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Decreto 32.753 - 28/11/2008 |
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DECRETO Nº 32.753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 645/06, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2006;
CONSIDERANDO que a não contratação imediata de profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e educação no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 80, de 24 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 113 (cento e treze) profissionais, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público nas áreas de educação e saúde.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e respectivas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de novembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ARISTIDES MONTEIRO NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ANEXO ÚNICO EDUCAÇÃO
SAÚDE
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