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Portaria Conjunta SAD/SES 100 - 08/10/2021 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 100 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, CONSIDERANDO o Decreto nº 51.342, de 14 de setembro de 2021 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a Ata de Relatoria da 14ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, realizada em 1º de outubro de 2021, na qual se pactuou que devem permanecer em atividade “remota/ homeoffice” os trabalhadores com idade maior que 70 anos, gestantes, pessoas vivendo com HIV e pessoas obesas (IMC > 40), RESOLVEM: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta SAD/SES nº 81, do dia 27 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Determinar que os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde, imunizados com as duas doses da vacina contra a COVID-19 e que estiverem afastados por pertencerem ao grupo de risco, conforme Portaria SES/PE nº 133, de 02 de abril de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias da segunda dose, exceto os trabalhadores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, gestantes, trabalhadores vivendo com HIV e trabalhadores obesos (IMC>40). (NR)” Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Secretário Estadual de Saúde |