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Portaria Conjunta SAD/DEFN 151 - 05/12/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/DEFN Nº 151, DE 05/12/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.753, de 28/11/2008, e o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 80, de 24 de novembro de 2008,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 113 (cento e treze) profissionais de nível superior, nível médio e nível médio-técnico, para atuar nas áreas de educação e saúde do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observada a distribuição de vagas constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. As contratações temporárias de que trata o item anterior serão firmadas nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003, e vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período. III. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: NOME CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE Ivete Jurema Esteves Lacerda Coordenadora Geral de Recursos Humanos IRH Luiz Gonzaga Tavares Júnior Supervisor de Recursos Humanos Distrito Estadual de Fernando de Noronha Marília Raquel Simões Lins Assessora SAD V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a criação de todos os instrumentos necessários a inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração ROMEU NEVES BAPTISTA Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/DEFN Nº 151, DE 05/12/2008) EDITAL
1. DAS VAGAS 1.1. O processo seletivo simplificado regido por este Edital destina-se à contratação temporária de 113 (cento e treze) profissionais de nível médio e médio-técnico, para atuar nas áreas de educação e saúde do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observada a distribuição devagas, por função, constante no Anexo I deste Edital. 1.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 1.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador. 1.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. 1.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores. 1.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 1.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. 1.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau da deficiência. 1.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo. 1.3.7. A inobservância do disposto neste item 1.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 1.3.8. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 1.3.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 1.3.10. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período informado no Anexo IV. 2.2. Para se inscrever, o candidato entregar, no Auditório da Escola Arquipélago Fernando de Noronha, localizada na BR 363, Floresta Nova, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o Formulário de Inscrição – Anexo II, devidamente preenchido e acompanhado de cópia da seguinte documentação: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; g) Declaração de que trata o subitem 1.3.3 deste Edital, quando for o caso. 2.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 2.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 2.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
3. DA SELEÇÃO 3.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 3.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 3.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 2.2. 3.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional comprovada na função para a qual o candidato se inscreveu 1,0 por ano 5 pontos 0,5 por curso 1 ponto 1,0 por curso 2 pontos 2,0 por curso 2 pontos 3.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses, para a função a qual concorre. 3.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade ou instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo ocupado ou função desempenhada, bem como as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente a atividade desempenhada; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo ocupado e/ou a função desempenhada; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo ocupado e/ou a função desempenhada. 3.1.1.5. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. 3.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório. 3.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 3.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 4.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência profissional na função para a qual o candidato concorre; b) maior tempo de curso em área correlata à função para a qual o candidato concorre; c) maior idade. 4.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
5. DOS RECURSOS 5.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados no mesmo local da inscrição, em data e horário constantes no Anexo IV. 5.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital. 5.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) possuir o nível de escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função; h) cumprir as determinações deste edital; i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. 6.3. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, também não será admitida estadia gratuita de qualquer acompanhante do candidato, durante o processo seletivo nem após sua eventual contratação. 6.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 6.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 6.6. A jornada de trabalho, as atribuições e a remuneração mensal dos profissionais que vierem a ser contratados serão as previstas no Anexo I deste Edital. 6.7. As atividades laborais dos contratados serão realizadas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 7.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 7.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não cumprir as normas contidas neste Edital. 7.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/DEFN, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final. 7.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas. 7.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente e, automaticamente, excluído do processo seletivo simplificado. 7.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. 7.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 7.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 7.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 7.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 7.14. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha poderá remanejar vagas não preenchidas, dentro do prazo de validade desta seleção, observadas a necessidade do serviço, a ordem de classificação, para fins de contratação, bem como a despesa autorizada pelo Conselho Superior de Política de Pessoal. 7.15. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão, dentro do prazo de validade deste certame, ser realizadas novos processos seletivos, visando ocupar as funções não preenchidas. 7.16. Os horários fixados neste Edital correspondem ao horário local do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. 7.17. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS EDUCAÇÃO
SÁUDE
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