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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR 32 - 04/05/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.346, de 20 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de abril de 2017, e a Deliberação Ad Referendum nº 028, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal;
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 30 (trinta) Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas, para completar o quadro de profissionais de nível superior completo nas áreas de: turismo, hotelaria, história, geografia, relações públicas ou letras e com o idioma inglês ou espanhol fluente, no mínimo, em nível intermediário, comprovado através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, para o preenchimento das vagas existentes.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis , a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.
III. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria da Presidência da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
ADAILTON FEITOSA Diretor Presidente da EMPETUR (Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017) ANEXO ÚNICO – EDITAL
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme constantes do ANEXO I e ANEXO I-A deste Edital.
2.1.1 Os aprovados exercerão suas atividades em Centro de Atendimento ao Turista - CAT´S, em horários determinados no ANEXO I-A, podendo haver mudanças a qualquer momento de acordo com a necessidade e entendimento da Empresa de Turismo de Pernambuco-Governador Eduardo Campos.
2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguido o detalhamento do ANEXO I deste edital.
2.2.2 Para fins de contratação a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina os incisos I ao IV do artigo 41 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.2.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Declaração constante do ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
2.2.9 O candidato que após a perícia médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3. DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS LOCAIS DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO:
2.3.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.018,37 (dois mil e dezoito reais, e trinta e sete centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais.
VAGAS: 30 (trinta), sendo 2 (duas) para atuação em Petrolina e 28 (vinte e oito) para atuação na Região Metropolitana do Recife.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na EMPETUR ou VIA SEDEX (com Aviso de Recebimento-AR) encaminhadas à sede da EMPETUR no endereço e horários fixados no ANEXO V. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição.
3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.
3.3 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
3.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição; b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; d) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil); e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome; f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso; i) Currículo Vitae devidamente comprovado; j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro emitido por instituição reconhecida que comprove a fluência no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.
3.4.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.
3.5 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na unidade da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos que receberá a inscrição no endereço Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n- Salgadinho-Olinda/PE, CEP: 53.110-970. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
3.6 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.7 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após realizada a inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
3.9 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.13 A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do ANEXO V.
3.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
4.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 05 (cinco) pontos;
4.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.
4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.6 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 034/2017)
4.9 A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
4.10 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.
4.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
4.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o ANEXO IV.
4.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
4.15 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no ANEXO V, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI.
7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregues presencialmente na sede da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme datas e horários fixados no ANEXO V.
a) Preencher o recurso com letra legível. b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7.11 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.
8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, ANEXO V.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
*Vagas PCD: reservadas às pessoas com deficiência.
ANEXO I-A
LOCAIS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT’S E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
*Os horários de funcionamento dos Cats podem ser alterados de acordo com a conveniência e necessidade da EMPETUR.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
NÚMERO APTO COMPLEMENTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE FIXO
CELULAR 1 CELULAR 2
2. CANDIDATO PRETENDE CONCORRER AS VAGAS DO: CAT PETROLINA ( ) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE ( )
3.CANDIDATO TEM DISPONIBILIDADE PARA O HORÁRIO NOTURNO DO CAT AEROPORTO DOS GUARARAPES EM RECIFE/PE? SIM ( ) NÃO ( )
4. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? _________________________________________________________________________________________ 5. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM( ) NÃO( )
6. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________ Local e Data
__________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão :
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Recife, ____de _________________de 2017.
_____________________________________ Assinatura
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO
ANEXO V
CALENDÁRIO
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado: Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2017.
_______________________________ Assinatura do Candidato
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Dados do médico: Nome completo _____________________________________________________________________________________ CRM / UF: _________________________________________________________________________________________ Especialidade: ______________________________________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº , de de de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_2017
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
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