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Decreto 30.181 - 08/01/2007 |
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DECRETO Nº 30.181, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Autoriza a Contratação Temporária de profissionais de saúde, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais prestados pelo Sistema de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 43 (quarenta e três) profissionais de nível superior, para as funções de Médico, Farmacêutico, Nutricionista, Fisioterapeuta e Enfermeiro e 44 (quarenta e quatro) profissionais de nível médio, para a função de Técnico de Enfermagem, para atender excepcional interesse público da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alteração, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SARE/PMPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de janeiro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENEZES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO |