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Portaria Conjunta SAD/COMPESA 38 - 03/05/2010 |
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COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
PORTARIA CONJUNTA SAD/COMPESA Nº 038, DE 03 DE MAIO DE 2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO,
CONSIDERANDO a anulação do concurso público da COMPESA, para o emprego público de analista de saneamento, nas especialidades engenharia civil e engenharia mecânica, através da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 08/2010, com a edição de novo cronograma para o certame, pela Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 16/2010;
CONSIDERANDO que a sobredita anulação se deu por recomendação do Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades no concurso público em questão;
CONSIDERANDO que, em decisão final da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na qualidade, conferida pela Constituição Federal, de órgão competente para a análise e a verificação de conformidade dos atos de admissão de todo o Poder Executivo Estadual, julgou não haver qualquer irregularidade no concurso público da COMPESA, mais especificamente quanto ao cargo de analista em saneamento, nas especialidades engenharia civil e engenharia mecânica, determinando, por conseguinte, a anulação dos efeitos das Portarias Conjuntas SAD/COMPESA nº 08/2010 e nº 16/2010,
RESOLVEM:
I. Tornar sem efeito as Portarias Conjuntas SAD/COMPESA nº 08/2010 e nº 16/2010, e ratificar o resultado final e respectiva homologação do concurso público da COMPESA, para todos os empregos públicos, conforme publicação constante da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 136/2009. II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. III. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração JOÃO BOSCO DE ALMEIDA Diretor Presidente da COMPESA |