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Portaria Conjunta SAD/SECTMA 122 - 15/09/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SECTMA Nº.122 , DE 15/09/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.159, de 01/07/2008,
RESOLVEM:
I. Abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 124 (cento e vinte e quatro) profissionais, sendo 16 (dezesseis) para a função de Analista Ambiental, 03 (três) para a função de Assessor Jurídico, 25 (vinte e cinco) para a função de Analista em Tecnologia e Inovação, 34 (trinta e quatro) para a função de Analista em Gestão Educacional, 24 (vinte e quatro) para a função de Bibliotecário, 12 (doze) para a função de Contador, 05 (cinco) para a função de Analista Contábil e 05 (cinco) para a função de Analista Financeiro, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, observado o contido na Lei n° 10.954/93, e suas alterações. II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, observado o interesse da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da Ivete Jurema Esteves Lacerda:
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora instituída através da Portaria SECTMA nº 132, de 31/07/2008, a criação dos instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta. VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração ARISTIDES MONTEIRO NETO Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SECTMA nº 122, de 15/09/2008)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 124 (cento e vinte e quatro) profissionais, sendo 16 (dezesseis) para a função de Analista Ambiental, 03 (três) para a função de Assessor Jurídico, 25 (vinte e cinco) para a função de Analista em Tecnologia e Inovação, 34 (trinta e quatro) para a função de Analista em Gestão Educacional, 24 (vinte e quatro) para a função de Bibliotecário, 12 (doze) para a função de Contador, 05 (cinco) para a função de Analista Contábil e 05 (cinco) para a função de Analista Financeiro, e será regido por este Edital, 1.1.1 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa. 1.1.2 Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o endereço eletrônico http://www.sectma.pe.gov.br e o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, quando for o caso. 1.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.
2. DAS FUNÇÕES 2.1. FUNÇÃO: ANALISTA AMBIENTAL 2.1.1 ANALISTA AMBIENTAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de planos e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e à proteção, preservação e conservação do meio ambiente; aplicar as normas e padrões ambientais e realizar ação fiscalizadora de projeto ou de atividade que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação no meio ambiente; participar da elaboração de planos programas e projetos de zoneamento ecológico-econômico do Estado; identificar os espaços territoriais a serem especialmente protegidos a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Estado; elaborar programas de educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade no processo de preservação e recuperação do meio ambiente. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação em eixos correlatos à área de atuação escolhida pelo candidato, conforme Anexo I, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais 2.1.2. Médico Veterinário SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES. Realizar prática da clínica de animais selvagens em todas as suas especialidades médicas; Prestar assistência médica aos animais selvagens de zoológicos; Realizar planejamento, execução e atividades de medicina veterinária preventiva aos animais selvagens; Controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde; Realizar estudos sobre os principais fármacos utilizados nos mecanismos de contenção e equipamentos utilizados em animais selvagens; Realizar exames clínicos e complementares e procedimentos de emergência em animais selvagens; Atuar em defesa da Fauna Brasileira ameaçada de extinção; Realizar estudos e aplicar medidas relativas às doenças de animais transmissíveis ao homem; Realizar diagnósticos diretos e indiretos; Realizar inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal; Observar e seguir a Legislação Federal relacionada à fauna silvestre e a Lei Federal de Crimes contra o Meio Ambiente; Aplicar métodos epidemiológicos à saúde pública; Realizar Gestão Ambiental, manejo sanitário e biossegurança; Ser responsável pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais; Realizar procedimento cirúrgico e terapêutico para animais; Aplicar técnicas de reprodução e contracepção de animais selvagens; Realizar exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal; Atuar em patologia Clínica; Realizar técnicas necroscópicas, exame post-mortem, conservação e colheita de material biológico para envio ao laboratório; Aplicação de métodos e técnicas de eutanásia em animais selvagens nas situações necessárias. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação em Medicina Veterinária, conforme Anexo I, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais 2.1.3 Biólogo SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES. Realizar estudos e pesquisas sobre anatomia, fisiologia, comportamento, biologia reprodutiva, enriquecimento ambiental, revigoramento populacional dos vertebrados e invertebrados mantidos pelos zoológicos e nativos do bioma Mata Atlântica característicos do Parque Estadual Dois Irmãos; Realizar planejamento, gestão, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com conservação e manejo (inclusive o manejo genético); Atuar em defesa da fauna e flora brasileiras ameaçadas de extinção; Atuar na execução de projetos de esterilização, sanidade ambiental, desinfecção e biossegurança; Observar e seguir a Lei Federal de Crimes contra o Meio Ambiente; Realizar estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de eco fisiologia (inclusive nos estudos sobre estresse, migração e imunologia); Atuar no desenvolvimento de projetos educativos (inclusive a educação ambiental) tanto no zoológico como nas áreas de entorno voltados para as comunidades humanas residentes; executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação em Ciências Biológicas, conforme Anexo I, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais 2.2. FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: cumprir as orientações normativas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; contribuir com estudos e pesquisas na elaboração de pareceres de natureza jurídica; elaborar minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou aditivos de interesse desta Secretaria; desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a)Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação Direito emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro na OAB c) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 01 (um) ano; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 horas semanais; 2.3. FUNÇÃO: ANALISTA EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a articulação institucional com universidades, escolas técnicas, outras instituições de Ciência e Tecnologia, grupos de pesquisa e desenvolvimento e com empresas; incentivar e apoiar a execução de pesquisas científicas e tecnológicas; apoiar a elaboração de projetos que viabilizem a captação de recursos de fontes governamentais e não-governamentais; planejar, articular, organizar, monitorar e avaliar programas e projetos de desenvolvimento da base científica e tecnológica, desenvolver atividades de fortalecimento das estratégias econômicas em: Tecnologia Industrial e de Serviços, Biotecnologia, TIC, agricultura familiar, biodiversidade e bioenergia e outras; atuar na condução de processos de identificação de oportunidades de inovação, assegurando a proteção às propriedades intelectuais e transferência das tecnologias geradas e estimular o desenvolvimento de uma política de cooperação e sinergia; organizar e/ou realizar atividades de divulgação e treinamento na área de inovação; planejar, elaborar e coordenar eventos e palestras visando à divulgação de projetos com o objetivo de buscar parcerias institucionais; representar a SECTMA, por delegação, junto a entidades externas visando a troca de informações; executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função; realizar trabalhos, propostas e planos de comunicação e divulgação científica, tecnológica e da inovação; executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou declaração de conclusão de qualquer Curso de Graduação e curso de especialização emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 01(um) ano; alternativamente, título de mestre ou doutor em curso oficialmente reconhecido. REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais 2.4. FUNÇÃO: ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Promover e atuar no monitoramento, avaliação e fomento de políticas e ações relacionadas a C,T&I nos setores produtivos bem como aquelas relacionadas à educação profissional e superior; gerir processos e produtos; supervisar projetos e ações; promover o monitoramento e avaliação das dinâmicas institucionais; elaborar os instrumentos de gestão para instâncias constituídas (redes, fóruns, comitês, conselhos, fundos e outros); executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão em qualquer Curso de Graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 01 (um) ano; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais 2.5. FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: promover a interface entre usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, ensino e extensão, executando tarefas relativas à seleção, aquisição e registro de acervo, bem como serviços de disseminação da informação; realizar projetos relativos à estrutura de normatização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte; realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e lay-out das unidades da área biblioteconômica e ou de informação; estruturar e efetivar a normatização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; organizar calendário de eventos relacionado com a temática de ciência, tecnologia e inovação; organizar e coordenar inventário de coleções; executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Biblioteconomia ou outro que seja compatível com a função; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 30 (trinta) horas semanais 2.6. FUNÇÃO: CONTADOR SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: organizar e controlar os trabalhos inerentes à contabilidade; planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; proceder e/ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas. Acompanhar a formalização de contratos e convênios no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, como patrimônio, orçamento, e outros, quando necessário; coordenar, orientar, desenvolver e executar nas Unidades Executoras (UExs), centros tecnológicos (CTs) e SECTMA, as atividades de elaboração do orçamento geral; elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; participar de programa de treinamento, quando convocado.Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função de seu cargo e executar tarefas afins. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Contabilidade ou outro que seja compatível com a função; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 01 (um) ano; REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 30 (trinta) horas semanais 2.7. FUNÇÃO: ANALISTA CONTÁBIL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atender, no que lhe couber, às determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como instruções de outros órgãos do Estado;Examinar os documentos recebidos na Contabilidade e verificar a sua regularidade;Ter conhecimento básico da Legislação do ISS e INSS, para atender à escrituração contábil;Ter conhecimento básico da Legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda;Ter conhecimento para acompanhar o recolhimento do IRRF, ISS e INSS;Elaboração de relatórios de acompanhamento contábil;Operar o sistema contábil computadorizado;Desenvolvimento de controle de contas a pagar;Acompanhamento da execução dos convênios de receita firmados com organismo federais e internacionais;Apoiar no processo de prestação de contas;Providenciar mensalmente a declaração de serviços – DS à prefeitura;Manter contato a SEFAZ/INSS/Prefeitura/Fornecedores, quando necessário a execução dos convênios;Providenciar mensalmente a GFIP; executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função de seu cargo e executar tarefas afins. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Ciências Contábeis ou outro que seja compatível com a função; b) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais 2.8. FUNÇÃO: ANALISTA FINANCEIRO SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Colaborar na execução do Planejamento estratégico, na elaboração do Plano Orçamentário da Secretaria, bem como na elaboração e execução do Orçamento anual. Auxiliar no planejamento e na coordenação e execução das ações relativas à gestão contábil e financeira, bem como de auxiliar no controle e administração patrimonial, e compras e serviços gerais. Auxiliar na elaboração demonstrativa da execução orçamentária. Auxiliar na elaboração da programação financeira, repassar e controlar a execução financeira, sob supervisão. Acompanhar e controlar as contas bancárias e limites de saque por fonte, sob supervisão. Efetuar conciliações bancárias, promover análises e depuração dos saldos de contas em consonância com o Plano de Contas. Analisar prestação de contas. Conciliar contas financeiras e patrimoniais, participar de processos de tomada de contas especiais, elaborar balancetes e balanços contábeis. Instruir processo de prestação de contas, analisar processos administrativos referentes à concessão de diárias e suprimento de fundos. Analisar as contas do almoxarifado. Efetuar pagamentos e operações contábeis sob supervisão, realizar estudos estatísticos sobre os resultados alcançados com a execução da Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente, Realizar aplicações práticas da estatística nas diferentes áreas de atuação da instituição, participar da elaboração e execução de políticas e diretrizes, normas técnicas e procedimentos nas áreas afins, executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função de seu cargo e executar tarefas afins. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRTAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão em qualquer Curso de Graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; e) Experiência comprovada na execução de atividades profissionais compatíveis com as atribuições da função de, no mínimo, 06 (seis) meses; REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); JORNADA DE TRABA LHO: 40 horas semanais;
3. DAS VAGAS 3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades de Educação Profissional vinculadas à SECTMA, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital. 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo, 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador. 3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. 3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores. 3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e entregar juntamente com os demais documentos exigidos, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência. 3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo. 3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos. 3.3.9. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. Das Inscrições 4.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV. 4.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição – Anexo II, e apresentar originais e cópias, ou cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; g) Laudo médico de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso 4.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 4.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.4. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que os pedidos de inscrição sejam acompanhados por procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório. 4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
5. DA SELEÇÃO 5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV. 5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2. 5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
OBS. Os pontos referentes ao item 5 não serão computados cumulativamente com os dos itens 2, 3 e 4. 5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre. 5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas. 5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. 5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida em cartório. 5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA 5.1.2.1. Estarão habilitados para participar da Entrevista Técnica o número de candidatos correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas por função/lotação/área. 5.1.2.2. A Entrevista Técnica consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) perguntas, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado. 5.1.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta. 5.1.2.4. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 03 (três) pontos. 5.1.2.5. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos pedagógicos comuns à função.
6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior pontuação na Entrevista Técnica; b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre; c) maior idade. 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV. 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função; g) cumprir as determinações deste edital; h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, obrigatoriamente, na data de nomeação dos aprovados em concurso público para o preenchimento do quadro da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem. 8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas Escolas e Centros Tecnológicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco para a qual se inscreveu, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica. 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECTMA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final. 9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 9.8. O prazo de validade da seleção será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados. 9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO: ANALISTA AMBIENTAL
FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
FUNÇÃO: ANALISTA EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNÇÃO: ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL
FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIO
FUNÇÃO: CONTADOR
FUNÇÃO: ANALISTA CONTÁBIL
FUNÇÃO: ANALISTA FINANCEIRO
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