Portaria Conjunta SAD/ARPE 31 - 26/04/2017

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE nº 031 DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 259, de 24 de dezembro de 2013, e no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 44.226, de 15 de março de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Publicar o formulário de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e fixar a tabela de pontuação, constante do Anexo Único, a ser utilizado na avaliação dos servidores do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados.

 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

ETTORE LABANCA

Diretor Presidente da ARPE

 

ANEXO ÚNICO

 

 


 

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM  ESTÁGIO PROBATÓRIO


ETAPA DA AVALIAÇÃO:


 

___/___/____ A ___/___/___

PERÍODO AVALIATIVO




IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO


NOME:

MATRÍCULA:


CARGO:



DATA DE EXERCÍCIO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:


IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR


NOME:

MATRÍCULA:


CARGO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:


Considere os critérios abaixo para refletir sobre o desempenho, observando com cuidado a descrição de cada item.


CRITÉRIO

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA

(0 a 10)

JUSTIFICATIVA

(Só em caso de nota inferior a 6,0)


I-Conduta idônea e reputação ilibada no exercício do cargo -Avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, assumindo os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos atos praticados pelo próprio servidor.

1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, honesto, sincero e imparcial.

 

 



2. Guarda sigilo sobre os dados e informações a que tiver acesso em razão do exercício de suas funções públicas, utilizando-os ou mencionando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à autoridade competente ou em Juízo.

 

 



3.Trata as pessoas, demonstrando respeito, independentemente do nível hierárquico, profissional ou social e trata com cortesia, urbanidade e atenção os demais servidores e os usuários do serviço público.

 

 



4.Atua com honestidade e integridade no trato dos interesses do Estado, exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito próprio ou em favorecimento a terceiros.

 

 



II- Aptidão para o exercício do cargo -Avalia a capacidade técnica para realizar as atribuições do cargo com qualidade e aperfeiçoamento contínuo de forma a garantir o melhor desenvolvimento dos processos de sua unidade de trabalho.

1.Possui nível de conhecimento teórico e prático de procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.

 

 



2.Possui as capacidades técnicas necessárias para desempenhar as funções relativas ao seu cargo, priorizando demandas, em busca de resultados satisfatórios.

 

 



3.Detém as competências e habilidades necessárias ao desempenho do cargo e identifica e resolve com facilidade situações da rotina de trabalho.

 

 



4.Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível.

 

 



 

 

III. Disciplina –Avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos preceitos da legislação, aos regulamentos internos e orientação da chefia imediata;

1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza e eficiência as solicitações de sua chefia.

 

 



2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor.

 

 



3. Obedece aos procedimentos e normas gerais da estrutura e funcionamento da Fundação, bemcomo os regulamentos vigentes na área de atuação.

 

 



4 Adapta-se às situações e às mudanças do ambiente de trabalho.

 

 



 

IV. Pontualidade - Avalia a responsabilidade, interesse e comprometimento com o trabalho no que diz respeito ao cumprimento de horários, deveres ou compromissos.

1.Comparece ao trabalho no horário estabelecido.

 

 



2. É pontual no cumprimento dos horários de compromissos assumidos.

 

 



3. Observância e cumprimento dos horários de intervalo (almoço).

 

 



4. Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária.

 

 



V. Assiduidade - Avalia o comparecimento regular e permanência no local de trabalho.

1. Comparece regularmente e permanece no local de trabalho.

 

 



2. Capacidade em não faltar ao trabalho de forma injustificada (frequência).

 

 



3. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de trabalho.

 

 



4. Ocupação do tempo de trabalho para a realização das atribuições do cargo

 

 



VI. Eficiência - Avalia o esforço pessoal e diligência no desempenho das atribuições do cargo objetivando atingir o resultado com um mínimo de perda de recursos, isto é, fazer o melhor uso possível do dinheiro, do tempo, materiais e pessoas.

1. Prioriza suas tarefas de acordo com o grau de importância.

 

 



2. Mantém-se atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às atividades de regulação dos serviços públicos delegados.

 

 



3. Busca a excelência na elaboração de atos administrativos e documentos técnicos e jurídicos da ARPE, envolvendo conteúdo e forma.

 

 



4.Cumpre,rigorosamente, os prazos estabelecidos para a realização de suas atribuições.

 

 



5.Interage com a chefia objetivando solucionar problemas relacionados ao volume

de trabalho.

 

 



VII. Dedicação ao serviço público - Avalia a capacida6de de buscar sempre a eficiência na utilização dos recursos disponíveis e a satisfação do usuário do serviço prestado.

1. Resguarda, em sua conduta, a honra e a dignidade de sua função, em consonância com o Código de Ética da ARPE.

 

 



2. Empenha-se, permanentemente, em seu aprimoramento profissional e para o desenvolvimento institucional.

 

 



3. Acompanha a evolução da regulação dos serviços públicos e propõe estratégias para o Estado de Pernambuco atingir padrões mais elevados nos serviços públicos delegados.

 

 



4. Aplica o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas recomendações e conclusões, mantendo conduta imparcial.

 

 



PONTUAÇÃO TOTAL:

 




 

Chefia Imediata:

____/____/____




 

Área de RH:

____/____/___




 

Servidor Avaliado:

____/____/___




ESCALA DE PONTUAÇÃO



Muito Fraco

Fraco

Regular

Bom

Excelente



(1 e 2)

(3 e 4)

(5 e6)

(7 e 8)

(9 e 10)