|
Decreto 33.011 - 13/02/2009 |
Inicio |
|
DECRETO Nº 33.011, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Regulamentado pela Portaria Conjunta SAD/SDS 57/2010)
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações previstas no "Projeto Políticas Locais de Prevenção à Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas", formalizado através de contrato celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Defesa Social, e a Comunidade Européia;
CONSIDERANDO a relevância da execução do Projeto acima referenciado para se alcançarem as metas previstas no Plano Estadual de Segurança Pública – Pacto pela Vida;
CONSIDERANDO a Deliberação Ad Referendum nº 006/2009, do Conselho Superior de Política de Pessoal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo 01 (um) Analista em Gestão e Coordenação de Projetos, 01 (um) Assessor Técnico de Prevenção à Violência e 01 (um) Técnico em Execução de Projetos para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa Social.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de fevereiro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |