Portaria Conjunta SAD/IPA 36 - 20/04/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA Nº 036, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 34.819, de 15/04/2010, publicado no DOPE, de 16/04/2010, RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 57 (cinquenta e sete) profissionais, sendo 53 (cinquenta e três) Técnicos em Agropecuária e 04 (quatro) Engenheiros Agrônomos, para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 49/2003.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.

                 NOME                                                 CARGO                                INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti                             Assessora                                       IRH

Josenildo Feliciano Martins       Gerente do Departamento de Estudos Prospectivos       IPA

Solon Mariz de Moraes Júnior                           Assessor de Gabinete                           SAD

 

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

JÚLIO ZOÉ DE BRITO

Diretor – Presidente do IPA

 

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 036, DE 20 DE ABRIL DE 2010)

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 53 (cinquenta e três) Técnicos em Agropecuária e 04 (quatro) Engenheiros Agrônomo, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados outros meios de comunicação, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação curricular e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Técnico em Agropecuária

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

• capacitar e prestar assistência técnica, com o apoio do Engenheiro Agrônomo de sua área de ação, diretamente aos agricultores e agricultores familiares que aderirem ao programa de produção de mamona para a PETROBRÁS BIOCOMBUSTÍVEL S.A;

• postar documentos pertinentes ao contrato entre os agricultores e a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL no sistema SISDAGRI via on-line;

• responder administrativamente ao Gerente Regional do IPA de sua área;

• buscar apoio das organizações comunitárias ou sociais de agricultores para a mobilização dos agricultores e agricultoras familiares locais;

• cadastrar os agricultores e agricultoras familiares de seu município que aderirem ao programa de produção de oleaginosas (mamona) para a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A;

• realizar avaliação criteriosa, qualitativa e quantitativa das áreas de plantio e, se possível, o seu georeferenciamento, desde a primeira visita aos agricultores;

• preparar Laudo Técnico de visita, onde deverão constar as informações técnicas repassadas sobre a fase da lavoura, da mamona e da cultura consorciada, bem como a assinatura do técnico responsável e do/a agricultor/a familiar contratada/a.

• elaborar um Laudo Técnico de Vistoria onde constará o nome do agricultor, identificação da área e seu potencial produtivo, os possíveis problemas ambientais da área, orientações sobre manejo conservacionista do solo, as orientações técnicas de produção da mamona e, em caso de consórcio, as orientações também sobre a cultura consorciada;

• distribuir sementes aos agricultores e agricultoras, na primeira visita individual do técnico de assistência técnica ao agricultor ou agricultora em, no máximo, 60 dias após a assinatura do contrato;

• fazer o acompanhamento para o uso correto das sementes de mamona da cultura consorciada no plantio. Cabendo ao técnico do Serviço de Assistência Técnica fazer as demonstrações práticas necessárias para que possa esclarecer todas as dúvidas do/a agricultor/a familiar;

• orientar quanto a técnicas de manejo da cultura e do solo, controle de pragas e doenças, entre outras necessárias ao bom desenvolvimento das culturas;

• realizar avaliação qualitativa e estimar quantitativamente a produção de cada lavoura, na fase final de desenvolvimento vegetativo da cultura, em processo participativo de diálogo entre o técnico e o/a agricultor/a, com o repasse de informações técnicas e procedimentos preparatórios para a colheita;

• repassar as informações/orientações aos agricultores e agricultoras contratados/as sobre os locais onde a produção deverá ser entregue.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Certificado de conclusão de curso técnico em agropecuária.

b) Declaração de que possui experiência na área.

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente

REMUNERAÇÃO: R$ 1.310,74

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

2.1. Engenheiro Agrônomo

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

• supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar, avaliar e planejar as ações de trabalho da equipe de Técnicos em Agropecuária lotada em sua área de abrangência;

• realizar assessoramento técnico e sistematização de dados e resultados;

• quando necessário, postar documentos inerentes ao programa no sistema SIDAGRI, via on-line.

• responder administrativamente ao Gerente Regional do IPA de sua área;

• prestar a orientação técnica e fazer o acompanhamento para o uso correto das sementes de mamona da cultura consorciada no plantio.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma de conclusão do curso em Agronomia.

b) Declaração de que possui experiência na área.

c) Carteira de Habilitação Nacional vigente.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.516,13

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.

3.2.1.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.2.5. Sem prejuízo do disposto no subitem, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência.

3.2.6. A inobservância ao disposto neste item 3.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.2.7. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.2.8. O candidato pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.2.9. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.2.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede do IPA, junto a seu Departamento de Recursos Humanos, situada à Av. General San Martin, 1371 - Bongi - Recife – PE no período informado no Calendário - Anexo V.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá:

4.2.1. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXOS II e III deste Edital e apresentá-los ao Agente da Comissão Executora, devidamente acompanhados do currículo e cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.

4.2.1.1 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação pelo Agente da Comissão Executora.

4.2.1.2. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

4.2.2. O formulário de inscrição deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. A primeira via destina-se à efetiva formalização do ato de inscrição. A segunda servirá de protocolo de entrega e recebimento dos documentos que comprovarão as informações prestadas e nortearão a avaliação curricular.

4.2.3. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o formulário de inscrição e devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos;

g) Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso;

h) Habilitação categoria B

i) Habilitação categoria B

j) Registro no Conselho de Classe – CREA

4.2.4. O candidato poderá se inscrever através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública / Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição não poderão ter rasuras e são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo V.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional, assim como aquele que não atingir no processo avaliativo, no mínimo, 3,0 (três) pontos.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, após comprovada no mínimo 01 (um) ano de experiência.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da

instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6.5 Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do programa e sua classificação, momento em que será escolhida a localidade de lotação.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados na data, locais e horários fixados no Anexo V.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do

Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7 No caso de vagas não preenchidas, reserva-se o IPA o direito de remanejá-las, desde que a convocação obedeça à ordem de classificação dos candidatos.

9.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.9. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Diretor – Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor Presidente do IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas de mesmo nível, dentro da mesma área, a critério do Diretor – Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, desde que não ultrapasse o limite financeiro autorizado pelo CSPP, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

9.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

 

 

FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

       

 

ANEXO II

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA

PORTARIA CONJUNTA SAD/ IPA Nº. 036/2010

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO

 

À Comissão Coordenadora, na condição de candidato a Função de __________________, da Seleção Pública Simplificada do IPA, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.

 

Recife, ____de _________________de 2010

_____________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

ANEXO V

CALENDÁRIO