Portaria Conjunta SAD/EMPETUR 32 - 04/05/2017

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Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.346, de 20 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de abril de 2017, e a Deliberação Ad Referendum nº 028, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal;

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 30 (trinta) Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas, para completar o quadro de profissionais de nível superior completo nas áreas de: turismo, hotelaria, história, geografia, relações públicas ou letras e com o idioma inglês ou espanhol fluente, no mínimo, em nível intermediário, comprovado através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, para o preenchimento das vagas existentes.

     

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis , a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.

 

III. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

358.930-7

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Tatiana Fernandes Teixeira

319-0

EMPETUR

Caroline Marques Cavalcante Cunha

779-0

EMPETUR

 

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria da Presidência da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

ADAILTON FEITOSA

Diretor Presidente da EMPETUR

(Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 032, de 04 de maio de 2017)

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 30 (trinta) atendentes bilíngues, para completar o quadro de profissionais de nível superior completo nas áreas de: turismo, hotelaria, história, geografia, relações públicas ou letras, para a função de Atendente Bilíngue de Informações Turísticas, para o preenchimento das vagas existentes.

 

.2.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos e devem ser fielmente observados.

 

.3.O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da Comissão Executora.

 

.4.Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico: www.empetur.pe.gov.br

 

.5.Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme constantes do ANEXO I e ANEXO I-A deste Edital.

 

2.1.1 Os aprovados exercerão suas atividades em Centro de Atendimento ao Turista - CAT´S, em horários determinados no ANEXO I-A, podendo haver mudanças a qualquer momento de acordo com a necessidade e entendimento da Empresa de Turismo de Pernambuco-Governador Eduardo Campos.

 

 

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguido o detalhamento do ANEXO I deste edital.

 

2.2.2 Para fins de contratação a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina os incisos I ao IV do artigo 41 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

 

2.2.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Declaração constante do ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

                     

2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999;
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.

 

2.2.9 O candidato que após a perícia médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

 

2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS LOCAIS DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO:

 

2.3.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS

 

a)Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional, internacional e ao público em geral;
b)Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista permanentes, temporários e CAT Móvel, dentro ou fora do estado de Pernambuco, implantados pela Empetur;
c)Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infra-estrutura de apoio turístico de Pernambuco;
d)Participar das capacitações oferecidas pela EMPETUR/MTUR para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade;
e)Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos ou manualmente, possibilitando a geração de relatórios diários;
f)Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo suas atividades;
g)Registrar todas as reclamações, elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria;
h)Atuar em atividades de atendimento em CATs (Centro de Atendimento ao Turista) nos mais diversos portões de entrada do Estado, como no Terminal Marítimo, Terminal Integrado de Passageiros - TIP, Estação Central de Metrô do Recife, Aeroporto do Recife, Festividades Culturais dos Municípios, entre outros;
i)Quando da realização de eventos do calendário turístico, receptivo aos cruzeiros marítimos e unidades móveis;
j)Atuar nos diferentes CATs localizados no Estado ou fora, de acordo com a demanda e necessidade da Empetur;
k)Ter disponibilidade e flexibilidade de horários para cumprimento da carga horária da função a qual se candidatou;
l)Desenvolver outras atividades correlatas à função.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.018,37 (dois mil e dezoito reais, e trinta e sete centavos).

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais.

 

VAGAS: 30 (trinta), sendo 2 (duas) para atuação em Petrolina e 28 (vinte e oito) para atuação na Região Metropolitana do Recife.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

 

3.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na EMPETUR ou VIA SEDEX (com Aviso de Recebimento-AR) encaminhadas à sede da EMPETUR no endereço e horários fixados no ANEXO V. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição.

 

3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

 

3.3 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

3.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

 

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil);

e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso;

i) Currículo Vitae devidamente comprovado;

j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro emitido por instituição reconhecida que comprove a fluência no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.

 

3.4.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.

 

3.5 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente na unidade da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos que receberá a inscrição no endereço Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n- Salgadinho-Olinda/PE, CEP: 53.110-970. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

a)Seleção Pública Simplificada para Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas -EMPETUR 2017;
b)Nome do Candidato:
c)Opção de lotação: (   ) Região Metropolitana do Recife  (   ) Petrolina

 

3.6 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

3.7 Serão considerados documentos de identidade:

 

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

3.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após realizada a inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.

 

3.9 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

3.10.   A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

3.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

.12.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no ANEXO V.

 

3.13 A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do ANEXO V.

 

3.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

3.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

 

4.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 05 (cinco) pontos;

 

4.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

 

4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

4.6 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b)Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário;

b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 034/2017)

c)Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

 

4.9 A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

4.10 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

4.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

4.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o ANEXO IV.

 

4.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

4.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

 

4.15 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

 

5.  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

.1.A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, sendo eliminado da seleção o candidato que:

 

.1.1.Não comprovar a escolaridade exigida,
.1.2.Não comprovar experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre,
.1.3.Não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos na Avaliação Curricular; ou
.1.4.Não comprovar através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, fluência comprovada no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.

 

.2.O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

 

.3.O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.

 

.4.A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações em listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

 

 

 

2.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

2.1.Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:

 

a)Idade civil mais avançada;
b)Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.

 

2.2.Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

 

2.3.Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no ANEXO V, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI.

 

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregues presencialmente na sede da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme datas e horários fixados no ANEXO V.

 

.3.Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - EMPETUR, até a data especificada no ANEXO V, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato www.empetur.pe.gov.br.

 

.4.Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

.5.Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

.6. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

.7.Não serão apreciados os recursos apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

.8.A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do ANEXO V.

 

.9.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

.10.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

 

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

 

7.11 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a)Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;
b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e)Possuir o nível superior de escolaridade, em algum dos cursos exigidos para o exercício da função/especialidade;
f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)Cumprir as determinações deste Edital;
i)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
j)Possuir fluência comprovada através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, no idioma inglês ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.

 

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas aplicáveis à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.

 

8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, ANEXO V.

 

.4O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

.5Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

 

.6As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

 

 

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

 

2.5.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.

 

2.6.Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

 

2.7.Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

 

2.8.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência.

 

2.9.O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço www.empetur.pe.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.

 

2.10.A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamentos, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

2.11.A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

 

2.12.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.

 

2.13.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.

 

2.14.O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - EMPETUR, enquanto estiver participando do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

 

2.15.O candidato classificado para a Região Metropolitana do Recife nos termos deste Edital prestará o serviço em qualquer um dos locais ou horários informados no ANEXO I –A deste edital.

 

2.16.Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.

 

2.17.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à EMPETUR, com antecedência mínima de, no máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.

 

 

2.18.Pela EMPETUR deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, a documentação referente a todas as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

2.19.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, instituída por esta Portaria, ouvida ainda a Comissão Executora , no que couber.

 

2.20.A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

2.21.Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

2.22.Além do vencimento estabelecido no item 2.3.1 deste Edital, os contratados temporários poderão receber diárias nos valores praticados pelo Poder Executivo Estadual, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora do Estado.

 

2.23.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS* (PCD)

TOTAL

Atendentes Bilíngues

de Informações Turísticas

Região Metropolitana do Recife

26

02

28

Petrolina

01

01

02

TOTAIS

 

28

03

30

 

*Vagas PCD: reservadas às pessoas com deficiência.

 

 

 

 

ANEXO I-A

 

LOCAIS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT’S E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

 

                 

UNIDADES

HORÁRIOS

Aeroporto Recife

06h00 às 12h00

12h00 às 18h00

18h00 às 00h00

00h00 às 6h00

Aeroporto Petrolina

12h00 às 18h00

TIP – Terminal Integrado de Passageiros

08h00 às 14h00

12h00 às 18h00

Olinda

07h00 às 13h00

12h00 às 18h00 / 09h00 às 15h00

Boa Viagem

08h00 às 14h00

12h00 às 18h00

Shopping Center Recife

09h00 às 15h00

15h00 às 21h00

Shopping Rio Mar

09h00 às 15h00

15h00 às 21h00

Casa da Cultura

09h00 às 15h00

15h00 às 18h00

Arsenal

08h00 às 14h00

12h00 às 18h00

Sede da Empetur

08h00 às 14h00

12h00 às 18h00

Cat Móvel

Mediante demanda da Empetur

 

*Os horários de funcionamento dos Cats podem ser alterados de acordo com a conveniência e necessidade da EMPETUR.

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

 

NOME DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE        ÓRGÃO EXP.           UF                SEXO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

 

M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO        APTO             COMPLEMENTO        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO                                                                                 CEP                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

CIDADE                                                                              UF        TELEFONE  FIXO            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CELULAR  1                                CELULAR 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. CANDIDATO PRETENDE CONCORRER AS VAGAS DO: CAT PETROLINA (    ) REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (    )

 

3.CANDIDATO TEM DISPONIBILIDADE PARA O HORÁRIO NOTURNO DO CAT AEROPORTO DOS GUARARAPES EM RECIFE/PE? SIM (    )    NÃO (      )

 

4. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM(    ) NÃO(    ) Qual? _________________________________________________________________________________________

5. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

   SIM(    ) NÃO(    )

 

6. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:

 

GRADUAÇÃO:___________________________________________________________________

 

PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: _______________________________________________________________________________

 

MESTRADO: _______________________________________________________________________________

 

DOUTORADO: ________________________________________________________________________________

 

7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

LOCAL:

Data de Início:     /      /          Data do Término      /       /               Tempo de Serviço (ano, meses, dias):    

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

__________________, _______/______/________        

Local e Data

 

 

 __________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO III

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________

NOME:

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão :

 

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2017.

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na função de atendimento a turistas.

1 ponto, por cada 1 ano de experiência

4 pontos

Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 40 horas/aula.

1 ponto por curso

3 pontos

Cursos de capacitação na área de atendimento à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária, no mínimo 20 horas/aula.

0,5 ponto por curso

2 pontos

Fluência em terceiro idioma (sem ser o seu idioma de origem) comprovada por meio de certificados, de nível intermediário ou avançado.

0,5 ponto por idioma

1 pontos

TOTAL

10 pontos

 

 

 

ANEXO V

 

CALENDÁRIO

 

 

 

 

 

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição (Via SEDEX ou diretamente na EMPETUR)

08/05/2017 a 22/05/2017

Inscrição via Sedex endereçada à Avenida Professor Andrade  Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP:  53110-970.

 

Inscrição Presencial:  Avenida Professor Andrade  Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP:  53110-970, nos dias úteis e nos horários de 09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00.

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

05/06/2017

Website da Empetur. www.empetur.pe.gov.br

Recurso (Via SEDEX ou diretamente na EMPETUR)

06 a 08/06/2017

Recurso via Sedex endereçado à EMPETUR no endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP:  53110-970

 

Recurso Presencial: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda –PE, CEP:  53110-970, nos horários de 09h00 às 12h00, e de 14h00 às 16h00.

Resultado de Avaliação Curricular

22/06/2017

Website da Empetur www.empetur.pe.gov.br

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

 

À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado:

Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2017.

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO

 

 

Dados do médico:

Nome completo _____________________________________________________________________________________

CRM / UF: _________________________________________________________________________________________

Especialidade: ______________________________________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº   , de    de          de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                       

 

 

 

   

Recife, _____/____/_2017

 

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

 

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.