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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR 97 - 30/09/2021 |
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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 097, de 30 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.464, de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2021, e a Resolução nº 045, de 17 de agosto de 2021, homologada pelo Ato nº 3016, de 30 de agosto de 2021, publicado no DOE do dia 31 de agosto de 2021;
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 21 (vinte e um) Atendentes Bilíngues, que exercerão suas atividades nos Centros de Atendimento aos Turistas – CATS vinculados à EMPETUR.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, e terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.
III. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria da Presidência da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins Secretária de Administração
Antônio Neves Baptista Diretor Presidente da EMPETUR
EDITAL
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme constantes do ANEXO I e ANEXO I-A deste Edital.
2.1.1 Os aprovados exercerão suas atividades emCentros de Atendimento ao Turista - CAT´S, em horários determinados no ANEXO I-A, podendo haver mudanças a qualquer momento de acordo com a necessidade e entendimento da Empresa de Turismo de Pernambuco-Governador Eduardo Campos.
2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguido o detalhamento do ANEXO I deste edital.
2.2.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
2.2.2 Para fins de contratação, a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina os incisos I ao IV do artigo 41 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.2.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Declaração constante do ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
2.2.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3.DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS LOCAIS DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO:
2.3.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.018,37 (dois mil e dezoito reais, e trinta e sete centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo o empregado laborar aos finais de semana e feriados.
VAGAS: 21 (vinte e um), sendo 1 (uma) para atuação em Petrolina e 20 (vinte) para atuação na Região Metropolitana do Recife.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1.As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na EMPETUR ou VIA SEDEX (com Aviso de Recebimento-AR), encaminhadas à sede da EMPETUR no endereço e horários fixados no ANEXO V. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição.
3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.
3.3 Na“CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
3.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição; b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; d) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil); e) Comprovação de residência/domicílio, com documento emitido em seu nome; f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; g) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso; i) Currículo Vitae devidamente comprovado; j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro emitido por instituição reconhecida que comprove a fluência no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário. h) Apresentar comprovante de ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
3.4.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.
3.5 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na unidade da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, que receberá a inscrição no endereço Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n- Salgadinho-Olinda/PE, CEP: 53.110-110. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
3.5.1 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.6 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
3.6.1 Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.7 Não será admitida a juntada de qualquer documento após realizada a inscrição. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
3.8 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.12 A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do ANEXO V.
3.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. Os envelopes contendo os documentos para a inscrição, não serão devolvidos aos candidatos. 3.14 O candidato deverá apresentar os documentos originais quando requisitados pela EMPETUR.
3.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
4.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 05 (cinco) pontos;
4.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos constante doANEXO IV deste Edital.
4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.6 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade pública competente ou por ela oficialmente delegada.
4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
4.9 A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
4.10 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.
4.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
4.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o ANEXO IV.
4.13 Estágios curricularesobrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não serão considerados para fins de pontuação.
4.15 Para fins de pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, estes só serão aceitos com a devida demonstração da correlação de atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no ANEXO V.Para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI.
7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregues presencialmente na sede da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conformedatas e horários fixados no ANEXO V.
a) Preencher o recurso com letra legível. b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7.11 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis no endereço eletrônicohttp://www.empetur.pe.gov.br.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo máximo de 02 (dois) anos, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.
8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado e pelo acompanhamento do calendário do certame, constante doANEXO V.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.13.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à EMPETUR, com antecedência mínima de, no máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
*Vagas PCD: reservadas às pessoas com deficiência.
ANEXO I-A
LOCAIS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT’S E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
*Os horários de funcionamento dos Cats podem ser alterados de acordo com a conveniência e necessidade da EMPETUR.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
NÚMERO APTO COMPLEMENTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE FIXO
CELULAR 1 CELULAR 2
2. CANDIDATO PRETENDE CONCORRER AS VAGAS DO: CAT PETROLINA ( ) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE ( )
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? _________________________________________________________________________________________ 4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM( ) NÃO( )
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________ Local e Data
__________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________de 2021.
_____________________________________ Assinatura
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO
ANEXO V
CALENDÁRIO
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado: Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2021.
_______________________________ Assinatura do Candidato
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Dados do médico: Nome completo _____________________________________________________________________________________ CRM / UF: _________________________________________________________________________________________ Especialidade: ______________________________________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 097, de 30 de setembro de 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/2021.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
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