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Portaria Conjunta SAD/CEHAB 157 - 31/12/2008 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco Recife,01 de janeiro de 2009
PORTARIA CONJUNTA SAD/CEHAB Nº 157, DE 31/12/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS .
CEHAB, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.801, de 04/12/2008, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 40 profissionais de nível superior e 14 profissionais de nível médio para atuar na Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da CEHAB, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
JORGE LUIS CARREIRO DE BARROS Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/CEHAB nº 157 , de 31/12/2008)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 54 (cinqüenta e quatro) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa . Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.cehab.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/CEHAB, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Função: Engenheiro Civil
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão; elaborar e analisar projetos de infra-estrutura urbana; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico . financeiros e quadros de composição de custos de projetos; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da CEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras sob sua supervisão; realizar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura . CREA;
c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses.
2.2. Função: Arquiteto
Síntese das Atribuições: Elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da CEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; atestar faturas de projetos sob sua supervisão; desempenhar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura, emitido pôr instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura . CREA;
c) Domínio do uso do programa AUTOCAD, no mínimo, na versão 2006, na elaboração de projetos de arquitetura;
d) Exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo 06 (seis) meses.
2.3. Função: Advogado
Síntese das Atribuições: realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica; exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial da CEHAB; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às diversas áreas da CEHAB; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da CEHAB; produzir estudos, pareceres, informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões do Diretor Presidente, diligenciando a obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias setoriais; participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da CEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos Advogados do Brasil . OAB;
c) Exercício profissional como Advogado, por no mínimo 06 (seis) meses.
2.4. Função: Assistente Social
Síntese das Atribuições: Realizar o planejamento das ações sociais em conjunto com a Coordenação Técnica; prestar serviços de assessoria técnica social na elaboração de projetos demandados pela chefia imediata; realizar contatos e visitas domiciliares com e sem o acompanhamento de equipes técnicas de engenharia; atendimento aos movimentos sociais; mobilizar as comunidades e intermediar junto aos beneficiários as questões de inclusão de famílias em programas habitacionais gerenciados pela CEHAB; acompanhar as famílias residentes em conjuntos habitacionais e/ou em assentamentos precários nos processos de urbanização; articular parcerias para implementação de projetos sociais de conformidade com programas desenvolvidos pela CEHAB; elaborar relatórios e notas técnicas; participar de reuniões e audiências públicas; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da CEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; realizar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
c) Exercício profissional como Assistente Social, por no mínimo 06 (seis) meses.
2.5. Função: Contador
Síntese das Atribuições: Realizar conciliações bancárias; realizar conciliação das aplicações financeiras; realizar conferências de Notas Fiscais Faturas recebidas, a serem pagas; realizar conferência da documentação exigida pelos Contratos de Execução de Obras; efetuar análise e o cumprimento, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços, dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual Nº. 25.304 de 17/03/2003; efetuar registro dos Pedidos de Desembolsos através do e-Fisco; emitir de Ordens Bancárias através do e-Fisco; efetuar a alocação de Recursos nas Fichas Financeiras, através do e-Fisco; efetuar o preenchimento das Prestações de Contas, por Convênio, mensalmente, de acordo com a Instrução Normativa Nº. 01 de janeiro de 1997, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29.05.2008; efetuar conferência das Prestações de Contas dos Convênios firmados entre a CEHAB e as Prefeituras Municipais e das organizações sociais; Efetuar cálculos e emissão de guias de tributos retidos na fonte, tais como: INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL e IRRF, sobre os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos Convênios; efetuar registro contábil das despesas com tarifas bancárias das contas vinculadas aos Convênios; elaborar conciliação, por fonte de recursos, dos valores recebidos e pagos pelos Convênios; efetuar Registro contábil, nas contas de Ativo e Passivo, para o controle contábil dos valores repassados pelos Convênios e suas aplicações; Arquivar e organizar a documentação contábil utilizada para posterior Prestação de Contas; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da CEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; realizar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Ciências Contábeis, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
c) Exercício profissional como Contador, por no mínimo 06 (seis) meses.
2.6. Função: Fiscal de Obras
Síntese das Atribuições: Auxiliar o Engenheiro Fiscal/Administrador do Contrato de obras, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em geral e de habitação, de infra-estrutura urbana e serviços aferindo a perfeita observação d os projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das obras; analisar a condução dos ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à Chefia imediata; realizar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Ensino Técnico em Edificações, Estradas e/ou em Saneamento, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura . CREA;
c) Exercício profissional como Fiscal de obras, por no mínimo 06 (seis) meses.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades administrativas da CEHAB, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea .a., da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.
3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.
3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).
3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco . IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.
3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.
3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.
3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.
3.3.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.cehab.pe.gov.br, e encaminhá-lo, no período informado no Anexo IV, exclusivamente, através de SEDEX, à Companhia Estadual de Habitação e Obras . CEHAB – Rua Odorico Mendes, 700 . Campo Grande . Recife . PE . CEP: 52031-080 - Sala 09 . Térreo, A/C . do Sr. Expedito Andrade Frazão, acompanhado de cópia, autenticada em cartório, da seguinte documentação:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.
4.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.3. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado à inscrição.
4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem, através de SEDEX, encaminhado à CEHAB, nem inscrição presencial, por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, em número correspondente a 03 vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses, para a função a qual concorre.
5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social . CTPS;
b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra .b. do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras .b. e .e. do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA
5.1.2.1. Participarão da Entrevista Técnica os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
5.1.2.3. A Entrevista Técnica consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) perguntas, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Diretor Presidente da CEHAB, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado.
5.1.2.4. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.
5.1.2.5. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 03 (três) pontos.
5.1.2.6. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos pedagógicos comuns à função.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior pontuação na Entrevista Técnica;
b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
c) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da CEHAB.
8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através do site www.cehab.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede desta CEHAB, no município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/CEHAB, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à CEHAB o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da CEHAB.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
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