Portaria Conjunta SAD/SES 78 - 27/10/2023

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 78 DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 55.508, de 11 de outubro de 2023, e a Deliberação Ad Referendum nº 019, de 28 de agosto de 2023, da Câmara de Política de Pessoal – CPP; RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 04 (quatro) profissionais de nível superior, para atender a necessidade de interesse público da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, da Secretaria de Saúde, de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do(a) primeiro(a):

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Juliana Maria Pimentel Raulino de Souza

324.777-5

SAD

Anderson Florencio da Silva

462.917-5

SAD

João Paulo Advincula Valença Corrêa

456.280-1

SES

Célia Maria Borges da Silva Santana

416.063-0

SES

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, até o máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/ 2012.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

Secretária de Saúde

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa contratação temporária de 04 (quatro) profissionais, sendo: 01 (uma) vaga de nível superior para Coordenador Técnico de Educação Profissional em Saúde; e 03 (três) vagas de nível superior para Supervisor de Ensino, para coordenação e supervisão de cursos na área de Enfermagem, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo é exigido ampla divulgação devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado e https://esppe.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos e devem ser fielmente observados.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. COORDENADOR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE

 

2.1.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação de stricto sensu na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Educação na Saúde ou Atenção Hospitalar, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e

c) Experiência Profissional de, no mínimo, 1 (um) ano, como Coordenador ou docente de Cursos de Aperfeiçoamento ou Técnicos ou Graduação ou Pós- Graduação em Saúde; e

d) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou Declaração de Inscrição.

 

2.1.2. ATRIBUIÇÕES

a) Coordenar, executar e acompanhar todas as atividades didático-pedagógicas do (s) curso(s) sob sua responsabilidade;

b) Elaborar o Plano Operacional dos cursos da área de Enfermagem e zelar por seu cumprimento junto com a Coordenação de curso da área de Educação Profissional em Saúde da ESPPE, a Supervisão de Ensino e a gestão da Escola, seguindo as orientações normativas educacionais e da formação integral dos discentes;

c) Buscar, constantemente, alternativas para aprimoramento dos cursos de sua área de atuação, em consonância com os objetivos e as diretrizes da legislação vigente e delineados pela gestão da ESPPE;

d) Monitorar as atividades dos supervisores de ensino, conforme for o caso;

e) Orientar a supervisão do curso sobre a conferência dos documentos exigidos para matrícula dos discentes; o preenchimento do Diário de Classe pelos docentes; acompanhar a vivência dos estágios, assim como os registros de atividades no Diário de Classe; alimentar semanalmente os instrumentos de acompanhamento da execução do curso e, quando for o caso, alimentar esses instrumentos no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESPPE.

f) Apoiar o planejamento e a articulação junto aos gestores das Unidades de Saúde do SUS quanto a implantação e execução dos cursos, quando se fizer necessário;

g) Participar de reuniões interinstitucionais, quando houver necessidade;

h) Realizar, periodicamente, visitas in loco aos espaços onde ocorrem as atividades didáticas dos cursos;

i) Apoiar a coordenação pedagógica sobre o sistema de avaliação de ensino-aprendizagem da ESPPE;

j) Promover, em conjunto com a Coordenação da Área de Educação Profissional em Saúde, a realização de Conselho de Classe em cada curso, sempre que fizer necessário;

k) Emitir parecer técnico quando se fizer necessário;

l) Participar das reuniões técnicas com os gestores da ESPPE, quando for convocado;

m) Promover e participar de alinhamentos pedagógicos ou oficinas técnicas, conforme for o caso;

n) Manter atualizados todos os registros relativos às turmas sob sua responsabilidade;

o) Disponibilizar os dados que subsidiem as tarefas de monitoramento e avaliação dos cursos sob sua responsabilidade;

p) Monitorar, em conjunto com a Coordenação Administrativa e Financeira, os recursos que forem destinados à implementação dos cursos sob sua responsabilidade;

q) Desenvolver contínuo monitoramento da frequência dos discentes, propondo estratégias de mitigação da evasão escolar;

r) Apresentar relatório mensal para a coordenação da Área de Educação Profissional em Saúde, bem como o relatório final por curso concluído;

s) Desenvolver outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições;

t) Outras atividades previstas no Regimento Interno da Escola.

 

2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Sede da ESPPE, podendo se deslocar regularmente ao local de realização dos cursos e estágios, conforme necessidade do serviço e cronograma preestabelecido.

 

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: Diarista, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

2.2. SUPERVISOR DE ENSINO

 

2.2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Saúde nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional, na Área de Atenção Hospitalar, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; e

c) Carteira do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou Declaração de Inscrição.

 

2.2.2. ATRIBUIÇÕES

a) Realizar acompanhamento periódico das ações executadas pela ESPPE e relacionadas aos cursos aos quais está vinculado, na sua área de atuação;

b) Supervisionar e exercer preceptoria das atividades práticas e de estágio dos discentes vinculados aos Cursos de Educação Profissional ofertados pela ESPPE da sua área de atuação, nos locais de desenvolvimento das atividades;

c) Acompanhar presencialmente as atividades práticas, pedagógicas e de estágio previstas no curso;

d) Manter contato constante com discentes e docentes contribuindo para a execução semanal da carga horária dos cursos em andamento;

e) Supervisionar preenchimento do Diário de Classe pelos docentes; acompanhar a vivência de estágio, assim como os registros dessa atividade no Diário de Classe; alimentar semanalmente os instrumentos de acompanhamento da execução do curso e, quando for o caso, alimentar esses instrumentos no AVA da ESPPE;

f) Manter a coordenação do curso atualizada quanto ao andamento dos cursos, assim como de quaisquer alterações que ocorram durante sua execução;

g) Participar de reuniões pedagógicas com a gestão e equipes técnicas da ESPPE e de alinhamento pedagógico dos docentes, sempre que convocado;

h) Providenciar contatos e articulação com a gestão dos serviços de saúde, das Gerências Regionais de Saúde e das gestões municipais, para sanar quaisquer imprevistos, garantindo o bom andamento das turmas;

i) Desenvolver ações de integração ensino-serviço de planejamento, acompanhamento e supervisão das atividades práticas e de estágio dos discentes nos serviços da rede de saúde;

j) Desenvolver ações para qualificação da preceptoria nos campos de prática;

k) Outras atividades previstas no Plano de Curso e a serem pactuadas previamente com a equipe da ESPPE.

 

2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Sede da ESPPE e locais das atividades teóricas, práticas e de estágios OU Sede da VII Gerência Regional de Saúde e locais das atividades teóricas, práticas e de estágios.

 

2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: Diarista, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não convocados inicialmente, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

4.3. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5. O (a) candidato (a) que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6. A classificação e a aprovação do (a) candidato (a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA), da Secretaria de Administração.

4.7. No dia e na hora marcados para a realização do exame pericial, o(a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA), da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do(a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.9. O(a) candidato(a) que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo(a) candidato(a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos (as), por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.13. Após a admissão, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1. A inscrição será realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico do Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (https://esppe.saude.pe.gov.br/) no período definido no Anexo II, observando as seguintes etapas:

5.1.1. Para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Esppe o(a) candidato(a) deverá inserir login e senha. Caso não possua login poderá criá-lo no momento da inscrição. Caso você já tenha um usuário cadastrado e não lembra o login e/ou a senha é só realizar o procedimento de “Esqueci minha senha”.

5.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição e, obrigatoriamente, anexar os documentos informados abaixo, em EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com no máximo 5MB, NA SEGUINTE ORDEM:

a) Documentos de Identificação: Registro Geral de Identificação (R.G) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

c) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Documento de comprovação de requisito para o cargo, conforme previsto nos itens 2.1.1 e 2.2.1., deste edital;

e) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo III e IV, de acordo com a função escolhida, quando houver;

f) Documentos relativos à avaliação curricular descritos no Anexo III para fins de classificação;

 

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

 

5.2. O não cumprimento do item 5.1.2 implicará na eliminação do(a) candidato(a).

 

5.3. Caso o(a) candidato(a) realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição enviada pelo sistema.

 

5.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão da seleção do direito de excluir da seleção o(a) candidato(a) que não preencher a ficha de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.5. As Comissões da seleção não se responsabilizam pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

 

5.6. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a

presente seleção.

 

5.7. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo definido em edital.

 

5.8. Para fins de homologação da inscrição, é exigido anexar os documentos descritos no item 5.1.2, digitalizados de forma legível para fidelidade da informação.

 

5.9. As Comissões da seleção não se responsabilizam pelas informações prestadas pelos candidatos.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

 

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção e que cumpram os requisitos exigidos nos itens 2.1.1 e 2.2.1 e serão avaliados através das informações prestadas no momento da Inscrição, desde que devidamente comprovadas pela documentação solicitada.

 

6.3. A Avaliação Curricular valerá de 0 (zero) até 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente as Tabelas de Pontuação, constantes nos ANEXOS III e IV deste Edital.

 

6.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com os ANEXOS III e IV deste edital.

 

6.4.1 Serão pontuados apenas os cursos e a experiência profissional que não se destinam à comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição, conforme os itens 2.1.1 e 2.2.1 deste Edital.

 

6.4.1.1 No caso de comprovação de experiência profissional que exceda o tempo mínimo exigido no item 2.1.1 deste Edital, o tempo excedente será considerado na Análise Curricular, quando couber.

 

6.5. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação e em conformidade com os ANEXOS III e IV deste edital.

 

6.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

 

6.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a função para o qual concorre, ou;

b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando a função para a qual estiver concorrendo, o período da contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.9. Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada para fins de pontuação.

 

6.11. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada como critério de desempate.

 

6.12. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência em saúde, simpósio, congresso e eventos similares não serão computados como tempo de experiência profissional.

 

6.13. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.14. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

 

6.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

 

6.16. A análise da titulação por área do conhecimento e a vinculação dos programas de pós-graduação serão realizadas a partir da Tabela de Áreas do conhecimento e do resultado da Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1.1 e 2.2.1 do edital.

 

7.2 A classificação será em ordem decrescente de pontuação obedecendo aos ANEXOS III e IV TABELAS DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.

 

7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na Avaliação Curricular no item de Experiência Profissional;

b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.4. De acordo com o disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem.

 

7.5. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico https://esppe.saude.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, com homologação através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos aos resultados preliminares da etapa de Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, em formulário específico disponível no endereço eletrônico: https://esppe.saude.pe.gov.br/, seguindo o cronograma informado no Anexo II.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.4. O(A) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.

8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de Inscrição do(a) candidato(a) classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Sendo também divulgada Nota Convocatória no endereço eletrônico: https://esppe.saude.pe.gov.br/

9.2. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por mensagens que caírem em caixa de spam ou lixeira de e-mail, sendo de responsabilidade do candidato verificar todas as entradas de recebimento.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do interstício de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547/2011.

 

10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observados os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

 

10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: for conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

 

10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG (carteira de identidade/registro geral de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos estados da federação ou pelo distrito federal, com a identificação datiloscópica - impressões digitais, frente e verso),

b) CPF com a situação cadastral do CPF (comprovante de situação cadastral no CPF emitido através do endereço eletrônico www.fazenda.gov.br)

c) Certificado militar / reservista (se for do sexo masculino);

d) CTPS (folha da foto e verso);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) Comprovante do PIS ou PASEP;

g) Comprovante de residência atualizado;

h) Carteira do Conselho de classe - dentro do prazo de validade e com comprovante de quitação de pagamento, declaração de nada consta ou de inscrição ativa;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais federal;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais estadual (consulte o site do tribunal de justiça do seu estado);

k) Diploma ou declaração de conclusão de graduação, ou certificado ou declaração de curso técnico;

l) Cartão ou contrato de abertura de conta corrente do banco Bradesco (não serão aceitas contas digitais), contas salário ou contas de outros bancos;

m) Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade, em todas as esferas de governo;

n) Qualificação cadastral e-social (consulta qualificação cadastral - através do endereço eletrônico inss.gov.br);

o) Certidão de registro civil (nascimento, casamento, união estável);

p) Declaração de acúmulo de cargo;

q) Declaração de idoneidade;

r) Ficha de apresentação;

s) Declaração de nepotismo.

 

10.5.1 O candidato precisa efetuar o download dos arquivos: ficha de apresentação, declaração de acúmulo de cargo, declaração de nepotismo, declaração de idoneidade, ou declaração de desistência (para caso não tenha interesse em assumir a vaga), que serão enviados no ato do e-mail, preencher, assinar e apresentar junto as demais documentações.

 

10.6. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

10.7. Quanto à convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o(a) candidato(a) será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.8. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao(à) candidato(a) solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.

 

10.9. É da responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja classificado(a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

10.10. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o “Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo II, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.

10.11. O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a), respeitando a ordem de classificação.

 

10.12. Não será fornecido ao (a) candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum (a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.4. Será eliminado (a) da seleção simplificada o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet por meio do endereço eletrônico https://esppe.saude.pe.gov.br/, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, através de Portaria Conjunta SAD/SES, e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no qual constarão duas relações de candidatos (as) classificados(as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do(a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

11.7. A aprovação do (a) candidato(a) na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.

11.9. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.

11.10. O (A) candidato(a) classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição

11.11. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher a Ficha de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicada. Neste caso, poderá ser convocado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.

11.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

11.15. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

11.16. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, surgindo novas vagas, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o direito de contratar os(as) candidatos(as) classificados(as) nesta seleção para futura lotação na sede da ESPPE ou Gerências Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação, observados os limites financeiros e orçamentários

11.17. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

11.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

Sede da ESPPE - Recife

Coordenador de Curso da Área de Educação Profissional em Saúde

01

0

01

Sede da ESPPE - Recife

Supervisor de Ensino

01

01

02

Sede VII GERES - Salgueiro

Supervisor de Ensino

01

0

01

TOTAL

-

03

01

04

 

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

ETAPA

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/10/2023 até às 23h59 minutos do dia 13/11/2023

Endereço eletrônico: https://esppe.saude.pe.gov.br/

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

20/11/2023

Endereço eletrônico:

https://esppe.saude.pe.gov.br/

Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

20/11/2023 até às 23h59 minutos do dia 22/11/2023

Endereço eletrônico: https://esppe.saude.pe.gov.br/

 

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação Curricular

25/11/2023

Endereço eletrônico:

https://esppe.saude.pe.gov.br/

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE

Componente

Atividade

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima por Atividade

Observação

Formação

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu em nível de Doutorado na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Educação na Saúde ou Interdisciplinar em Educação Profissional em Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

20 por diploma

20

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu em nível de Mestrado na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública realizado em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

15 pontos por diploma

15

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Área Profissional da Saúde realizada em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

12 pontos por diploma

12

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Educação na Saúde realizada em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

8 por diploma

8

-

Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento em preceptoria, tutoria, metodologias ativas, educação na saúde com carga horária mínima de 180 horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

3 pontos por certificado

6

-

Certificado de Curso de Atualização/Qualificação em preceptoria, tutoria, metodologias ativas, educação na saúde com carga horária mínima de 60 horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

2 pontos por certificado

4

-

Capítulo de livro ou Artigo em revista indexada na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, nos últimos 5 anos, como primeiro autor.

2 pontos por capítulo de livro ou artigo

10

-

Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO

30

Experiência profissional

Experiência profissional na área da Saúde Pública como gestor de serviços de saúde.

3 pontos por semestre

30

 

Experiência profissional na área da Saúde Pública como técnico de nível superior ou apoiador em políticas, programas ou projetos no âmbito do SUS.

1,5 pontos por semestre

15

 

Experiência Profissional no âmbito da Atenção/Assistência à Saúde.

3 pontos por semestre

30

mínimo 6 meses

Experiência profissional como Docente em disciplina no campo da Saúde Coletiva.

1,5 pontos a cada 40 horas - aula

15

 

Experiência como Coordenador de curso em Educação a Distância (EAD) no campo da Saúde Coletiva, com carga horária mínima de 60 horas.

4 pontos para cada curso

20

Experiência como Tutor em Educação a Distância (EAD) no campo da Saúde Coletiva, com carga horária mínima de 40 horas.

2 pontos para cada curso

10

Atividade de Preceptoria ou Supervisão de estágio em educação técnica-profissionalizante ou graduação ou residência profissional em saúde.

3 pontos por semestre

30

Tutoria em programas de Residência Multiprofissional ou programas de reorientação da formação em saúde (PET-Saúde; VERSUS) realizado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

1 ponto por semestre

10

Coordenação de projeto de extensão universitária em saúde na comunidade ou popular em saúde e programas de reorientação da formação em saúde (PET-Saúde; VERSUS) realizado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

2 pontos por semestre

20

Pontuação Máxima no Componente EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

70

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO

100

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO

Componente

Atividade

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima por Atividade

Observação

Formação

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área de Saúde Coletiva realizada em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

15 pontos por diploma

15

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área de Saúde Coletiva realizada em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

10 pontos por diploma

10

-

Capítulo de livro ou Artigo em revista indexada na área de Saúde Coletiva, nos últimos 5 anos, como primeiro autor.

2 pontos por capítulo de livro ou artigo

10

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência em Área Profissional da Saúde realizada em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

12 pontos por diploma

12

-

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Especialização lato sensu na área de Educação na Saúde/Processos Educacionais na Saúde realizada em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

7 por diploma

7

-

Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento em preceptoria, tutoria, metodologias ativas, educação popular. Carga horária mínima de 180 horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

3 pontos por certificado

6

-

Certificado de Curso de Atualização/Qualificação em preceptoria, tutoria, metodologias ativas, educação popular. Carga horária mínima de 60 horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.

2 pontos por certificado

4

-

Participação como graduando em projeto de extensão universitária em saúde na comunidade ou popular em saúde e programas de reorientação da formação em saúde (PET-Saúde; VERSUS) realizado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

2 pontos por projeto

8

-

Pontuação Máxima no Componente FORMAÇÃO

30

Experiência profissional

Experiência profissional na área da Saúde Pública como técnico de nível superior/apoiador em políticas, programas ou projetos no âmbito do SUS.

1,5 pontos por semestre

15

 

Experiência no âmbito da Atenção/Assistência à Saúde na rede pública de saúde.

3 pontos por semestre

30

 

Experiência profissional como Docente em disciplina na área da saúde, carga horária mínima de 40 horas.

1,5 pontos a cada 40 horas

15

 

Experiência como Tutor em Educação a Distância (EAD) no campo da Saúde Coletiva, carga horária mínima de 40 horas.

2 pontos a cada curso

20

 

Atividade de Preceptoria ou Supervisão de estágio em educação técnica-profissionalizante ou graduação ou residência profissional em saúde.

3 pontos por semestre

30

 

Tutoria em programas de Residência Multiprofissional ou programas de reorientação da formação em saúde (PET-Saúde; VERSUS) realizado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

3 pontos por semestre

30

 

Supervisão/Apoio pedagógico em curso na área da saúde, em nível técnico ou técnico profissionalizante, graduação ou pós graduação lato/stricto sensu.

2 pontos por semestre

20

 

Pontuação Máxima no Componente EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

70

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO

100

 

ANEXO V

 

LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ____________________________________________________________________

CRM / UF: ______________________________

Especialidade: ______________________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _________________________, CPF nº _________________________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _________________________________________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº    do dia     de        2023, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Federal nº 12.764/2012), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/outra) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille.

( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,

triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.