Portaria Conjunta SAD/DER 28 - 12/03/2021

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/DER N° 028, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 50.349, de 03 de março de 2021, e a Resolução CPP nº 043/2020, de 29 de setembro de 2020, homologada por meio do Ato nº 3017, de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro de 2020, RESOLVEM:

I.Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissional de nível superior para preenchimento de 1 (uma) vaga na função de Advogado para atuar no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II.Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III.Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

III. Estabelecer em até 6 (seis) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/DER 42/2021)

IV.Instituir a comissão coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Gestor Governamental

SAD

CAMILA MELO MORAIS BRITTO

Gestor Governamental

SAD

AUGUSTO CESAR DO PRADO

Diretor Executivo

DER/PE

ALINE MARQUES DE ALBUQUERQUE

Diretora Jurídica

DER/PE

CARMEN LÚCIA PEREIRA DE MEDEIROS LIRA

Recursos Humanos

DER/PE

 

 

 

V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do DER, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

Maurício Canuto Mendes

Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE

 

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
.1.Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior para preenchimento de 1 (uma) vaga para a função de Advogado.
.2.A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/DER, publicada no Diário Oficial do Estado.

1.4O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/.
1.5Não serão fornecidas por telefone ou e-mail qualquer informação sobre esta seleção. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico https://www.der.pe.gov.br/.

 

2.DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.4Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:

 

2.4.1Função: Advogado
a)realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica;
b)prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas do DER;
c)zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades do DER;
d)produzir estudos, informações, notas técnicas, recomendações e outros documentos necessários às decisões da Autoridade Superior do Órgão, diligenciando a obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias setoriais;
e)participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do DER;
f)prestar assessoramento, dentro das especialidades, à Chefia imediata;
g)elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
h)desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas;
i)confeccionar e analisar contratos e termos aditivos;

I) elaborar respostas às exigências/cotas dos contratos e termos aditivos da Procuradoria Geral do Estado;

m) elaborar minutas de contratos;

n) examinar os processos de aquisição e de alienação de bens e imóveis;

o)prestar assessoramento e apoio jurídico com relação aos convênios;
p)executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

 

2.2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;

b) Inscrição no órgão de representação da categoria profissional e em condições de regularidade perante o mesmo.

 

2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais).

 

2. 4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

3.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.5. O candidato que não declarer, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

4.REQUISITOS
4.4Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;

f) Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, no ato da contratação;

h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos nesta Seleção, conforme indicados nos itens 2.2 e 6.1.1.2 deste Edital;

j) Ter disponibilidade para viajar;

k) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

l) Atender as demais exigências contidas neste Edital.

 

 

5.DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas a Gerência de Recursos Humanos do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE, com sede situada na Av. Cruz Cabugá, nº 1033, Bairro de Santo Amaro, Recife/PE, CEP 05040-912.5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no Anexo II deste Edital, junto ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4 deste Edital.

5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.4. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, cópias dos seguintes documentos:

5.4.1. Registro Geral de Identificação (RG);

5.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.4.3 Documentação comprobatória contida no item 2.2 – Requisitos para inscrição, exigida para a função que concorre;

5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item 6.1.1.2 do Edital;

 

5.5. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.6. Será considerada válida a documentação postada até o dia e horário descritos no ANEXO IV.

 

5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega da inscrição via Sedex, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 5.1.

 

5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.10. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

 

6.DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa denominada - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

 

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu.

1,0 ponto, por cada ano de
experiência.

5,0 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula.

1,0 ponto por curso.

3,0 pontos

Curso de especialização em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula.

2,0 pontos.

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

 

 

 

6.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.

 

6.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a)mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
b)através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c)no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d)através de Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo;
e)no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
f)no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

 

6.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

 

6.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 6.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

6.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 6.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

 

6.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

6.1.1.9. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

6.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6.1.1.11. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.1.1.12. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.1.1.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.

 

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

 

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a)maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
b)maior idade.
c)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.

7.3.Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7.4.Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixadas no Anexo IV.

 

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8.4 Os recursos deverão ser enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), no mesmo endereço previsto para inscrição, disposto no item 5, conforme consta do Anexo IV.

 

8.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

8.6.1.  Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VI, com letra legível.

8.6.2.  Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.

 

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.

l) Comprovante de residência

m) Registro no referido conselho de classe.

n) Comprovante de atuação como jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP.

 

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do DER.

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do DER. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/DER 42/2021)

 

9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site https://www.der.pe.gov.br/ e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

9.5. Os candidatos contratados serão lotados na sede do DER, no município do Recife, podendo se deslocar dentro ou fora do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

 

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

 

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/DER, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente.

 

10.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao DER o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

10.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

 

10.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do DER.

 

10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. Para fins de atualização, o candidato deverá comparecer a Sede do DER/PE, portando cópia do RG e do Comprovante de residência atualizado.

 

10.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao DER, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.14. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

Advogado

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO N°.        

FUNÇÃO:

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento:                /

Naturalidade: Nacionalidade:

RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão:                /

CPF: PIS/PASEP:

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição:                /

Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: N°

Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: (        )
Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Possui vínculo empregaticio com alguma instituição pública ou privada? Sim ( ) Não( )

Local:

Função:

Tempo de serviço:

Portador de Deficiência ( ) Sim Especificar qual a Deficiência:

 

ASSINATURA: __________________________________

Candidato: ______________________________________

Local e data:      /       /

___________________________________________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO N°.        NOME DO CANDIDATO:        

RECEBIDA EM       /      /2021                        

ASSINATURA

_________________________________________________________________________

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

NOME:

FUNÇÃO:

GERES:

 

REQUERIMENTO

À Comissão,

 

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do DER, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a Avaliação Curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________ de 2021.

 

________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO III- FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

N° de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Executara:

Como candidato ao processo seletivo para a função de _____________, lotação ____ ___________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ___________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de _____________ de 2021

______________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

ANEXO IV - CALENDÁRIO

 

Inscrição

De 15 de março de 2021 até às 13h00 do dia 29 de março de 2021.

Via SEDEX para a Gerência de Recursos Humanos — DER/PE - Av. Cruz Cabugá, n° 1033 — Santo Amaro

Recife — PE — CEP: 50.040-912.

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Dia 12 de abril de 2021.

https://www.der.pe.gov.br/

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

De 13 de abril de 2021 até às 13h00 do dia 15 de abril de 2021.

VIA SEDEX para a Gerência de Recursos Humanos —  DER/PE - Av. Cruz Cabugá, n° 1033, Santo Amaro — Recife — PE — CEP: 50.040-912 Gerência de Recursos Humanos.

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular

Dia 23 de abril de 2021.

https://www.der.pe.gov.br/

Resultado Final da Seleção

Dia 26 de abril de 2021.

https://www.der.pe.gov.br/

 

 

_________________________________________________________________________

 

 

ANEXO V- LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/DER nº    ,     de                             .              de 2021, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro(s) inferior(es).

(  ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita, para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille.

( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a encaminhar em anexo, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência

Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.