Portaria Conjunta SAD/PMPE 12 - 12/03/2007

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Portaria Conjunta SAD/PMPE n.º 12 , de 12/03/2007

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.181/2007, de 08/01/2007,

 

CONSIDERANDO que, na seleção pública de que trata a Portaria Conjunta n° 008, de 05/02/2007, não foram preenchidas a totalidade das vagas destinadas às funções de médico endoscopista, médico urgentista adulto, médico intensivista, médico neurologista e médico psiquiatra; e

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 120/CRESEP, de 27/02/2007, do Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar de Pernambuco,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 10 (dez) profissionais de saúde, cujas funções encontram-se detalhadas no subitem 1.2 do Edital, para atuar no Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior será realizado para atender à situação de excepcional interesse público da Polícia Militar de Pernambuco, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.

III. Estabelecer que as contratações temporárias dos profissionais aprovados e classificados nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta terão validade de até 24 (vinte e quatro meses), prorrogáveis por igual período.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

Nome

Cargo

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Cel. Alexandre José de Souza Brito

Diretor de Pessoal

PMPE

Cel. Fernando Luiz Souza Monteiro

Diretor de Saúde

PMPE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

V. Determinar que a comissão de que trata o item anterior será automaticamente desconstituída, a partir da publicação do resultado final da seleção.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

Cel. PM ITURBSON AGOSTINHO DOS SANTOS

Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/PMPE n.º 12 , de12 /03/2007)

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será regida por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.2. O presente processo visa à seleção de 10 (dez) profissionais de saúde, que serão contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, para atuar no Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco, observadas as funções, vagas, formação e requisitos mínimos, remuneração e jornada de trabalho a seguir:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

REQUISITO MÍNIMO

REMUNERAÇÃO (EM R$)

JORNADA DE TRABALHO

Médico Endoscopista

01

Curso concluído de Graduação em Medicina

Residência na área, Especialização na área ou experiência de 06 (seis) meses na área

R$,2.056,85 (dois mil, cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) incluídas as gratificações de plantão e todas as outras inerentes ao exercício da função.

24(vinte e quatro) horas semanais, em turno único, ou 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas cada

Médico Urgentista Adulto

04

Curso concluído de Graduação em Medicina

Residência na área, Especialização na área ou experiência de 06 (seis) meses na área

Médico Intensivista

03

Curso concluído de Graduação em Medicina

Residência na área, Especialização na área ou experiência de 06 (seis) meses na área

Médico Neurologista

01

Curso concluído de Graduação em Medicina

Residência na área, Especialização na área ou experiência de 06 (seis) meses na área

Médico Psiquiatra

01

Curso concluído de Graduação em Medicina

Residência na área, Especialização na área ou experiência de 06 (seis) meses na área

TOTAL

10

 

1.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 

1.3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar a PMPE, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.3.4. O laudo de que trata o subitem deverá ser entregue no ato da inscrição. 1.3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens 1.3.1 e 1.3.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.4. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso.

1.5. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.6. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

1.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.8. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.9. A seleção de que trata esta Portaria Conjunta será executada pela Polícia Militar de Pernambuco – PMPE.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período previsto no Anexo III, no horário de 8 a 12 horas e de 14 a 18 horas, na sede da Polícia Militar de Pernambuco, localizada na Rua Betânia s/n°, Derby, Recife-PE.

2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I), e anexar cópia de toda a documentação comprobatória nela prestadas.

2.3. Para a inscrição deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os originais e as cópias dos seguintes documentos:

a) RG – Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) documento comprobatório de conclusão de Graduação;

e) documento de conclusão de Residência Médica, Especialização ou experiência profissional, tudo na área para a qual se inscreveu;

f) documento de registro no Conselho da Classe.

2.4. O servidor ou militar responsável pela validação da inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.5. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas.

3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá até 100 (cem) pontos.

3.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se ,rigorosamente, à Tabela de Pontos, Anexo II deste Edital.

3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) conclusão de Residência Médica na função para a qual concorre;

b) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

c) conclusão de Especialização na função para a qual concorre;

d) maior idade.

3.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem relação direta com a função para a qual o candidato se inscreveu.

3.6. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional.

3.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.8. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através da apresentação de Certidão  de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, conforme o modelo constante do Anexo V;

c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação de contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida;

d) a experiência profissional no exterior deve ser feita mediante a apresentação de certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado;

e) a experiência como contratado ou cooperativado, na prestação de serviços ao Estado de Pernambuco, deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente.

3.11. A fração de tempo de experiência informada superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

3.12. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.10, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.13. As Certidões  de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.10 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida.

3.14. Não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional, estágios e trabalhos realizados como voluntário.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1. A lista com o resultado preliminar da seleção será emitida, em ordem decrescente de pontuação e, divulgada através do endereço eletrônico www.sare.pe.gov.br, na data prevista no Anexo III, observada a função.

4.2. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.sare.pe.gov.br, na data prevista no Anexo III.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular de que trata o subitem 4.1.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos do IRH-PE, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 09 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV.

5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos dos sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

g) apresentar registro do órgão de classe competente;

h) apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação ou Técnico, para as funções de nível superior e técnico, respectivamente;

i) apresentar atestado de sanidade física e mental;

j) certidão negativa das Justiças Federal e Estadual, Polícia Federal e do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB;

k) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Polícia Militar de Pernambuco.

6.3. A distribuição das vagas por função, a jornada de trabalho e a remuneração, são as previstas no subitem 1.2.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do site www.sare.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a divulgação do resultado da seleção.

7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à PMPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

7.3. A Residência Médica apresentada não poderá ser considerada e pontuada como curso.

7.4. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre.

7.5. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem e exames admissionais e complementares dos candidatos, durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

7.6. Após a convocação para a contratação, pela PMPE, o candidato apresentará, em até 72 (setenta e duas) horas, o Atestado de Sanidade Física e Mental e demais documentos exigidos, e assumirá suas funções em até 24 (vinte e quatro) horas da publicação dos termos resumidos dos contratos, no Diário Oficial do Estado.

7.7. Os prazos previstos no subitem anterior serão computados considerando-se apenas os dias úteis.

7.8. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o seu direito à vaga.

7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contrato ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

7.10. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por