Portaria Conjunta SAD/FUNAPE 131 - 25/08/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 131 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Revogada pela Portaria Conjunta  SAD/FUNAPE 36/2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA–PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

Art. 1º Os artigos 11 e 30 da Portaria Conjunta SAD/FUNAPE N° 53 de 05 de maio de 2022, publicada no DOE de 06 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem no mês do seu aniversário devem ser notificados, através de relação nominal publicada no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: www.portaldoservidor.pe.gov.br, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, realizem o recadastramento. (NR)

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Art. 30. Os aposentados e pensionistas que não se recadastrarem no mês de seu aniversário devem ser notificados, através de relação nominal publicada no site da FUNAPE, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, realizem o recadastramento.(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração

Tatiana de Lima Nóbrega

Diretora-Presidente da Funape