Portaria Conjunta SAD/EMPETUR 97 - 30/09/2021

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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 097, de 30 de setembro de 2021.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.464, de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2021, e a Resolução nº 045, de 17 de agosto de 2021, homologada pelo Ato nº 3016, de 30 de agosto de 2021, publicado no DOE do dia 31 de agosto de 2021;

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 21 (vinte e um) Atendentes Bilíngues, que exercerão suas atividades nos Centros de Atendimento aos Turistas – CATS vinculados à EMPETUR.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, e terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.

 

III. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Tatiana Fernandes Teixeira

319-0

EMPETUR

Socorro Rodrigues

779-0

EMPETUR

 

 

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria da Presidência da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração

 

 

Antônio Neves Baptista

Diretor Presidente da EMPETUR

 

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) atendentes bilíngues, para completar o quadro de profissionais de nível superior completo nas áreas de turismo, hotelaria, gastronomia, eventos, história, geografia, relações públicas ou letras,parao preenchimento das vagas existentes da função de Atendente Bilíngue de Informações Turísticas.

 

.2.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes para todos os efeitos e devem ser fielmente observados.

 

.3.O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Comissão Executora.

 

.4.Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico www.empetur.pe.gov.br

 

.5.Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme constantes do ANEXO I e ANEXO I-A deste Edital.

 

2.1.1 Os aprovados exercerão suas atividades emCentros de Atendimento ao Turista - CAT´S, em horários determinados no ANEXO I-A, podendo haver mudanças a qualquer momento de acordo com a necessidade e entendimento da Empresa de Turismo de Pernambuco-Governador Eduardo Campos.

 

 

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguido o detalhamento do ANEXO I deste edital.

 

2.2.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

2.2.2 Para fins de contratação, a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

 

 

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina os incisos I ao IV do artigo 41 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

 

2.2.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

 

2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.

 

2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Declaração constante do ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função qual concorre, a qual será aferida após a contratação e durante o desempenho de suas funções.

 

2.2.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

 

2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

2.3.DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS LOCAIS DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO:

 

2.3.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS

 

a)Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional e internacional e ao público em geral;
b)Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista permanentes, temporários e CAT Móvel, dentro ou fora do estado de Pernambuco, implantados pela Empetur;
c)Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infraestrutura de apoio turístico de Pernambuco;
d)Participar das capacitações oferecidas pela EMPETUR/MTUR para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade;
e)Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos ou manualmente, possibilitando a geração de relatórios diários;
f)Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo suas atividades;
g)Registrar todas as reclamações e elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria;
h)Atuar em atividades de atendimento em CATs (Centros de Atendimento ao Turista) nos mais diversos portões de entrada do Estado, como no Terminal Marítimo, Terminal Integrado de Passageiros - TIP, Estação Central de Metrô do Recife, Aeroporto do Recife, Festividades Culturais dos Municípios, entre outros;
i)Atuar nos diferentes CATs localizados no Estado ou fora, de acordo com a demanda e necessidade da Empetur;
j)Ter disponibilidade e flexibilidade de horários para cumprimento da carga horária da função a qual se candidatou;
k)Dar palestras sobre informações de interesse turístico, visando divulgar os atrativos e potencial turístico de Pernambuco;
l)Desenvolver outras atividades correlatas à função.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.018,37 (dois mil e dezoito reais, e trinta e sete centavos).

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo o empregado laborar aos finais de semana e feriados.

 

VAGAS: 21 (vinte e um), sendo 1 (uma) para atuação em Petrolina e 20 (vinte) para atuação na Região Metropolitana do Recife.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

 

3.1.As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na EMPETUR ou VIA SEDEX (com Aviso de Recebimento-AR), encaminhadas à sede da EMPETUR no endereço e horários fixados no ANEXO V. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição.

 

3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

 

3.3 Na“CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

3.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

 

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil);

e) Comprovação de residência/domicílio, com documento emitido em seu nome;

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Comprovante de  quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso;

i) Currículo Vitae devidamente comprovado;

j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro emitido por instituição reconhecida que comprove a fluência no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.

h) Apresentar comprovante de ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.

 

3.4.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.

 

3.5    Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na unidade da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, que receberá a inscrição no endereço Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n- Salgadinho-Olinda/PE, CEP: 53.110-110. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

a)Seleção Pública Simplificada para Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas -EMPETUR 2021;
b)Nome do Candidato:
c)Opção de lotação: (   ) Região Metropolitana do Recife  (   ) Petrolina

 

3.5.1 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

 

3.6 Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

 

3.6.1 Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

3.7 Não será admitida a juntada de qualquer documento após realizada a inscrição. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.

 

3.8 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

3.9.   A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

3.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

.11Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no ANEXO V.

 

3.12 A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do ANEXO V.

 

3.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. Os envelopes contendo os documentos para a inscrição, não serão devolvidos aos candidatos.

3.14 O candidato deverá apresentar os documentos originais quando requisitados pela EMPETUR.

 

3.15  É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

 

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

 

4.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 05 (cinco) pontos;

 

4.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos constante doANEXO IV deste Edital.

 

4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

4.6 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade pública competente ou por ela oficialmente delegada.

 

4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b)Certidão e/ou declaração de tempo de serviço emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;
c)Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d)Certidão e/ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

 

4.9 A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

4.10 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

4.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

4.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o ANEXO IV.

 

4.13 Estágios curricularesobrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

4.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não serão considerados para fins de pontuação.

 

4.15 Para fins de pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, estes só serão aceitos com a devida demonstração da correlação de atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu.

 

 

5.  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

.1.A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, sendo eliminado da seleção o candidato que:

 

.1.1.Não comprovar a escolaridade exigida;
.1.2.Não comprovar experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre;
.1.3.Não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos na Avaliação Curricular; ou
.1.4.Não comprovar através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, fluência comprovada no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.

 

.2.O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

 

.3.O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.

 

.4.A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em listagem separadas, sendo que as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

 

2.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

2.1.Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:

 

a)Idade civil mais avançada;
b)Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.

 

2.2.Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

 

2.3.Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora (s), minuto (s) e segundo (s).

 

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no ANEXO V.Para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI.

 

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregues presencialmente na sede da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conformedatas e horários fixados no ANEXO V.

 

.3.Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - EMPETUR, até a data especificada no ANEXO V, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato www.empetur.pe.gov.br.

 

.4.Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

.5.Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

.6. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

.7.Não serão apreciados os recursos apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

.8.A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do ANEXO V.

 

.9.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

.10.O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

 

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

 

7.11 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis no endereço eletrônicohttp://www.empetur.pe.gov.br.

 

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a)Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e)Possuir o nível superior de escolaridade, em algum dos cursos exigidos para o exercício da função/especialidade;
f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)Cumprir as determinações deste Edital;
i)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
j)Possuir fluência, comprovada através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, nos idiomas inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário; e
k)Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de 06 (seis) meses de que trata o Encaminhamento nº 0358/2017, da Procuradoria Geral do Estado.

 

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo máximo de 02 (dois) anos, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.

 

8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado e pelo acompanhamento do calendário do certame, constante doANEXO V.

 

.4O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e imediatamente convocado outro candidato.

 

.5Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

 

.6Os candidatos convocados deverão participar integralmente do curso preparatório, para atuar em Centro de Atendimento ao Turista, a ser ministrado pela EMPETUR. Será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e imediatamente convocado outro candidato, o convocado que não participar integralmente do referido curso.

 

.7As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; ou verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

 

2.5.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o bom andamento do processo seletivo simplificado.

 

2.6.Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

 

2.7.Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

 

2.8.O resultado da seleção simplificada será publicado na internet, através do endereço www.empetur.pe.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.

 

2.9.A Administração Pública Estadualnão assumirá despesas com deslocamentos e hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

2.10.A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos,  à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

 

2.11.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.

 

2.12.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.

 

2.13.O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - EMPETUR, enquanto estiver participando do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

 

2.14.O candidato classificado para a Região Metropolitana do Recife, nos termos deste Edital, prestará o serviço em qualquer um dos locais ou horários informados no ANEXO I –A.

 

2.15.O candidato classificado para Petrolina/PE, prestará serviço apenas no CAT localizado no Aeroporto de Petrolina

 

9.13.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à EMPETUR, com antecedência mínima de, no máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.

 

.14.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela EMPETUR em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

.15.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadorado Processo Seletivo, instituída por esta Portaria, ouvida ainda a Comissão Executora, no que couber.

 

.16.A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

.17.Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

.18.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS* (PCD)

TOTAL

Atendentes Bilíngues

de Informações Turísticas

Região Metropolitana do Recife

19

01

20

Petrolina

01

00

01

TOTAIS

 

20

01

21

 

*Vagas PCD: reservadas às pessoas com deficiência.

 

 

 

 

 

ANEXO I-A

 

LOCAIS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT’S E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

 

                 

UNIDADES

HORÁRIOS

Aeroporto Recife

06h00 às 12h00

12h00 às 18h00

14h00 às 20h00

Aeroporto Petrolina

12h00 às 18h00

TIP – Terminal Integrado de Passageiros

08h00 às 14h00

11h00 às 17h00

Boa Viagem

08h00 às 14h00

14h00 às 20h00

Shopping Center Recife

10h00 às 16h00

12h00 às 18h00

Arsenal

08h00 às 14h00

12h00 às 18h00

Cat Móvel

Mediante demanda da Empetur

 

*Os horários de funcionamento dos Cats podem ser alterados de acordo com a conveniência e necessidade da EMPETUR.

 

 

 

ANEXO II

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS PESSOAIS:

 

NOME DO CANDIDATO

















































































 

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE        ÓRGÃO EXP.           UF                SEXO























F


M













 

Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO










-



 

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)        






































 

NÚMERO        APTO             COMPLEMENTO        






































 

BAIRRO                                                                                 CEP                        





































-




 

CIDADE                                                                              UF        TELEFONE  FIXO            










































 

CELULAR  1                                CELULAR 2










































 

E-MAIL






































 

 

2. CANDIDATO PRETENDE CONCORRER AS VAGAS DO: CAT PETROLINA (    ) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (    )

 

3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM(    ) NÃO(    ) Qual? _________________________________________________________________________________________

4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

   SIM(    ) NÃO(    )

 

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

__________________, _______/______/________        

Local e Data

 

 

 __________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO III

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________

NOME:

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

 

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2021.

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na função de atendimento a turistas.

1,0 ponto, por cada 1 ano de experiência

3 pontos

Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 40 horas/aula.

1,0 ponto por curso

3 pontos

Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 20 horas/aula.

1,0 ponto por curso

2 pontos

Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 10 horas/aula.

0,5 ponto por curso

1 pontos

Curso de terceiro idioma (sem ser o seu idioma de origem) de nível intermediário ou avançado, comprovados por meio de certificados.

0,5 ponto por curso

1 pontos

TOTAL

10 pontos

 

 

 

 

ANEXO V

 

CALENDÁRIO

 

 

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição (Via SEDEX ou diretamente na EMPETUR)

01/10/2021 a 15/10/2021

Inscrição via Sedex endereçada à Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970.

 

Inscrição Presencial: Avenida Professor Andrade  Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970, nos dias úteis e nos horários de 09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00.Sala EXU

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

29/10/2021

Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br

Recurso (Via SEDEX ou diretamente na EMPETUR)

03/11/2021 a 05/11/2021

Recurso via Sedex endereçado à EMPETUR no endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970

 

Recurso Presencial: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP: 53110-970, nos horários de 09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00.

Resultado de Avaliação Curricular

16/11/2021

Website da Empetur: www.empetur.pe.gov.br

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

 

À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado:

Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2021.

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

 

 

 

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO

 

 

Dados do médico:

Nome completo _____________________________________________________________________________________

CRM / UF: _________________________________________________________________________________________

Especialidade: ______________________________________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 097, de 30 de setembro de 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

 

Recife, _____/____/2021.

 

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

 

 

 

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.