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Portaria Conjunta SAD/FUNDAC 145 - 18/11/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNDAC Nº 145, DE 18/11/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.638, de 13/11/2008, e o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 078/2008,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 420 agentes sócio-educativos e 52 assistentes sócio-educativos, para atuar na Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, a Lei Complementar nº 49/2003, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria. II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da FUNDAC, a criação de todos os instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento de recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria. VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO Diretor Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNDARPE Nº 145, DE 18/11/2008)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado regido por este Edital visa à contratação temporária de 420 agentes sócio-educativos e 52 assistentes sócio-educativos, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 4 deste Edital. 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.fundac.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNDAC publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.
2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES 2.1. Agente Sócio-educativo 2.1.1. Remuneração Mensal: R$ 648,02 (seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos). 2.1.2. Jornada de Trabalho: regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. 2.1.3. Atribuições: a) recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; b) garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; c) acompanhar os adolescentes em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; d) acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; e) conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; f) viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados; g) sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes; h) zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; i) efetuar custódio dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade; j) fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes; l) intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; m) propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; o) participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; p) prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; q) auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente – PIA; r) participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; s) participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações; t) revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados; u) executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNDAC, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço. 2.2. Assistente Sócio-educativo 2.2.1. Remuneração Mensal: R$ 822,98 (oitocentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) 2.2.2. Jornada de Trabalho: regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. 2.2.3. Atribuições: a) recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; b) receber a documentação de encaminhamento dos adolescentes, preservando o sigilo do ato infracional cometido; c) garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; d) sugerir a realização de atividades educativas, culturais e de lazer; e) fazer relato, em livro diário de ocorrências, registrando os fatos e providências adotadas, assim como fazer leitura dos registros do plantão anterior; f) viabilizar e auxiliar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, a adoção imediata de providências necessárias a se evitar ou resolver situações de conflito; g) viabilizar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, o material necessário à higiene pessoal dos adolescentes e dos espaços por eles ocupados; h) prever crises e intervir em situações de conflito, evitando ações agressivas dos adolescentes e dos agentes sócio-educativos e demais profissionais que atuam na unidade, zelando pela proteção e segurança dos adolescentes e da unidade; i) propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas na unidade; j) participar de reuniões com os agentes sócio-educativos, técnicos, coordenadores, direção e demais profissionais que atuam na unidade, emitindo suas opiniões do trabalho; l) prestar socorro imediato aos adolescentes, em situações emergenciais, encaminhando-os aos setores competentes; m) sugerir, coordenar e, se preciso, participar da revista de adolescentes e dos espaços por eles ocupados; n) coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes sócio-educativos; o) auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente – PIA; p) participar das atividades relacionadas a treinamento e capacitação; q) participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações; r) controlar a freqüência e avaliar o desempenho do agente sócio-educativo; s) comunicar, à coordenação administrativa ou direção da unidade, comportamentos de adolescentes e funcionários, inadequados e contrários às normas da unidade e da própria FUNDAC. t) adotar as medidas e comunicações necessárias no caso de falta de energia elétrica, água ou telefone; u) consultar o coordenador administrativo ou a direção geral da unidade, sempre que tiver dúvidas em relação a qualquer atitude ou providência a ser tomada, evitando decidir sozinho nos casos em que possa haver repercussão negativa para a FUNDAC; v) executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNDAC, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá imprimir o Formulário de Inscrição, disponível, inclusive, através do endereço eletrônico www.fundac.pe.gov.br, e apresentá-lo, devidamente preenchido, nos locais estabelecidos nos subitens 3.2 ou 3.3, junto com toda a documentação comprobatória das informações nele prestadas, tanto aquela relativa a seus dados e documentos de identificação pessoal, quanto aquela referente à experiência profissional declarada e cursos realizados. 3.2. As inscrições para as vagas destinadas aos Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Abreu e Lima e Cabo deverão ser realizadas, de forma presencial, na sede da FUNDAC, localizada na Avenida Abdias de Carvalho, s/nº, Bongi, Recife-PE, no período previsto no Anexo IV. 3.3. As inscrições para as vagas destinadas aos demais Municípios deverão ser realizadas na própria unidade de atendimento na qual o candidato deseja atuar, observados os seguintes endereços, observado o prazo fixado no Anexo IV: Unidade de Atendimento Inicial: UNIAI – Petrolina: Rua Curral Queimado, 290, Jardim Maravilha. Petrolina-PE Unidades de Atendimento Sócio-educativo com privação de liberdade: CENIP – Petrolina: Rua Curral Queimado, 290, Jardim Maravilho. Petrolina-PE CASE – Petrolina: Rua Projetada, s/nº, Palhinhas. Petrolina-PE CASE/CENIP – Caruaru: Sítio dos Porcos, s/nº, Bairro da Boa Vista II. Caruaru-PE CASE/CENIP – Arcoverde: Av. Pedro II, s/nº, Centro. Arcoverde-PE CASE/CENIP – Garanhuns: Rua Luiz Burgos, 1507, Boa Vista. Garanhuns-PE Casas de Semi-liberdade: CASEM – Caruaru: Rua Natalício Soares Santos, 47, Indianápolis. Caruaru-PE CASEM – Garanhuns: Rua Luiz Burgos, 1507, Boa Vista. Garanhuns-PE 3.4. Deverão compor a documentação apresentada, no momento da inscriçõa: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da realização de cursos que tenham relação com a função a para a qual o candidato se inscreverá, desde que concluídos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; f) Ficha 19, declaração ou certidão de conclusão do curso de nível médio, tudo emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 3.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função e local de exercício, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital. 3.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente o perfil das unidades de atendimento, constante do Anexo V deste Edital, para que opte por aquela que se lhe apresente mais adequada.
4. DA SELEÇÃO 4.1. A presente seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 4.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e documentação a ela anexada, no ato da inscrição. 4.2.1. Não poderá ser solicitada a juntada de documentação em oportunidade diversa da inscrição do candidato. 4.3. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
4.4. Para a atribuição de pontos, na Avaliação Curricular, a Comissão Executora considerará o total de experiências profissionais comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes. 4.5. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, que é o curso de nível médio concluído, e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses, nas modalidades descritas no subitem 4.3. 4.6. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 4.6.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 4.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.6.2. As Certidões/Declarações de que tratam o subitem 4.6 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório. 4.6.3. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior pontuação na experiência profissional; b) maior pontuação quanto aos cursos realizados; c) maior idade. 5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6. DOS RECURSOS 6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV. 6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) ter concluído o curso de nível médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; ter, no mínimo, 06 (seis) meses nas modalidades descritas no subitem 4.3; h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função e local de exercício, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da FUNDAC. 7.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 7.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 7.5. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na unidade para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 8.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNDAC, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final. 8.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNDAC o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 8.6. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 8.7. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da FUNDAC. 8.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 8.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 8.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à FUNDAC, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo À sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 8.13. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da FUNDAC, observada, estritamente, a necessidade do serviço. 8.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº: ____________
DADOS PESSOAIS
ASSINATURA
......................................................................................................... PROTOCOLO DE RECEBIMENTO INSCRIÇÃO Nº ________ NOME DO CANDIDATO: _________________________ RECEBIDA EM _____/_____/_____ ________________________ ASSINATURA
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO IV CALENDÁRIO
ANEXO V PERFIL DAS UNIDADES DA FUNDAC
PORTARIA SAB DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
A GERENTE GERAL DE ARTICULAÇÃO RESOLVE:
Nº 2.001 – Colocar à disposição do órgão abaixo citado, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.08.
Semíramis Ferreira Santiago de Araújo Gerente Geral de Articulação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||