Portaria Conjunta SAD/UPE 123 - 08/08/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 123, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 53.217, de 18 de julho de 2022, bem como na Resolução nº 035, de 30 de junho de 2022, homologada pelo Ato nº 2.780, de 7 de julho de 2022; RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Universidade de Pernambuco – UPE a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Acaziele da Silva Melo Diniz

10.335-7

UPE

Priscila Kelly Gomes da Silva

14.849-0

UPE

Luiz Edmundo Celso Borba

12.267-0

UPE

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

 

MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CAVALCANTI

Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 34 (trinta e quatro) Médicos para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, função constante no item 3.14 deste edital.

1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 8 deste edital.

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

1.4.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco - UPE, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021,  observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

3.14. QUADRO DE VAGAS:

 

 

CARGO / ESPECIALIDADE

CARGA HORÁRIA

REGIME DE TRABALHO

VAGAS*

VCG

PCD

TOTAL

Cirurgião Geral

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Cirurgião Pediátrico 

24h/semanais

Plantonista

01

01

02

Cirurgião Plástico

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Cirurgião Vascular

20h/semanais

Diarista

01

01

02

Clínico

24h/semanais

Plantonista

01

01

02

Infectologista Adulto

20h/semanais

Diarista

01

01

02

Intensivista Pediátrico 

24h/semanais

Plantonista

01

0

01

Médico do Trabalho

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Neonatologista

24h/semanais

Plantonista

08

01

09

Neurologista Adulto

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Neurologista Pediátrico

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Oftalmologista Pediátrico

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Pediatra

24h/semanais

Plantonista

01

0

01

Pediatra

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Radiologista (TC/RNM)

20h/semanais

Diarista

02

01

03

Ultrassonografista

20h/semanais

Diarista

02

01

03

Urologista

20h/semanais

Diarista

01

0

01

Uroginecologista

20h/semanais

Diarista

01

0

01

TOTAL

 

 

27

07

34

*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II.

4.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de residência emitido em seu nome;

d) Certidão de quitação Eleitoral;

e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CREMEPE);

g) Diploma de conclusão do curso de Medicina, conforme Anexo I;

h) Certificado de conclusão de Especialização ou Residência Médica na área de atuação, conforme Anexo I.

4.2.1. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

4.3. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.2.1. Após o preenchimento das informações solicitadas para a inscrição, o candidato deverá confirmá-las e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

5.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser paga até a provável data limite estabelecida no Anexo II, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF.

5.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até a provável data estipulada no Anexo II implicará em desistência do candidato da sua participação na seleção simplificada.

5.3.2. A inscrição só será considerada válida após a confirmação do pagamento da taxa pelo banco arrecadador.

5.3.3. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

5.3.4. Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado neste Edital.

5.3.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela Administração Pública.

5.3.6. É proibida a transferência da inscrição, ou do crédito decorrente do pagamento da taxa, para terceiros.

5.4. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando solicitado.

5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal.

5.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.

5.7. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

5.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).

5.9. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

5.10. A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

5.11. As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.12. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.

5.14. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada no ato da inscrição, até a provável data indicada no Anexo II, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “UPE MÉDICOS  2022.2”.

6.1.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico;

6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das seguintes condições e anexar a respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de hipossuficiência;

b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação deste Edital;

c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital;

d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;

e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.

f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

6.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem 6.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.

6.4. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE;

6.5. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

6.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; ou,

b) Fraudar ou falsificar documentação.

6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, em caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979;

6.8. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo II, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

6.9. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo II, para recorrer contra o indeferimento, por meio do correio eletrônico iaupeupemedicos.2022.2@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

6.10. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data indicada no Anexo II.

6.11. O candidato com pedido de isenção indeferido que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.3 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo II, será automaticamente excluído da seleção.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

7.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

7.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no item 8.2 deste Edital.

7.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

7.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

7.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.7. O diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de entrada não será considerado para fins de pontuação.

 

8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

8.1 O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

8.2 A avaliação Curricular valerá até100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

TITULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Residência ou Título de Especialista na especialidade a que se candidata, emitido por autoridade pública competente, reconhecida pelo MEC ou Conselho de Classe, conforme Anexo I

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu) contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, na área da função a qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

30

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu) contendo indicação expressa de conclusão de tese, na área da função a qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

50

TOTAL MÁXIMO

100

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

9.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;

9.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I;

9.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

9.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.

9.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) Maior idade,

b) Número de registro, mais antigo, no Conselho Regional de Medicina;

c) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).

10.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 10.1.

 

11. DOS RECURSOS:

11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário de Execução – Anexo II.

11.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico iaupeupemedicos.2022.2@gmail.com.

11.3 Os recursos interpostos serão respondidos, até a provável data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.

11.4 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

11.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

11.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

11.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

11.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

12. DA CONVOCAÇÃO:

12.1 A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

12.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

13. DA CONTRATAÇÃO:

13.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;

i) Cumprir as determinações deste edital;

j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;

k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

13.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, respeitado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.

13.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

13.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

13.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

13.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;

j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;

n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br);

o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.

13.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

14.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

14.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

14.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

14.5 O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

14.6 O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

14.7 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.8 O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.

14.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação no site www.upenet.com.br.

14.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.

14.12 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: prodep.dcp@upe.br.

14.13 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber.

14.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.

14.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

14.16 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao setor de Recursos Humanos, do Hospital que estiver lotado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

14.17 Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14.18 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela UPE, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: MÉDICO

CARGA HORÁRIA:

20h Diarista e

24h plantonista

REMUNERAÇÃO:

DIARISTA: R$ 6.050,33

PLANTONISTA: R$ 9.886,16

FUNÇÃO: CIRURGIÃO GERAL

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;  Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);  Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral  reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Cirurgia Geral pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar  consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Realizar tratamento cirúrgico das patologias cirúrgicas da especialidade incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas e cirurgias relacionadas as complicações das mesmas; solicitar e avaliar exames necessários ao estadiamento, avaliação clínica e cirúrgica de cada paciente, checando sua evolução clínica; Realizar acompanhamento pré e pós-operatório, inclusive em intercorrências; prescrever os medicamentos necessários ao tratamento;  preparar pacientes para cirurgia, examinando e avaliando o estado clínico e exames complementares; avaliar exames pré-operatórios de pacientes a serem submetidos a cirurgias, acompanhando a evolução clínica; Examinar, diagnosticar, solicitar exames e prescrever medicação; participar de protocolos e diagnósticos, emitir pareceres técnicos; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Cirurgia Pediátrica reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente OU título de especialista em Cirurgia Pediátrica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamento cirúrgico para as diversas afecções da especialidade; Realizar consultas e evoluções médicas da Cirurgia Pediátrica em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria; Realizar acompanhamento pré e pós-operatório, inclusive em intercorrências; Praticar atos cirúrgicos da especialidade, incluindo acessos vasculares nas diversas unidades do hospital; emitir pareceres técnicos. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: CIRURGIAO PLASTICO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;  Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Cirurgia Plástica pela AMB,
com registro no conselho regional competente.

Trabalho profissional de medicina, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade, incluíndo atendimento às consultas e assistências aos pacientes a nível ambulatorial e hospitalar; registro de procedimentos e atendimentos em Prontuários de pacientes, evolução e orientação aos pacientes hospitalizados no pré e no pós-operatório;  oreintação da equipe multiprofissional nos casos específicos da especialidade. Diagnosticar e tratar problemas estéticos, deformidades ou malformações físicas e funcionais, recorrendo a procedimentos clínicos e cirúrgicos para melhorar ou corrigir o aspecto físico-funcional do paciente; Elaborar pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: CIRURGIÃO VASCULAR

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;   Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Vascular pela AMB com Registro no Conselho Regional de Medicina.

Trabalho profissional de medicina, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade, incluíndo atendimento às consultas e assistências aos pacientes a nível ambulatorial e hospitalar; registro de procedimentos e atendimentos em Prontuários de pacientes, evolução e orientação aos pacientes hospitalizados no pré e no pós-operatório;  oreintação da equipe multiprofissional nos casos específicos da especialidade. Diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular; prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular; Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, para diagnóstico e tratamento; Elaborar pareceres relacionados à sua área de atuação; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: CLÍNICO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE).

Avaliar e evoluir pacientes a nível ambulatorial e hospitalar, na área de clínica geral, definindo estratégias diagnósticas e terapêuticas adequadas; Elaborar pareceres relacionados à área de atuação; fazer adequado registro em prontuário do paciente; Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: INFECTOLOGISTA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Infectologia reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Infectologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas patologias de ocorrência em Doenças Infecciosas e Parasitárias; Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria dos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Emitir pareceres técnicos;  Emitir pareceres técnicos e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar;  Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: INTENSIVISTA PEDIATRICO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;   Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);  Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Pediatria ou UTI Pediátrica reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente OU título de especialista em Pediatria ou UTI pediátrica pela AMB com registro no conselho regional competente.

Realizar visitas e evoluções médicas a pacientes internados em UTI, acompanhando e checando a evolução clínica, de exames complementares e de dados de monitoração, analisando os dados para diagnóstico e prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração;  prestar assistência a pacientes internados em UTI com qualquer quadro clínico, incluindo oncológicos, com doenças infectocontagiosas e transplantados; efetuar acompanhamento aos pacientes cirúrgicos graves, observar o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração para pronto atendimento clínico e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência; assistir pacientes em período de pós-operatório imediato internados em unidades especializadas; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como: punção venosa profunda, drenagem torácica, acessos a vias aéreas, dentre outros; ter capacidade de indicar, instalar e interpretar monitoração especializada; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;  Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Medicina do Trabalho com registro no conselho regional competente (ou similar) pela AMB OU Especialização em Medicina do Trabalho reconhecida pelo MEC.

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança; Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares; Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional e de Comunicação de Acidente de trabalho; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico- dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor; Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;  Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Coordenar o Programa de Controle Médico e saúde ocupacional. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas quando for solicitado. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: NEONATOLOGISTA

REQUISITOS: Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado de Residência Médica em Neonatologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica OU Especialização em Neonatologia reconhecida pelo MEC, registrado no Conselho Regional de Medicina OU  Titulo de especialista em Neonatologia emitido pela Sociedade da especialidade.

Prestar assistência médica a todos os pacientes recém-nascidos internados, atendidos e do Bloco Obstétrico da unidade ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; realizar evolução clínica dos pacientes internados examinando-os, prescrevendo-os, solicitando os exames necessários e avaliando os resultados dos exames; prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; desenvolver ações de saúde coletiva e participar dos processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: NEUROLOGISTA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Neurologia reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Neurologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Neurologia ou Pediatria com área de atuação em Neurologia Pediátrica reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Neurologia Pediátrica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria aos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: OFTALMOLOGISTA PEDIATRICO

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM.  Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE). Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica OU Título Especialista em Oftalmologia pela AMB, registrado no Conselho Regional de Medicina. Certificado de curso de capacitação ou aperfeiçoamento ou especialização ou estágio (fellowship), com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia neonatal e pediátrica, incluindo retinopatia da prematuridade e estrabismo. Realizar exames específicos como refração, fundoscopia e tonometria. Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia da prematuridade; Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação; Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação; Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade;  Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: PEDIATRA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Pediatria pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas patologias de ocorrência em Pediatria; Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria dos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Emitir pareceres técnicos;  Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: RADIOLOGISTA (TC/RNM)

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;  Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Radiologia reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente OU Título de especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia com registro no conselho regional competente.

Executar e interpretar exames radiológicos e comparando-os com padrões normais; Elaborar laudos dos exames realizados; Manter registro dos pacientes, anotando a conclusão diagnóstica; Supervisionar e orientar profissionais, alunos, residentes e especializandos em radiologia; Avaliar o bom funcionamento e zelar pelos equipamentos de radiologia instalados; Executar outras tarefas relacionadas ao cargo; A Radiologia Geral consistirá em: a) radiologia convencional incluindo exames contrastados de todos os segmentos do corpo humano; b) tomografia computadorizada; c) ressonância magnética; d) ultrasonografia; e) densitometria óssea e f) mamografia. Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). As atividades e funções relativas ao cargo/perfil poderão ainda ser exercidas sob a forma de plantões e sobreavisos diurnos e/ou noturnos, em finais de semana e feriados; É prerrogativa da Direção da Unidade Hospitalar e da Chefia do Serviço definir como será cumprida a carga horária e determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste concurso.

FUNÇÃO: ULTRASSONOGRAFISTA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem OU Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem para Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Realizar e interpretar exames de Ultrassonografia Geral e elaborar laudos. Experiência comprovada em ultrassonografia geral, ultrassonografia transfontanela, em partes moles, articular e superfícies, Doppler vascular e ultrassom obstétrico e ginecológico; operar equipamentos. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade e à área de atuação. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação; Compor Comissões Institucionais na área da saúde. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: UROLOGISTA

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Urológica reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU Título de Especialista em Cirurgia Urológica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar tratamento cirúrgico das patologias da especialidade incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas; Realizar consultas e evoluções médicas da Cirurgia Urológica em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria; Realizar acompanhamento pré e pós-operatório, inclusive em intercorrências; Realizar cirurgias urológicas  e relacionadas às complicações das mesmas; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

FUNÇÃO: UROLOGISTA GINECOLÓGICO

(UROGINECOLOGISTA)

Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM;
Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE);
Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica OU Título de Especialista em: Tocoginecologia com área de atuação em Cirurgia Urológica reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente OU em Cirurgia Urológica com área de atuação em Uroginecologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

Realizar tratamento cirúrgico das patologias Uroginecológicas, incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas; Realizar consultas e evoluções médicas da Cirurgia Uroginecológica em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria; Realizar acompanhamento pré e pós-operatório, inclusive em intercorrências; Realizar cirurgias uroginecológicas  e relacionadas às complicações das mesmas; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

09.08.2022 a 06.09.2022

www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da taxa de inscrição

09.08.2022 a 23.08.2022

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações de isenção deferidas

30.08.2022

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

31.08.2022 a 02.09.2022

iaupeupemedicos.2022.2@gmail.com

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimentos da isenção

06.09.2022

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

08.09.2022

www.upenet.com.br

Envio da documentação

09.08.2022 a 06.09.2022

Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas

Resultado preliminar da avaliação curricular

15.09.2022

www.upenet.com.br

Recursos contra avaliação curricular

preliminar.

16.09.2022 a 20.09.2022

www.upenet.com.br

Divulgação do julgamento dos recursos e resultado final da avaliação curricular

22.09.2022

iaupeupemedicos.2022.2@gmail.com

Divulgação do  resultado final

26.09.2022

www.upenet.com.br

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE nº    , de   de            de 2022, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____.

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz;
III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
V- deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.