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Portaria Conjunta SAD/UPE 90 - 03/09/2021 |
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Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090 , de 03 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DEPERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.268, de 30 de agosto de 2021, e a Resolução nº 027, de 15 de junho de 2021, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 2670, de 20 de julho de 2021, publicado no DOE de 21 de julho de 2021,
RESOLVEM: I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 09 (nove) Professores Auxiliares do Quadro de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Graduação, observando as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta. II – Determinar que a Seleção Simplificada seja regida por esta Portaria Conjunta, que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da data de homologação do seu resultado final. III – Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários. V- Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, respeitadas as exposições contidas na Lei Estadual nº 14.547, de 2011, alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria. VI– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO Reitor da Universidade de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
ANEXO I
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090 , de 03 de setembro de 2021
1.1 A Seleção Pública Simplificada para Docente de que trata esta Portaria visa à contratação de 09 (nove) Professores Universitários, na Categoria Auxiliar, diplomados em curso de nível superior, com Pós-Graduação, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins. 1.2 O Processo Seletivo será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco, auxiliada pelas Comissões Locais a serem por elas instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Processo. 1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 9 deste edital. 1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado. 1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo. 1.6 O Edital da Seleção Pública Simplificada para Docente poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. 1.7 O candidato aprovado e classificado será contratado para as Unidades de Educação da UPE, com a carga horária de 30 horas semanais, com remuneração bruta de R$2.093,40 (dois mil e noventa e três reais e quarenta centavos), para o desenvolvimento de atividades de ensino em componentes curriculares de graduação teóricos e ou práticos.
2 DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado deste edital serão exercidas nas unidades de Educação da Universidade de Pernambuco - UPE, conforme Anexo II, devendo ser preenchidas respeitando-se a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 2.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no Anexo II. 2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. 3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente. 3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer àsvagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. 3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD). 3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência. 3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido. 3.11. Da decisão da Perícia Médica, caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato. 3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 06 a 20 de setembro de 2021 (Anexo III) e serão realizadas pelo endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. 4.2 Não haverá pagamento de taxa de inscrição. 4.3 O quadro de vagas está definido no Anexo II deste Edital. 4.4 O candidato deverá fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção, sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última inscrição realizada. 4.5 Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações:
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja. 4.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições. 5.2 As inscrições serão realizadas pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 5.3 O candidato deverá se inscrever no certame, observando as instruções contidas no Edital realizando os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html; b) localizar e acessar, na aba do lado esquerdo da página, o link do processo seletivo da Seleção Pública Simplificada para Docente 2021; c) acessar no link do formulário de inscrição e preencher os dados solicitados; d) anexar toda documentação comprobatória, obrigatoriamente em PDF, conforme descrição do subitem 4.5 deste Edital; e) ao término do processo, imprimir a tela de confirmação de envio da inscrição. 5.4 Não serão aceitas inscrições presenciais, por postagem via correios e via correio eletrônico (e-mail). 5.5 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 5.6 Não será permitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição. 5.7 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 5.8 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5.9 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a apresente seleção. 5.10 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada. 5.11 A Comissão Executora não se responsabilizará pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, nem tampouco interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
7.3 A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução da Seleção Simplificada em suas várias etapas, incluindo as análises documentais, pareceres e análises de recursos, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.
8.1 A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular, a partir do Currículo Lattes do candidato com a documentação comprobatória anexada na formalização da inscrição. 8.2 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada em arquivo único. 8.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no item 9 deste Edital. 8.4 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC. 8.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 8.6 Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.1 O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. 9.2. Para a Avaliação Curricular, o candidato deverá organizar os comprovantes dos itens A, B e C, descritos no subitem 9.3, na ordem apresentada na tabela, salvos em arquivo único em formato de PDF e postados no ato da inscrição no local solicitado. 9.3 A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com os quadros abaixo.
9.4 O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente. 9.5 Para o cálculo da nota final, os pontos obtidos serão multiplicados pelos respectivos pesos. A nota final será obtida pela fórmula: (A x 4) + (B x 3) + (C x 3) = nota final do candidato.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 10.1 A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular; 10.2 Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I; 10.3 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame; 10.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção simplificada;
II. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008, que alterou o art.440 do CPP.
Parágrafo único: Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário – Anexo III. 11.2 Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar deverão ser encaminhados através do link disponibilizado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. 11.3 Os recursos interpostos serão avaliados, até a data especificada no Anexo III, e seus resultados, divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. 11.4 Não será aceito recurso via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital. 11.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 11.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. 11.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. 11.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
12 DACONVOCAÇÃO: 12.1 A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site http://www.upe.br/concursos.html e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado. 12.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: a) Ter sido aprovado no processo seletivo; b) Ser brasileiro, estrangeiro, na forma da Lei, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; c) Atender aos requisitos da função a que concorreu; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro; e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro; f) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; g)) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; j) Cumprir as determinações deste edital; k) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; l) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. 13.2 Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem suas atividades no âmbito das Unidades de Educação da UPE, nos cursos de graduação presencial, nos formatos presencial, híbrido ou remoto, pelo prazo que durarem as necessidades de excepcional interesse público, respeitado o prazo máximo de até 02 (dois) anos, admitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco. 13.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato. 13.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 13.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. 13.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
(http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
13.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. O candidato deve estar de acordo com todos os termos apresentados no Edital e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem a ser publicados posteriormente, visando a Seleção Pública Simplificada. 14.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação), que inclue atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares, exercerá, também as incumbências previstas no Art. 13 da Lei nº 9.394/96, e nas demais normas e legislação em vigor. 14.3 A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP, da Universidade de Pernambuco, observando-se os requisitos descritos na presente Portaria, através de comunicado realizado por e-mail, com confirmação de resposta. 14.4 O candidato aprovado nesta Seleção Simplificada fará parte do quadro de professores da Universidade de Pernambuco, pelo período estabelecido neste Edital, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II. 14.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição na Seleção Simplificada para docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes. 14.6 O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação. 14.7 O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada. 14.8 Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização da Seleção Simplificada, ficarão sob a guarda da Unidade promotora da Seleção Simplificada para docente, que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um ínterim de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor. 14.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. 14.10 Informações complementares sobre o certame serão realizadas através do atendimento da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, através dos telefones (81) 3183-3660 ou (81) 3183-3791 ou pelo e-mail selecaodocente@upe.br . 14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Seleção Simplificada.
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
ANEXO III – CRONOGRAMA
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nomecompleto CRM /UF: Especialidade: Declaro que o (a) Sr(ª) , Identidade nº , CPFnº , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090 , de 03 de setembro de 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador(a) daDeficiência (física/auditiva/visual) de CID10___ , em razão do seguinte quadro:
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro(s) inferior(es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez quenão será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo . ( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora daSeleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo doMédico
Legislação dereferência | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||