargo em que está inscrito, não podendo ser reutilizada em outros cargos, ainda que deste mesmo edital. 14.6.3 Os Exames de Aptidão Física realizar-se-ão, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da fase. 14.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc) que impossibilitem a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 14.7.1 O candidato que vier a se acidentar, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios dos Exames de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 14.7.2 Ao final de cada teste, independentemente da aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance. 14.7.3 No caso do candidato se recusar a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência. 14.7.4 Não haverá adaptação especial para realização dos Exames de Aptidão Física. 14.7.5 O resultado da avaliação de cada esforço físico deverá ser informado ao candidato imediatamente após a sua realização. 14.8 Os Exames de Aptidão Física são compostos de testes físicos de realização obrigatória independente do desempenho em cada um deles, a serem realizados e avaliados de acordo com o descrito a seguir: TABELA 14.1
TABELA 14.2
14.9 DA FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA PARA O SEXO MASCULINO 14.9.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, como movimentos dinâmicos, obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, em frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada pronada, mantendo os cotovelos estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo ou com as barras de sustentação lateral. b) Execução: ao comando de voz “iniciar”, o candidato deverá iniciar o movimento com a flexão simultânea dos cotovelos elevando seu corpo, que deverá permanecer na posição vertical durante o exercício até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, sem apoiá-lo nesta, estendendo novamente os cotovelos, abaixando seu corpo para voltar a posição inicial, o que será considerado um movimento completo (uma repetição). 14.9.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pela banca examinadora; b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente neste momento será contada como uma repetição correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; e) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”, caso isto ocorra, será considerado encerrado o teste para aquele candidato; 14.9.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) Cruzar as pernas; c) flexionar joelhos ou quadril; d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; f) apoiar o queixo na barra; g) utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (Kipiing ou barra estilo butterfly); h) impulsionar o movimento com as pernas ou com os músculos abdominais (“keep”, “pedalada”, “galeio”, etc.); h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; i) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; 14.9.4 O fiscal da banca irá contar em voz alta o número de repetições corretamente realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o fiscal da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. 14.9.5 Será considerada oficial somente a contagem realizada pela banca examinadora. 14.9.6 O teste será interrompido quando o candidato perder o contato das mãos com a barra. 14.9.7 Este teste será realizado em apenas uma tentativa. 14.9.8 O candidato deverá realizar no mínimo 05 (cinco) repetições.
14.10 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA PARA SEXO FEMININO (ISOMETRIA) 14.10.1 A metodologia para a preparação e execução do teste flexão de braços na barra fixa (isometria), obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata do sexo feminino deverá se dependurar na barra com pegada pronada, mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, fazendo uso de suporte ou plataforma, somente para atingir a posição inicial. b) Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada somente pelas mãos, será retirado o ponto de apoio. O avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço dos seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados, e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocá-la com o queixo, corpo na posição vertical e pernas estendidas. 14.10.2 A cronometragem será encerrada quando: I – a candidata permanecer pelo tempo mínimo; II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; III – flexionar joelhos ou quadril; ou IV – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 14.10.3 Será proibido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem; b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) impulsionar a sustentação com as pernas ou os músculos abdominais (“keep”, “pedalada”, “galeio”, etc.); f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; g) flexionar o quadril ou o joelho em qualquer momento do teste. 14.10.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem acima descrito. 14.10.5 Este teste será realizado em apenas uma tentativa. 14.10.6 A candidata deverá permanecer na posição por no mínimo 25 (vinte e cinco) segundos.
14.11 DO TESTE DE SALTO EM DISTÂNCIA (AMBOS OS SEXOS). 14.11.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de salto em distância, obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: o(a) candidato(a) deverá se posicionar em pé, em ponto de partida na pré-definido por ele(a) para realizar a corrida de aproximação; b) Execução: quando autorizado, o(a) candidato(a) deverá realizar a corrida de aproximação, em direção a área de teste, e realizar o salto, antes da tábua ou marca de impulsão, sendo a impulsão realizada com apenas uma das pernas, realizando voo e aterrissagem. O(a) candidato(a) deverá ultrapassar, o índice mínimo referente ao previsto para o sexo feminino ou para o sexo masculino, devendo ser considerada a parte do corpo que tocar a área de teste mais próxima do ponto de início da marcação. c) O teste será realizado em caixa de salto, similar a olímpica. 14.11.2 Será considerada oficial somente a medida aferida pela banca examinadora. 14.11.3 Será proibido aos candidatos quando da realização do teste de Salto em distância: a) receber qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; c) realizar impulsão com as duas pernas; d) tocar com os pés na tábua ou marca de impulsão (salto “queimado”); f) após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo a ser atingido. 14.11.4 O candidato poderá realizar esta prova em até 3 (três) tentativas. Caso o candidato atinja o desempenho mínimo na primeira tentativa, não se faz necessária a realização da segunda tentativa, ou da terceira se na anterior for atingida. 14.11.5 Os candidatos deverão alcançar a distância mínima de: a) 3,60m (três metros e sessenta centímetros) para candidatos do sexo masculino; b) 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) para candidatas do sexo feminino;
14.12 DO TESTE DE ABDOMINAL REMADOR (AMBOS OS SEXOS). 14.12.1 A metodologia de realização do teste de abdominal remador obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição Inicial: em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e dorso das mãos tocando o solo acima da cabeça. b) Execução: Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, flexionando o tronco e quadril, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os cotovelos estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde os dorsos das mãos tocam o solo acima da cabeça, estando os cotovelos flexionados ou não, e com os pés no solo, momento em que será anotada uma execução. c) Este procedimento deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo previsto. d) O candidato terá à sua disposição um colchonete, que será de uso opcional; e) O teste iniciar-se-á com um silvo de apito, sendo acionado o cronômetro e encerrado com o mesmo sinal, momento em que se trava a cronometragem e o avaliado interrompe a execução do exercício. 14.12.2 Serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima; as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados e o avaliador informará o (a) candidato (a) com a expressão “não contei”; A flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverão ocorrer simultaneamente. 14.12.3 Não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo). 14.12.4 Os pés devem tocar no solo na posição inicial (calcanhar), na posição sentada (planta) e após a extensão (calcanhar). 14.12.5 Não haverá interrupção durante a execução do movimento, caso isto ocorra, o teste será considerado encerrado para aquele candidato. 14.12.6 Este teste será realizado em apenas uma tentativa. 14.12.7 Os candidatos deverão alcançar o desempenho mínimo de: a) 40 (quarenta) repetições em 1’00” (um minuto) para candidatos do sexo masculino; b) 36 (trinta e seis) repetições em 1’00” (um minuto) para candidatas do sexo feminino;
14.13 DO TESTE DE CORRIDA DE 2.400 METROS (AMBOS OS SEXOS) 14.13.1 A prova será realizada em pista de 300 ou 400 metros. Os candidatos deverão percorrer a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, 8 (oito) voltas ou 6 (seis) voltas respectivamente. 14.13.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos: a) Os candidatos poderão deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando; b) Os comandos para início e término da prova serão dados por um silvo de apito; c) O candidato poderá utilizar relógio para monitorar o seu tempo; d) Ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número de peito em voz alta para o avaliador que estiver marcando o seu percurso. Quando solicitado pelo candidato, será informado de quantas voltas completou naquele momento; e) O(a) candidato(a) deverá completar o número de voltas previstas, antes do sinal de encerramento da prova. 14.13.3 A correta realização do teste de corrida levará em consideração as seguintes observações: a) O tempo oficial da prova será controlado pelo cronômetro da coordenação do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término deste teste; b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, os candidatos não parem bruscamente a corrida, evitando terem um mal súbito e que continuem a correr ou caminhar; 14.13.4 Será proibido aos candidatos, quando da realização do teste de corrida de 2400 metros: a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) Parar; c) Sair da pista; c) Realizar a prova com aparelhos celulares e fones de ouvido. 14.13.5 Este teste será realizado em apenas uma tentativa. 14.13.6 Os candidatos deverão percorrer a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em: a) 11’30’’ (onze minutos e trinta segundos) para candidatos do sexo masculino; b) 13’30’’ (treze minutos e trinta segundos) para candidatas do sexo feminino;
14.14 DO TESTE DE NATAÇÃO 50 METROS 14.14.1 O teste de natação de 50 (cinquenta) metros será realizado em piscina de 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta) metros e a metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina, com as costas tocando na parede da piscina; b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro ou comando de voz, o candidato deverá se deslocar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre (qualquer estilo), podendo impulsionar-se no momento da largada; c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda) – isso ocorrerá somente quando o teste for executado em piscina de 25 (vinte e cinco) metros; d) o final da prova dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda da piscina, momento em que será travado o cronômetro. 14.14.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; b) parar de nadar durante o teste, exceto na chegada; c) dar ou receber qualquer ajuda física; d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação; e) tocar ou impulsionar com os pés no fundo da piscina. 14.14.3 Este teste será realizado em apenas uma tentativa. 14.14.4 Os candidatos deverão percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros em: a) 1’00’’ (um minuto) para candidatos do sexo masculino; b) 1’10’’ (um minuto e dez segundos) para candidatas do sexo feminino; 14.15 Nos testes que compõe esta avaliação não serão contabilizadas as repetições de cada esforço, que forem executadas de forma incorreta, ou em inobservância de quaisquer das regras de execução. 14.15.1 A contagem oficial de tempo e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por membro da banca examinadora. 14.15.2 O candidato que, por qualquer motivo, interromper a execução de algum teste, não poderá retomar a execução do mesmo. 14.15.3 O candidato deverá executar os esforços que compõem os Exames de Aptidão Física de acordo com o previsto no item 14 deste edital. 14.16 Se, durante a realização dos Exames de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação, que impeçam a realização da avaliação em condições normais de prova, o Instituto AOCP poderá suspender tais atividades e marcar nova(s) data(s) para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado do Instituto AOCP, a ser divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 14.17 Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, sapatilhas de prego, ajuda de outras pessoas, inclusive outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa. 14.18 Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo a outro candidato na realização dos testes, comprometendo os seus resultados. 14.19 O candidato será considerado apto nos Exames de Aptidão Física quando realizar todos os testes atingindo o desempenho mínimo estabelecido nas tabelas 14.1 ou 14.2 deste edital e aos demais critérios estabelecidos neste edital. 14.20 Nos Exames de Aptidão Física não serão concedidos, sob qualquer hipótese, condição individual especial para a sua realização, nem a sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade. 14.21 Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008. 14.22 Os candidatos serão convocados para os Exames de Aptidão Física, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no cronograma. 14.23 O candidato que não comparecer aos Exames de Aptidão Física no dia, local e horário para ele programado no ato da convocação será eliminado do concurso, não havendo, sob nenhuma hipótese, direito a nova data de aplicação do teste. 14.24 O candidato deverá comparecer no local e no horário definidos para a realização dos Exames de Aptidão Física, trajando camisa de mangas ou sem mangas, calção, meias e tênis, sob pena de não realizar os testes e, consequentemente, ser eliminado do concurso. 14.25 Orienta-se, ainda, aos candidatos, que não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do seu horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo o período de realização dos Exames de Aptidão Física, em quaisquer dependências do local de realização da fase. 14.26 O Instituto AOCP será responsável pela coordenação e aplicação dos testes e filmará todos os esforços físicos executados pelos candidatos. 14.27 Quanto ao resultado dos Exames de Aptidão Física caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.
15. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório será realizada para todos os cargos, na cidade de Recife/PE. 15.1.1 Somente será convocado para participar desta fase o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e 12.3, tiver sido aprovado nas fases anteriores a esta, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 15.1.2 O candidato que concorrer a mais de um cargo previsto neste Edital deverá se submeter à Avaliação Psicológica relativa a cada um deles, se convocado para tanto. 15.2 Para efeitos deste Edital, considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com as atribuições/perfil do cargo, em conformidade com a legislação do Conselho Federal de Psicologia, especificamente, a Resolução Nº 002, de 21/01/2016, que “Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002”. 15.2.1 A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo público pretendido, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido, em vigor na Polícia Militar de Pernambuco. 15.3 A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia. 15.4 Para fins da avaliação psicológica, serão aplicados 01 entrevista individual e 01 questionário social, além de 02 instrumentos psicológicos de Personalidade, 01 instrumento de Inteligência Geral, 01 instrumento de testagem de Atenção, todos em conformidade com a Resolução 31/2022 do CFP, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las. 15.5 As atividades policiais militares submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, além de ser autorizado o porte e uso de arma de fogo (Lei 10.826/03). 15.6 Para proceder à avaliação referida, o(a) psicólogo(a) utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas dos cargos pretendidos. 15.7 A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo pretendido na Polícia Militar de Pernambuco. Caso o candidato tenha sido considerado apto, por meio de avaliação psicológica, para um cargo específico de provimento em concurso público e processo seletivo, essa avaliação não terá validade para este certame, nos termos da Resolução CFP nº 002/2016. 15.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2. 15.9 O resultado final da avaliação psicológica será obtido a partir da análise técnica global do material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do concurso público, avaliando-se a compatibilidade de seu desempenho com as características do perfil psicológico estabelecido para o cargo a ser provido, em vigor na Instituição. 15.10 A Banca Examinadora procederá à análise conjunta, qualitativa e quantitativa, dos procedimentos, observando as orientações e os parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações, de modo a verificar adequação a todos os itens do perfil psicológico, assim como a ausência das características previstas no contraperfil, conforme expresso neste edital. 15.11 DoPerfil Psicológico e Contraperfil dos cargos
15.11.1Perfil Psicológico para Cargo de 2° Tenente PM 1) Inteligência Geral; 2) Capacidade de liderança; 3) Agressividade controlada; 4) Impulsividade controlada; 5) Resiliência; 6) Flexibilidade moderada; 7) Relacionamento interpessoal / Sociabilidade; 8) Iniciativa; 9) Capacidade atencional; 10) Controle Emocional; 11) Boa capacidade de análise e síntese; 12) Disposição para o trabalho.
15.11.2 Contraperfil para cargo de 2° Tenente PM - Características Incompatíveis: Baixo fator de inteligência geral; Descontrole emocional; Agressividade muito diminuída ou agressividade aumentada insegurança ou vulnerabilidade; Rigidez intelectual e emocional; Baixa capacidade de resiliência com assertividade diminuída; Ausência de habilidades sociais; Liderança diminuída; Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstante e imprevisível); ansiedade aumentada; inescrupulosidade; impulsividade; dificuldade de manter a motivação e a iniciativa; baixa capacidade de regulação da atenção; Sinais fóbicos; Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).
15.11.3 Perfil Psicológico para cargo de Soldado PM 1) Inteligência Geral; 2) Deferência; 3) Agressividade controlada; 4)Impulsividade controlada; 5)Resiliência; 6)Flexibilidade moderada; 7)Relacionamento interpessoal / Sociabilidade; 8)Iniciativa; 9)Atenção Difusa; 10)Controle Emocional; 11)Boa capacidade de análise e síntese; 12)Disposição para o trabalho.
15.11.4 Contraperfil para Cargo de Soldado PM - Características Incompatíveis:Baixo fator de inteligência geral; Descontrole emocional; Agressividade muito diminuída ou agressividade aumentada insegurança ou vulnerabilidade; Rigidez intelectual e emocional; Baixa capacidade de resiliência com assertividade diminuída; Ausência de habilidades sociais; Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas. Instabilidade de conduta (com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstante e imprevisível); ansiedade aumentada; inescrupulosidade; impulsividade; dificuldade de manter a motivação e a iniciativa; baixa capacidade de regulação da atenção; Sinais fóbicos; Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s). 15.12 Da análise conjunta dos resultados de cada instrumento, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados na avaliação psicológica, resultará o parecer técnico, que poderá ser: 15.12.1 APTO: candidato apresentou, no momento da avaliação, compatibilidade com o perfil do cargo pretendido, sem a presença de 03 (três) ou mais características do contraperfil. 15.12.2 INAPTO: candidato, no momento da avaliação, apresentou 3 (três) ou mais características incompatíveis. 15.12.3 AUSENTE: para o candidato que não comparecer à Avaliação Psicológica ou deixar de efetuar qualquer das partes que compõem a avaliação psicológica. 15.13 O candidato INAPTO ou AUSENTE na avaliação psicológica será ELIMINADO do concurso. 15.14 A APTIDÃO na Avaliação Psicológica é requisito indispensável para matrícula no curso de formação e inclusão na Polícia Militar do estado de Pernambuco. 15.15 Prevê o art. 10 da Resolução Nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “Caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a) por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação não terá validade para uso em outro cargo e/ou outro processo seletivo”. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores da própria Polícia Militar do estado de Pernambuco (PMPE) ou em outras instituições. 15.16 O resultado da avaliação psicológica será divulgado observando-se o previsto no art. 6º da Resolução Nº 002, de 21/01/2016, do Conselho Federal de Psicologia: “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as)”. Os candidatos cujos nomes não constarem desta relação foram considerados inaptos. 15.17A avaliação psicológica realizar-se-á, independente das adiversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 15.17.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 15.18O local, a data e o horário da realização da Avaliação Psicológica serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Avaliação Psicológica, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 15.18.1Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinado no Edital de convocação para esta fase do certame. 15.18.2No dia de realização da avaliação psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos conforme previsto no item 18 deste Edital. 15.18.3 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 15.19 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 15.20 Estará automaticamente eliminado o candidato que: a) não comparecer no dia e horário divulgados no edital de convocação para essa fase; b) durante a aplicação da Avaliação Psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc; c) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; d) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) deixar de assinar a lista de presença; g) sair do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação, fora das normas contidas no edital de convocação para realização da Avaliação Psicológica; h) for considerado Inapto para o cargo. 15.21 Quanto ao resultado da Avaliação Psicológica caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, sendo adotados os seguintes procedimentos: a) será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão na Avaliação Psicológica; b) será agendada data e horário para entrevista devolutiva de cada candidato considerado não recomendado, em edital a ser publicado para este fim; c) na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da não recomendação, será facultado ao candidato ser assessorado por psicólogo por ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia; c.1) O candidato considerado Inapto poderá nomear um psicólogo, como seu procurador, para que este compareça ao local estipulado para a entrevista devolutiva, a fim de obter a abertura de vista do material da Avaliação Psicológica do candidato. Neste caso, é obrigatória a apresentação e entrega da procuração original, assinada pelo candidato, com firma reconhecida, com cópia da carteira de identidade do procurado (candidato) e do procurador (psicólogo). Não será aceita cópia da procuração, documento escaneado e/ou impresso, ou outro tipo de procuração que não o específico para verificação do resultado da Avaliação Psicológica; c.2) No procedimento de abertura de vista para o psicólogo, legalmente nomeado pelo candidato, serão observadas as seguintes condições: 1) o psicólogo deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega do original ou cópia com firma reconhecida em cartório da declaração de “nada consta” expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula Editalícia, impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim; 2) não será admitida a nomeação de psicólogo da ativa pertencente aos quadros da PMPE/Fundação CAS, ou psicólogo com o qual tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge; 3) para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados; 4) não será permitida a retirada ou registro do material psicológico; 5) o sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente, na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo e do candidato; 6) o psicólogo somente poderá representar um candidato por vez, a cada intervalo de tempo estabelecido no Edital de convocação para a Entrevista Devolutiva; d) não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante a entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica; e) será entregue ao candidato ou ao psicólogo, cópia de Laudo da Avaliação Psicológica, com os parâmetros alcançados na avaliação dos atributos psicológicos; f) o psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da equipe do Instituto AOCP; g) o candidato terá o prazo de 3 (dias) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da entrevista devolutiva, para interpor recurso contra o resultado da inaptidão na Avaliação Psicológica. h) não serão aceitos outros documentos de avaliação psicológica ou resultados de testes realizados em outra data desta avaliação psicológica. Portanto, o psicólogo assistente deve levar manuais e crivos para análise da correção e analisar os documentos apresentados pelo Instituto AOCP. 15.21.1 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da Avaliação Psicológica. As informações técnicas relativas ao parecer técnico só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à entrevista devolutiva, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. 15.21.2 O candidato poderá interpor recurso administrativo em face ao resultado da Avaliação Psicológica, mesmo que não compareça à entrevista devolutiva, nem contrate um psicólogo para representá-lo. 15.21.3 Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, somente após a realização da entrevista devolutiva.
16 INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 16.1.1 O candidato será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que será realizada durante o processo seletivo, conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008 e suas alterações. 16.1.2 A Investigação Social averiguará as condições ético-morais, conduta social, reputação e idoneidade do candidato, através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida eletronicamente e entregue em data, local e horário informados através do endereço eletrônico da organizadora do concurso. Nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de Corporações Policiais Militares coirmãs, a realizar levantamento social sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindível para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. 16.2. A investigação social ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social, sendo realizada de forma sigilosa por intermédio de órgão técnico de inteligência da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que emitirá parecer acerca dos candidatos, considerando-o INDICADO ou CONTRAINDICADO, neste último caso, o candidato será oficialmente comunicado sobre os motivos de sua eliminação. 16.3. Será considerado eliminado do certame o candidato CONTRAINDICADO na Investigação Social, mesmo que esteja aprovado nos Exames de Habilidades e Conhecimentos, de Aptidão Física, Médicos e na Avaliação Psicológica; 16.4. O candidato deverá preencher eletronicamente a Ficha de Informações do Candidato (FIC), através de linkhttps://www.fic.pm.pe.gov.br/login, liberado no ato da convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, entregando a FIC impressa em data, local e horário, conforme calendário divulgado em plataforma da organizadora do concurso, ocasião em que deverá apresentar declaração subscrita, asseverando expressamente que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados, que está ciente sobre a sujeição de declarações falsas à legislação vigente e que autoriza os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do estado de Pernambuco e das Corporações Militares coirmãs, a realizar levantamento social sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindível para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido; 16.5 O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da organizadora do concurso, os originais e cópias dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social: a) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos; b) Certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual; c) Documento que comprove estar em dia com suas obrigações militares; d) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e Certidão negativa de filiação partidária; e) Atestado de Conduta Militar para os que servem ou serviram às Forças Armadas e Auxiliares, constando seu comportamento; f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH); g) Comprovante de situação cadastral de Pessoa Física; h) Comprovante de residência; i) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal (CFP) / Diploma de escolaridade ou certificado de conclusão de curso superior de Direito, reconhecido nos moldes da legislação federal (CFO); j) Uma fotografia recente, colorida, 5x7, de frente e de cabeça descoberta; k) Exame toxicológico de larga janela de detecção, realizado em rede credenciada; 16.5.1 Os documentos constantes das alíneas “a”, “b”, “d” e “g” somente serão aceitos quando expedidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. 16.5.2 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de mecanismo de autenticação. 16.5.3 Serão desconsiderados os documentos rasurados e certidões que apresentem os nomes próprios grafados de maneira incorreta (sem espaços entre o nome e sobrenome). 16.6 A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, através do órgão de Inteligência da Polícia Militar de Pernambuco, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato, inclusive a realização e a eventual repetição, do exame toxicológico por quaisquer dos candidatos; 16.7 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar, quais são: I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos previstos neste edital; II - omitir dados relevantes, declarar informações inverídicas ou revelar desídia no preenchimento da FIC; III - deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em órgãos policiais ou militares, da justiça federal e estadual; IV - emitir declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa; V - apresentar certificado escolar inidôneo, inválido, falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual de educação; VI - possuir atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional; VII - fraudar ou tentar fraudar concurso público de qualquer órgão das esferas do poder público, em qualquer uma de suas etapas; VIII - estar em desacordo com o serviço militar obrigatório ou haver utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua prestação; IX - haver sido condenado penalmente por crime doloso; X - ter sido condenado por ato de improbidade administrativa nos últimos 08 (oito) anos; XI - ser possuidor de antecedente criminal desabonador à conduta ilibada, à reputação ou à idoneidade moral; XII - haver sido, nos últimos dez anos, ou estar envolvido com a exploração de atividade ligada ao jogo de azar; XIII - haver sido, nos últimos dez anos, ou estar envolvido com a exploração de atividade ligada à prostituição; XIV - ser autor, nos últimos dez anos, de prática, incitação, ou apologia a atos de vandalismo; XV – ser autor, nos últimos dez anos, de incitação ou apologia a atos criminosos; XVI - ser autor, nos últimos dez anos, de ato infracional desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral; XVII - ser autor, nos últimos dez anos, de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral; XVIII - ser possuidor de registros policiais, nos últimos dez anos, que tenham gerado denúncia na condição de imputado, por ato desabonador à conduta ilibada, à reputação ou à idoneidade moral; XIX - haver sido demitido de cargo público em decorrência de processo administrativo ou disciplinar, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual ou municipal; XX - ter sofrido demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos 10 (dez) anos; XXI - haver sido demitido, excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares; XXII - ter sofrido punição por falta grave ou comportamento desabonador em seus locais de trabalho nos últimos 10 (dez) anos; XXIII - ter praticado atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas ou manifestação ilegal de desapreço às autoridades e a atos da administração pública, devidamente comprovados; XXIV - ser inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou contumaz em descumprir obrigações legítimas; XXV - descumprir, com habitualidade, obrigações legítimas, ou praticar ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar; XXVI - ser usuário ou dependente químico de drogas ilícitas de qualquer espécie; XXVII - apresentar embriaguez contumaz; XXVIII - manter relação de amizade, convivência ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes, ou ainda manter relacionamento com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; XXIX - ser possuidor de comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou confiabilidade dos órgãos de segurança pública; XXX - ser contumaz em cometer atos de indisciplina; XXXI - possuir histórico de conduta violenta ou agressiva; XXXII - possuir histórico de participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito. 16.8 Se após a entrega da documentação prevista neste edital, ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para o setor responsável pela Avaliação da Conduta Social e Idoneidade Moral e Ética, o candidato deverá de imediato, informar o fato circunstanciado e formalmente à Comissão do Concurso ou ao Campus de Ensino em que este encontra-se frequentando, para que ocorra o devido encaminhamento ao órgão de Inteligência da Polícia Militar de Pernambuco. 16.9 O candidato contraindicado deverá ser comunicado pela Secretaria de Defesa Social, mediante termo de recebimento, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil seguinte. 16.10 Os recursos interpostos pelos candidatos serão avaliados por Comissão Recursal, composta por membros da Comissão Coordenadora do Concurso. 16.11 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social serão decididos pelo Secretário de Defesa Social, com assessoria do Comandante Geral da PMPE.
17. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL
17.1 Será considerado classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação, desempenho e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. Todos os candidatos empatados na Nota Final do concurso com o último colocado serão classificados. 17.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 17.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Redação. 17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, para todos os cargos terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) o candidato de maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); b) maior pontuação na Prova Objetiva no somatório de ponto do Bloco III; c) maior pontuação na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na Prova Objetiva no somatório de ponto do Bloco I; e) maior pontuação na Prova Objetiva no somatório de ponto do Bloco II; f) maior pontuação na Redação; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Decreto-lei nº 3.689 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal); 17.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 17.5 O candidato eliminado, em qualquer fase do certame, será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
18. DA ELIMINAÇÃO
18.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 18.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 18.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 18.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 18.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 18.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 18.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 18.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 18.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 18.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 18.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 18.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 18.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 18.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 18.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 18.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma, com exceção aos casos previstos no subitem 10.11 deste Edital. 18.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 18.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.20; 18.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 18.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado “apto” em quaisquer das fases do certame. 18.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 18.3 Será eliminado do certame o candidato que informar os dados pessoais ou data de nascimento incorreta. Os dados serão conferidos no momento da realização das Provas Objetivas e da Redação.
19. DOS RECURSOS
19.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 19.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 19.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado; inscrição como pessoa com deficiência, limite de idade para inscrição e condição especial; 19.1.3 contra as questões da Prova Objetiva, da Redação e o gabarito preliminar; 19.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva; 19.1.5 contra o resultado da Redação; 19.1.6 contra o resultado dos Exames Médicos; 19.1.7 contra o resultado do Teste de Aptidão de Aptidão Física; 19.1.8 contra o resultado da Avaliação Psicológica; 19.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 19.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 19.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 19.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 19.4.1 Os recursos contra o resultado referente à Redação não poderão conter nenhum tipo de identificação do candidato, inclusive nos documentos anexados, sob pena de não serem analisados. 19.4.2 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 19.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 19.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital. 19.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 19.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 19.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 19.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 19.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 19.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 19.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 19.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 19.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 19.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 19.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 19.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Defesa Social, publicada no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, a sua pontuação e classificação. Os candidatos deverão acessar o Diário Oficial do Estado pelo sitewww.cepe.com.br. 20.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.3 Quando ocorrer pendência judicial, a divulgação do resultado final conterá ao lado do nome e classificação do candidato o termo “sub judice”, com o número do processo na vara ou tribunal, sendo assegurada ao candidato a classificação obtida, até o trânsito em julgado da sentença.
21. DA SEGUNDA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
21.1 Serão considerados classificados e aptos a serem convocados para a 2ª etapa os candidatos classificados na 1ª etapa do certame. 21.2 Finalizado o processo de matrícula no respectivo Curso de Formação Profissional, de acordo com o número de vagas do item 2 estabelecidas para cargo de 2° Tenente e Soldado PM, todos os candidatos não matriculados para as últimas turmas de cada cargo, previstas no item 21.11, serão eliminados do concurso, não havendo disponibilidade de cadastro de reserva. 21.3 Além da comprovação dos requisitos constantes do Item 3 deste Edital, deverá o candidato providenciar os seguintes documentos (em original e DUAS cópias legíveis, de preferência colorida, não sendo necessária autenticação, inclusive do comprovante de escolaridade): a) Documento de identificação oficial, com foto. b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado). Se divorciado ou viúvo, o documento que comprove; d) Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; e) Comprovante de endereço; f) Documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino); g) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias e corpos de bombeiros militares de outros Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar; h) Declaração de bens e valores; i) Requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula); j) Preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), no ato da matrícula; k) Entregar 02 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco; l) Declaração de desvinculação de função pública, para ocupantes de cargo, emprego ou função pública não acumulável, nas esferas federal, estadual ou municipal; 21.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos, exames e/ou documentos especificados neste item e neste Edital, implicará a eliminação definitiva do candidato, devendo a Administração convocar, na sequência, o candidato subsequente imediatamente classificado. 21.5 Caso haja alguma pendência na documentação, o candidato terá até o último dia do período de entrega das documentações, conforme calendário a ser divulgado no site da banca organizadora, para sanar a respectiva pendência. 21.6 O candidato que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, o que implicará sua eliminação definitiva, devendo a Administração convocar, na sequência, o candidato subsequente imediatamente classificado. 21.7 Fica dispensada a apresentação de documentos que já estejam devidamente indicados e caracterizados em outros documentos oficiais apresentados pelos candidatos nos termos deste Edital. 21.8 Caso o candidato tenha tido algum documento original roubado, furtado ou extraviado, poderá apresentar Boletim de Ocorrência com o registro da ocorrência acerca do(s) respectivo(s) documento(s), com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, devendo apresentar a nova via original da documentação na unidade em que estiver realizando o Curso de Formação Profissional no prazo de 30 (trinta) dias. 21.9 A apresentação de documentação para a matrícula poderá ser realizada através de procuração pública específica para o ato. 21.10 A convocação será feita exclusivamente pelo Site da AOCP, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais do certame. 21.11 A previsão de convocação dos candidatos para Curso de Formação Profissional seguirá a estimativa prevista abaixo; a) Para cargo de 2° Tenente PM – 02 (duas) chamadas de 150 (cento e cinquenta) candidatos, após a finalização da chamada anterior (Curso de Formação Profissional); b) Para cargo de Soldado PM – 03 (três) chamadas de 800 (oitocentos) candidatos, após a finalização da chamada anterior (Curso de Formação Profissional). 21.12 Os alunos do Curso de Formação Profissional possuem as seguintes atribuições sumárias: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do respectivo Curso de Formação Profissional. 21.13 A Bolsa-Auxílio de Formação Profissional, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco, corresponde ao valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para Quadro de Oficiais PM; e ao valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para Qualificação Policial Militar Geral, conforme Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas alterações. 21.14 Para Quadro de Oficiais PM, após concluído com aproveitamento o Curso de Formação Profissional, será o Aluno nomeado Aspirante-a-Oficial e, nessa condição, realizará estágio probatório na forma prevista no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, com as seguintes atribuições sumárias: Exercer atribuições inerentes aos Oficiais Subalternos (Tenente PM), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. 21.15 O Aspirante-a-Oficial, fará jus, durante o estágio probatório, à remuneração de R$ 10.744,70 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), conforme parágrafo único do Art. 1° da Lei Complementar nº 482, de 30 de março de 2023. 21.16 O Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto inicial de 2° Tenente e incluído como Oficial de Carreira do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), desde que venha a ser declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Oficiais da PMPE.
22. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
22.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal Nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público; b) execução de contrato entre a Secretaria de Administração - SAD e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 22.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Secretaria de Administração - SAD, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 22.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha. b) Campos condicionais: b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como pelas Secretarias de Administração e Defesa Social do estado de Pernambuco, através de sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do estado de Pernambuco. 23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 23.2.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 23.2.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o Instituto AOCP julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica, independente de denúncia. 23.3 Os candidatos que constarem da relação de candidatos aprovados, após finalizado o processo de matrícula das últimas turmas do Curso de Formação para cada cargo, conforme previsão do item 21.11, estarão eliminados do certame e não terão nenhuma classificação. 23.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes a todas as fases e etapas do Concurso Público de que trata este Edital. 23.5 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. 23.6 O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas/fases acarretará sua eliminação do concurso. 23.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 23.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 23.9 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 23.10 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 23.11 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato. 23.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3013-4900, ou através do e-mail de atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. 23.13 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 23.14 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 23.15 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Instituto AOCP e da Secretarias de Administração e de Defesa Social do estado de Pernambuco. 23.16 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da primeira homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 23.17 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. 23.17.1 A impugnação deverá ser realizada através de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, indicando o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s), com respectiva argumentação. 23.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Maraíza de Sousa Silva Secretária de Administração
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos Secretário de Defesa Social
ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL SUPERIOR – PARA O CARGO DE OFICIAL DO PMPE 1. LÍNGUA PORTUGUESA 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologias e gêneros Textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Mecanismos de coesão textual. 9. Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Significação das palavras. 14. Variação linguística. 15. Redação oficial: Manual De Redação da Presidência da República/2018. 2. LÍNGUA ESTRANGEIRA LINGUA INGLESA: 1. Compreensão e interpretação de gêneros textuais. 2. Conhecimento vocabular aplicado ao uso da língua inglesa. 3. Conhecimento de estruturas gramaticais aplicado ao uso da língua inglesa: Substantivos: singular x plural; contável x incontável. Adjetivos e suas formar comparativas e superlativas. Advérbios. Preposições. Artigos: a, an, the. Pronomes: personal, object, demonstrative, possessive and reflexive pronouns. Phrasal verbs. Tempos verbais e suas formas afirmativa, negativa e interrogativa: Present Simple, Present Continuous, Present Perfect Simple, Present Perfect Continuous, Past Simple, Past Continuous, Past Perfect Simple, Past Perfect Continuous, Future Simple, Future Continuous, Future Perfect Simple, Future Perfect Continuous. Verbos modais e suas formas afirmativa, negativa e interrogativa: can, could, should, may, might, must, have to, would, need, had better. Voz ativa e passiva. Orações adverbiais: adverbial clauses of time, place, reason, manner, contrast, purpose and result. Orações condicionais: zero conditional, first conditional, second conditional, third conditional, mixed conditionals. Orações relativas: defining and non-defining relative clauses; relative pronouns. Padrões verbais: verb + verb to infinitive; verb + verb infinitive without to; verb + verb gerund-ing. Question tags. LÍNGUA ESPANHOLA: 1. Domínio da língua estrangeira através de leitura e compreensão de textos de fontes variadas: Determinantes do nome: artigos: definidos e contrações, indefinidos; possessivos; demonstrativos; numerais; indefinidos; relativos; interrogativos; exclamativos; Substantivos: gênero, número e grau; Adjetivos: gênero, número, grau; Pronomes: pessoais (sujeitos e complementos), possessivos, demonstrativos, relativos, indefinidos, interrogativos e exclamativos; Verbos: auxiliares, regulares, irregulares (de irregularidade comum e irregularidade própria), impessoais e pronominais e perífrases verbais; Advérbios e Locuções Adverbiais e Preposições; Conjunções: coordenativas, subordinativas; Acentuação; sinônimos e antônimos; Divergências entre o português e o espanhol: heterográficos, heteroprosódicos (heterofônicos ou heterotônicos), heterogenéricos, heterosemânticos. 3. RACIOCÍNIO LÓGICO 1. Compreensão de estruturas lógicas: proposições e conectivos lógicos, quantificadores, falácias. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios da contagem, técnicas de contagem, princípio multiplicativo, permutações, arranjos, combinações e probabilidade. 4. ESTATÍSTICA 1. Conceitos: População, censo, amostra aleatória, Normas para apresentação de dados. 2. Probabilidade: definição Clássica, Geométrica e Axiomática. 3 Variável Aleatória Discreta e Variável Aleatória Contínua, Distribuições de Probabilidade Discretas e Contínuas, Função Densidade de Probabilidade, Função Distribuição de Probabilidade e Função de Probabilidade. 4. Descrição de Dados Numérica e Gráfica: Medidas de Centralidade, Medidas de posição, Medidas de dispersão, Histograma e Gráfico de Caixa e Bigodes. 5. Testes de Hipóteses: Teste "t" , Teste F e Análise da Variância. 6. Análise de Regressão Linear: Ajuste da Reta e de outras Funções Lineares. 5. INFORMÁTICA 1. Conceito de internet e intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 3. Conceitos de proteção e segurança. 4. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 5.Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 6. Ambientes operacionais: utilização básica do sistema operacional Windows (em português). 7. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office 2019 em português (Word, Excel e PowerPoint) e do pacote LibreOffice 7 em português (Writer, Calc e Impress). 6. DIREITO CONSTITUCIONAL 1.Constituição: conceito; classificação; histórico e elementos. 2.Estrutura da constituição. 3.Poder constituinte: conceito e titularidade; poder constituinte originário, derivado, difuso e supranacional; mutação, recepção, repristinação e desconstitucionalização. 4.Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 5.Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Momento de controle de constitucionalidade. Controle difuso e concentrado de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Representação Interventiva. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 6.Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos, partidos políticos, garantias constitucionais individuais, garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos, remédios constitucionais. 7.Organização do Estado: forma de governo, sistema de governo e forma de Estado; federação brasileira; organização político-administrativa; repartição de competências; União, Estados Federados e Municípios; Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. 8.Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. 9.Funções essenciais à Justiça. 10.Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11.Ordem social. 12.Constituição do Estado de Pernambuco. 13.Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 7. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Regime jurídico-administrativo e princípios de direito administrativo. 2. Poderes administrativos: uso e abuso de poder; discricionariedade e vinculação; poder regulamentar; poder hierárquico; poder disciplinar; poder de polícia. 3. Organização administrativa: princípios; desconcentração e descentralização; órgãos públicos; administração direta e indireta; autarquias; fundações; empresas públicas e sociedades de economia mista. 4. Atos administrativos: atos vinculados e atos discricionários; requisitos/elementos e atributos; classificação, espécies, convalidação e extinção dos atos administrativos. 5. Responsabilidade civil do Estado. 6. Controle da Administração. 7. Licitações e contratos administrativos: Lei Federal nº 14.133/2021. 8. Processo administrativo: Lei Estadual nº 11.781/2000. 9. Improbidade administrativa. 10. Agentes Públicos: conceito; classificação; concurso público; processo administrativo disciplinar; disposições constitucionais referentes aos servidores públicos; Lei Estadual nº 6.123/1968. Lei Estadual nº 6.783/1974. 11. Lei de acesso à informação e Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD). 12. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão e autorização. 13. Intervenção do Estado na propriedade. Conceito. Fundamento. Modalidades. Desapropriação. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Requisição administrativa. Ocupação temporária. 14. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 8. DIREITO PENAL 1. Lei penal: classificação; características; interpretação; analogia; vigência e aplicação. 1.1. Lei penal em branco. 1.2. Lei penal no tempo e no espaço. 1.3. Conflito aparente de leis penais. 1.4. Tempo e lugar do crime. 1.5. Territorialidade e extraterritorialidade. 1.6. Lei penal excepcional e temporária. 2. Teoria geral do crime: conceito; objeto e sujeitos do crime. 2.1. Classificação dos crimes. 2.2. Fato típico: conduta; resultado; relação de causalidade e tipicidade. 2.3. Teoria do tipo. 2.4. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 2.5. Erro de tipo, erro de proibição, erro determinado por terceiro, descriminantes putativas, crime putativo e crimes aberrantes. 2.6. Iter criminis. 2.7. Consumação e tentativa. 2.8. Desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível. 2.9. Ilicitude. 2.10. Causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude. 2.11. Excesso. 2.12. Culpabilidade. 2.13. Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. 2.14. Concurso de pessoas. 2.15. Crime e contravenção penal. 3. Das penas. 3.1. Pena privativa de liberdade. 3.2. Penas restritivas de direitos. 3.3. Pena de multa. 3.4. Aplicação e limite das penas. 3.5. Concurso de crimes. 3.6. Suspensão condicional da pena. 3.7. Livramento condicional. 3.8. Efeitos da condenação. 3.9. Reabilitação e medidas de segurança. 4. Extinção da punibilidade. 5. Crimes previstos na parte especial do Código Penal. 5.1. Crimes contra a pessoa. 5.2. Crimes contra o patrimônio. 5.3. Crimes contra a dignidade sexual. 5.4. Crimes contra a fé pública. 5.5. Crimes contra a administração pública. 6. Princípios aplicáveis ao Direito Penal. 7. Legislação especial. 7.1. Lei n. 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade). 7.2. Lei n. 7.716/1989 (Lei dos Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor). 7.3. Lei n. 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 7.4. Lei n. 9.503/1997 (Crimes de Trânsito). 7.5. Lei n. 9.455/1997 (Lei de Tortura). 7.6. Lei n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais). 7.7. Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 7.8. Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 7.9. Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). 8. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 9. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Noções introdutórias: princípios; sistemas processuais; lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas; fontes; interpretação e integração da lei processual. 2. Investigação preliminar. 2.1. Inquérito policial: conceito; natureza jurídica; características; finalidade e valor probatório. 2.1.1. Atribuição para a presidência do inquérito policial. 2.1.2. Instauração, notitia criminis e diligências investigatórias. 2.1.3. Identificação criminal. 2.1.4. Indiciamento e conclusão do inquérito policial. 2.1.5. Arquivamento e trancamento do inquérito policial. 2.2. Termo circunstanciado de ocorrência. 2.3. Demais investigações preliminares. 2.4. Acordo de não persecução penal. 2.5. Controle externo da atividade policial. 3. Ação penal e ação civil ex delicto. 4. Jurisdição e competência criminal. 5. Provas. 5.1. Teoria geral das provas. 5.2. Meios de prova e meios de obtenção de prova em espécie. 6. Medidas cautelares de natureza pessoal: aspectos gerais; prisões e medidas cautelares diversas da prisão. 7. Liberdade provisória. 8. Questões e processos incidentes. 9. Medidas cautelares de natureza real (medidas assecuratórias). 10. Sujeitos do processo e comunicação dos atos processuais. 11. Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. 12. Nulidades. 13. Sentença penal, recursos e ações autônomas de impugnação. 14. Legislação especial. 14.1. Lei n. 7.960/1989 (Lei de Prisão Temporária). 14.2. Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). 14.3 Lei n. 9.296/1996 (Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas). 14.4. Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). 15. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 10. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. 2. Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, proclamada pela Assembleia Geral das nações Unidas a 25 de novembro de 1981 - Resolução 36/55. 3. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, adotada pela Resolução n.º 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. 4.Convenção Sobre os Direitos da Criança, aprovada na Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989. 5.Lei nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 6. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Decreto nº 65.810/1969). 7. Decreto nº. 4.738/2003, promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da CIEFDR, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos. 8. Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 9. Decreto nº. 98.386/1989, promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 10. Decreto nº. 3.956/2001, promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 11. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 12. Decreto nº 40/1991, promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 13. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 11. DIREITO PENAL MILITAR 1. Da aplicação da Lei penal militar. 2. Do crime. 3.Da imputabilidade penal. 4. Do concurso de agentes. 5. Das penas. 6. Das medidas de segurança. 7. Da ação penal. 8. Da extinção da punibilidade. 9. Dos crimes militares em tempo de paz. 10. Dos crimes militares em tempo de guerra. 11. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 12. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR 1. Da lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação. 2. Da polícia Judiciária militar. 3. Do Inquérito Policial Militar. 4. Da ação penal militar e do seu exercício. 5. Do processo penal militar em geral. 6. Do juiz, auxiliares e partes do processo. 7. Da denúncia. 8. Do foro militar. 9. Da competência. 10. Das questões prejudiciais e dos incidentes. 11. Das medidas preventivas e assecuratórias. 12. Da citação, da intimação e da notificação. 13. Dos atos probatórios. 14. Do processo ordinário. 15. Dos processos especiais. 16. Das nulidades e recursos. 17. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. NÍVEL MÉDIO – PARA O CARGO DE PRAÇA DA PMPE 1. LÍNGUA PORTUGUESA 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologias e gêneros Textuais. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Mecanismos de coesão textual. 9. Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Significação das palavras. 14. Variação linguística. 15. Redação oficial: manual de redação da presidência da república/2018. 2. HISTÓRIA DE PERNAMBUCO 1. Ocupação e colonização - Contatos iniciais do europeu com o nativo local, Capitanias Hereditárias, Duarte Coelho. 2. A importância do açúcar para a economia local. 3. Formação de Olinda e Recife. 4. A presença holandesa e o governo de Maurício de Nassau. 5. Movimentos de resistência e emancipacionistas - Formação de Quilombos, Insurreição Pernambucana (1654), Guerra dos Mascates (1710), Revolução Pernambucana (1817), Confederação do Equador (1824), Guerra dos Cabanos (1835), Revolução Praieira (1848). 6. Pernambuco e a República. 7. Manifestações da cultura popular pernambucana – Frevo, Maracatu, culinária, festas populares. 8. Herança Afrodescente em Pernambuco. 3. RACIOCÍNIO LÓGICO 1. Compreensão de estruturas lógicas: proposições e conectivos lógicos, quantificadores, falácias. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios da contagem, técnicas de contagem, princípio multiplicativo, permutações, arranjos, combinações e probabilidade. 4. INFORMÁTICA 1. Conceito de internet e intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 3. Conceitos de proteção e segurança. 4. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 5.Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 6. Ambientes operacionais: utilização básica do sistema operacional Windows (em português). 7. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office 2019 em português (Word, Excel e PowerPoint) e do pacote LibreOffice 7 em português (Writer, Calc e Impress). 5. DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Dos princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos; remédios constitucionais. 3. Organização do Estado: organização político-administrativa; repartição de competências; União, Estados Federados e Municípios; Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Organização dos Poderes: Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. 5. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 6. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas. 6. DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE 1.Teoria geral dos Direitos Humanos: conceito; terminologia; estrutura normativa; fundamento; classificação; especificidades. 2. Evolução histórica e gerações de direitos humanos. 3. A natureza jurídica da incorporação de normas internacionais sobre Direitos Humanos ao direito interno brasileiro. 4. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 5. Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 6. Lei n. 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade). 7. Lei n. 9.455/1997 (Lei de Tortura). 8. Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 9. Lei n. 7.716/1989 (Lei dos Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor). 10. Lei n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais). 11. Lei n. 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). 12. Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). 13. Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco). 14. Súmulas, jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e legislação relacionada com os temas.
ANEXO II MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto que o(a) Sr.(a) ______________________________________, sexo ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas para realizar o Exames de Aptidão Física previsto nesta Portaria Conjunta, compreendendo aos testes de flexão de braços na barra fixa, salto em distância, natação, flexão abdominal remador e corrida.
_________________________________________________, _____/_____/_____ Local, Data ___________________________________________________________________________ Nome / CRM / Assinatura
ANEXO III CRONOGRAMA
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