Portaria Conjunta SAD/DER 42 - 30/03/2021

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 

Portaria Conjunta SAD/DER Nº 042, de 30 de março de 2021

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,  considerando que o Relatório Preliminar de Auditoria PETCE nº 7800/2021, do Tribunal de Contas do Estado,

 

RESOLVEM:

 

I.Modificar na Portaria Conjunta SAD/DER Nº 028, de 12 de março de 2021, o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III. Estabelecer em até 6 (seis) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.”

 

II.Modificar na Portaria Conjunta SAD/DER Nº 028, de 12 de março de 2021, o item 9.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do DER.”

 

III. Observada as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/DER Nº 028, de 12 de março de 2021.

IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

 

MAURÍCIO CANUTO MENDES

Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE