Decreto 32.753 - 28/11/2008

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DECRETO Nº 32.753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 645/06, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2006;

 

CONSIDERANDO que a não contratação imediata de profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e educação no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

 

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 80, de 24 de novembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 113 (cento e treze) profissionais, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público nas áreas de educação e saúde.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e respectivas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DEFN.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Secretário Escolar

02

Psicopedagogo

02

Técnico em Coordenação Pedagógica

03

Técnico de Apoio Psicopedagógico

01

Bibliotecário

01

Técnico em Coordenação de Disciplina

02

Professor

25

Técnico de Apoio Educacional

11

Auxiliar de Educação Infantil

13

Recreador

01

Auxiliar Administrativo

08

TOTAL

69

SAÚDE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Técnico em Enfermagem

13

Técnico em Radiologia

02

Técnico em Laboratório

02

Técnico em Mobilização Ortopédica

01

Agente Epidemiológico

02

Agente Ambiental

03

Agente de Vigilância Sanitária

01

Auxiliar de Farmácia

01

Atendente Odontológico

02

Agente Comunitário

05

Digitador

02

Auxiliar Administrativo

10

TOTAL

44