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PORTARIA CONJUNTA SAD/AGEFEPE Nº 33, 18 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - AGEFEPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.252, de 04 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de abril de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 048, de 14 de Junho de 2012, devidamente retificada em 1º de abril de 2013, pela Deliberação Ad Referendum nº 025, ambas da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
| I. | Abrir Seleção Pública Simplificada para atender à situação de excepcional interesse público da Agencia de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE, visando a contratação temporária 8 (oito) profissionais de nível superior, sendo 1 (um) Analista de Suporte de Informática, 5 (cinco) Analistas em Projeto de Desenvolvimento Econômico e 2 (dois) Analistas de Crédito e Risco, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e da CLT, observado o quadro de vagas constante do Anexo único deste Edital, para atuar na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A – AGEFEPE. |
| II. | Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE 37/2013) |
| III. | Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis uma única vez por igual período, conforme interesse e necessidade da AGEFEPE.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE 37/2013) |
| IV. | Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: |
Nome
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Cargo
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Órgão
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Dayse Avany Feitoza Cavalcanti
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Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal
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IRH
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Rodolfo de Andrade Cavalcanti
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Analista em Gestão Administrativa
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SAD
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Virgínia Maria Ferraz
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Superintendente de Desenvolvimento Organizacional e Administração de Recursos
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AGEFEPE
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Angélica Cristiane Lira Miranda
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Assessora Jurídica Chefe
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AGEFEPE
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Giovana Capuano
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Gerente de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos
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AGEFEPE
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| V. | Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. |
| VI. | Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. |
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Agnaldo Nunes de Souza
Presidente da Agencia de Fomento do Estado de Pernambuco S/A – AGEFEPE
(Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE nº 33, 18 de abril de 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| 1.1. | Esta Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de8 (oito) profissionais de nível superior para a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - AGEFEPE, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| 1.2. | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| 1.3. | O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE. |
| 1.4. | Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br |
| 1.5. | Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 2.1. | As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AGEFEPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. |
| 2.1.1. | Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do emprego/função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital. |
| 2.1.2. | Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas. |
| 2.2. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 2.2.1. | Do total de vagas ofertadas por emprego/função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. |
| 2.2.2. | Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. |
| 2.2.3. | Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. |
| 2.2.4. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. |
| 2.2.5. | O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. |
A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada
| 2.2.6. | No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. |
| 2.2.7. | A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: |
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
| 2.2.8. | O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| 2.2.9. | O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. |
| 2.2.10. | Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. |
| 2.2.11. | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. |
| 2.2.12. | Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. |
| 3. | DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO |
| 3.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego/função e registro no órgão de classe competente, quando exigido;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego/função.
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
i) cumprir as determinações deste Edital.
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) ter cumprido integralmente o interstício de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.
l) Não ter antecedentes criminais
| 4. | DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
| 4.1. | As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 4.2. | O candidato deverá preencher, no ato da sua inscrição, as informações referentes ao seu currículo, as quais constituirão o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa única do certame. |
| 4.3. | São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para sua inscrição. |
| 4.4. | A AGEFEPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos. |
| 4.5. | O candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), que poderá ser paga em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal. |
| 4.6. | O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição. |
| 4.7. | O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o segundo dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo II. |
| 4.8. | As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. |
| 4.9. | Valerá como comprovante de inscrição, o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, que deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado. |
| 4.10. | É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. |
| 4.11. | O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. |
| 4.12. | Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. |
| 4.13. | Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. |
| 4.14. | Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. |
| 4.15. | A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. |
| 4.16. | Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: |
| a) | estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; |
| b) | for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. |
| 4.17. | A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste Edital. |
| 4.18. | O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: |
| a) | Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; |
| b) | declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.9.12 desta Portaria Conjunta. |
| 4.19. | O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. |
| 4.20. | As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979. |
| 4.21. | Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: |
| a) | omitir informações ou torná-las inverídicas; |
| b) | fraudar ou falsificar documentação. |
| 4.22. | Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. |
| 4.23. | Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. |
| 4.24. | A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através do site www.upenet.com.br. |
| 4.25. | O candidato disporá de 03 (três) dias para interpor recurso contra o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.agefepe@gmail.com, ou presencialmente na CONUPE, situada Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100.080, no horário das 9h00 às 17h00, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. |
| 4.26. | RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO |
| 4.26.1. | Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. |
| 4.26.2. | O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo II, através de requerimento disponibilizado na Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100.080, no horário das 9h00 às 17h00, não sendo admitidos pedidos de retificação após tal prazo. |
| 4.26.3. | Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: |
| a) | nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone; |
| b) | endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; |
| c) | a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital. |
| 4.26.4. | Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. |
| 4.26.5. | Não serão aceitas retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. |
| 4.26.6. | Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. |
| 5. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| 5.1. | A Avalição Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações que prestadas no ato da inscrição via internet, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. |
| 5.2. | A avaliação Curricular valerá até cem pontos, de acordo com a tabela abaixo: |
ESPECIFICAÇÃO
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PONTUAÇÃO UNITÁRIA
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Experiência profissional comprovada em banco de desenvolvimento, agência de fomento, escritório de elaboração de projetos financeiros credenciados pelos agentes financeiros, ou instituições financeiras de modo geral, relacionada à função para a qual o candidato se inscreveu e exercida após completar a graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função.
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07 pontos por ano comprovadamente trabalhado
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70 pontos
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Cursos de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula.
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15 pontos por curso
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30 pontos
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| 5.3. | Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a seis meses e inferior a ano completo. |
| 5.4. | Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados, composta por 10 (dez) vezes a quantidade de vagas para cada emprego/função, devendo os candidatos aprovados preliminarmente apresentarem os documentos comprobatórios das informações curriculares prestadas no ato de inscrição. |
| 5.4.1. | Os documentos devem ser encaminhados à CONUPE, situada à rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100.080, presencialmente, no horário das 9h00 às 17h00, ou via Correios, através de SEDEX ou encomenda registrada com Aviso de Recebimento, acondicionados em um envelope que contenha as seguintes informações na parte externa: |
Destina-se à Seleção Pública Simplificada da AGEFEPE;
Número de Inscrição do candidato;
Nome completo do candidato;
Número de sua carteira de identidade;
Função a que está concorrendo.
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| 5.5. | As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de: |
| 5.5.1. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; |
| 5.5.2. | Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; |
| 5.5.3. | No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; |
| 5.5.4. | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; |
| 5.5.5. | No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. |
| 6.1. | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular. |
| 6.2. | Será eliminado da Seleção o candidato que não comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses. |
| 6.3. | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. |
| 6.4. | O candidato convocado que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente. |
| 7. | DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
| 7.1. | Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: |
| a) | maior pontuação na experiência profissional; |
| b) | idade civil mais avançada. |
| 7.2. | Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. |
| 8.1. | Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II), mediante preenchimento de formulário que estará disponível no endereço eletrônico acima. |
| 8.2. | Os recursos deverão ser encaminhados À CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, 136, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100.080, pelo próprio candidato, no horário das 9h00 às 17h00, via endereço eletrônico conupe.agefepe@gmail.com, ou via correios (SEDEX ou encomenda com AR) no período previsto no Anexo II, utilizando-se do Modelo do Anexo III, deste Edital). |
| 8.3. | Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. |
| 8.4. | Não será aceito recurso via fax. |
| 8.5. | Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. |
| 8.6. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. |
| 8.7. | O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Coordenadora da Seleção. |
| 9.1. | Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na CLT e na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, para exercerem suas atividades na sede da AGEFEPE, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades eventuais no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele. |
| 9.2. | Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço eletrônico www.upenet.com.br. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. |
| 9.3. | Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. |
| 9.4. | Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital: |
| a) | CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); |
| b) | Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); |
| c) | Cédula de Identidade (original e cópia); |
| d) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; |
| e) | Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); |
| f) | Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia); |
| g) | Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; |
| h) | Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); |
| i) | Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); |
| j) | 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; |
| k) | Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); |
| l) | Comprovação do nível de escolaridade exigido para o função/especialidade pleiteado (original e cópia); |
| m) | Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual. |
| 9.5. | A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. |
| 9.6. | DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO |
| a) | ter sido aprovado no processo seletivo; |
| b) | ser brasileiro nato ou naturalizado; |
| c) | atender aos requisitos da função a que concorreu; |
| d) | estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| e) | ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; |
| f) | ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
| g) | ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| h) | firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos. |
| i) | cumprir as determinações deste edital; |
| j) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos. |
| 10. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 10.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. |
| 10.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento. |
| 10.3. | Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova. |
| 10.4. | Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. |
| 10.5. | A aprovação e a classificação final na presente Seleção não confere ao candidato selecionado o direito ao imediato provimento, apenas impede que a Secretaria de Administração preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção. A AGEFEPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. |
| 10.6. | O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial. |
O prazo de validade da seleção se esgotará em 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE 37/2013)
| 10.7. | Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. |
| 10.8. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. |
| 10.9. | O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. |
| 10.10. | Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à AGEFEPE, para efeito de futuras convocações. |
| 10.11. | Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber. |
| 10.12. | A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvido a entidade executora, quando necessário. |
| 10.13. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.14. | A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à AGEFEPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados; |
| 10.15. | Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. |
ANEXO I
I – QUADRO DE VAGAS, com reserva para pessoas com deficiência:
EMPREGO/FUNÇÃO
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VAGAS
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DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
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RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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TOTAL
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Analista de suporte de Informática
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01
|
-
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01
|
Analista em Projeto de Desenvolvimento Econômico
|
05
|
01
|
05
|
Analista de Crédito e Risco
|
02
|
01
|
02
|
Total
|
08
|
02
|
08
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II – DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Para todas as funções com vagas oferecidas no presente Edital a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com as características apresentadas no quadro a seguir:
Função
|
Remuneração
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Requisitos
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Atribuições
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Analista de Suporte de Informática
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R$ 3.000,00
|
Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema da Informação, concluídos em instituição oficialmente reconhecida;
Comprovação do Registro no Conselho da Categoria;
Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em atividades de acompanhamento ou execução de atividades de suporte após a graduação.
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Assegurar, com base em conhecimentos fundamentais em ciências e engenharia da computação e sistemas da informação o suporte adequado ao perfeito funcionamento do Sistema operacional informatizado da Agência;
Apoiar a administração da estrutura física de computadores de hardware (configurações e instalações), de software básico (sistemas operacionais, banco de dados, aplicativos de escritório, utilitários, instalação e manutenção de softwares);
Propor medidas para o aperfeiçoamento da estrutura de rede local de computadores, dos sistemas de banco de dados, e dos sistemas operacionais;
Propor medidas para o alcance das metas e objetivos organizacionais específicos de Tecnologia da Informação;
Analisar oportunidades e sugerir medidas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos internos de Tecnologia da Informação da empresa;
Acompanhar o cumprimento da Política de Segurança;
Executar rotina de Back-Up e apoiar a execução do plano de recuperação de desastre;
Assegurar o suporte aos usuários.
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Analista em Projetos de Desenvolvi-mento Econômico
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R$ 4.190,00
|
Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis, Administração, Direito, Economia ou Engenharia concluído em instituição oficialmente reconhecida;
Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em atividades de projetos econômicos financeiros, negócios e financiamentos e microcrédito em instituições financeiras e correlatas, após a graduação;
|
Analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre a viabilidade de projetos a serem financiados, com base no conhecimento e na aplicação d os conceitos fundamentais de análise econômica e social e dos conceitos de crédito e risco;
Participar na elaboração de programas de financiamento a empreendimentos;
Realizar análises sobre vocações econômicas e potencialidades nas diferentes regiões de desenvolvimento, passíveis de serem financiadas pelos programas de crédito da Agência;
Coletar informações de mercado para identificar demandas, necessidades e oportunidades ou para identificar ameaças decorrentes da conjuntura econômica que possam impactar a atuação da Agência;
Acompanhar e analisar a carteira de clientes, com o objetivo de avaliar os índices de inadimplência e propor medidas para resguardar esse risco nos parâmetros estabelecidos pela Agência;
Propor medidas e mecanismos de recuperação do crédito;
Prospectar, no mercado, clientes e projetos passíveis de financiamento;
Acompanhar os projetos financiados, a evolução da carteira de crédito e avaliar o desempenho de acordo com os indicadores de resultados estabelecidos nos diferentes programas da Agência.
Executar outras tarefas correlatas.
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Analista de Crédito e Risco
|
R$ 4.190,00
|
Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Economia, Ciências Contábeis, ou Administração, concluídos em instituição oficialmente reconhecida;
Comprovação do Registro no Conselho da Categoria;
Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em atividades de acompanhamento ou execução de atividades de crédito e risco em instituição financeira, após a graduação;
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Analisar projetos, avaliar e emitir parecer técnico, com base no conhecimento e na aplicação dos conceitos fundamentais de crédito e risco;
Analisar e emitir parecer técnico sobre a situação cadastral dos clientes; Analisar as demonstrações financeiras das empresas demandantes de crédito, sua capacidade de pagamento e emitir relatório para tomada de decisão; Coletar informações do mercado para balizar a análises dos pleitos;
Participar no planejamento das e atividades do setor
Propor limites de financiamento e de negociação de dívidas;
Elaborar relatório de avaliação de risco de crédito baseado em fatores como caráter, capacidade, capital e condições de pagamento, identificando clientes considerados de menos riscos;
Acompanhar, planejar a cobrança de débitos em atraso referentes aos programas de financiamento;
Notificar clientes em atraso e solicitar quitação, em conformidade com as normas estabelecidas pela instância competente;
Analisar a demanda de alterações, substituições e/ ou liberação de garantias;
Efetuar cálculos para renegociação e/ou liquidação de dívidas vencidas;
Elaborar parecer técnico sobre propostas de renegociação de dívidas;
Manter controle sobre as dívidas em aberto, em negociação e/ou baixar quitação;
Emitir e/ou conferir documentos diversos inerentes aos processos de cobrança;
Calcular e interpretar indicadores financeiros e acompanhar e analisar indicadores de avaliação de desempenho dos processos de cobrança;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
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DATA/PERÍODO
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LOCAL
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Inscrição
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De terça-feira, 23 de abril de 2013
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Até quinta-feira,
09 de maio de 2013
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www.upenet.com.br
|
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
|
De terça-feira, 23 de abril de 2013
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Até domingo,
28 de abril de 2013
|
www.upenet.com.br
|
Divulgação das isenções deferidas
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Sexta-feira, 03/05/2013
|
www.upenet.com.br
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Recurso contra o indeferimento de isenção
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De segunda-feira,
06 de maio de 2013
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Até quarta-feira,
08 de maio de 2013
|
www.upenet.com.br
|
Decisão final dos recursos
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Quinta-feira, 09 de maio de 2013
|
www.upenet.com.br
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Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
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Sexta-feira, 10 de maio de 2013
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Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal
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Validação das Inscrições
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Terça-feira, 14 de maio de 2013
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www.upenet.com.br
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Divulgação do Resultado Preliminar das inscrições e convocação para apresentação de documentação comprobatória das informações curriculares.
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Quarta-feira, 15 de maio de 2013
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www.upenet.com.br
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Recebimento da Documentação comprobatória das Informações Curriculares
|
De Quarta-feira, 15 de maio de 2013
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Até sexta-feira,
17 de maio de 2013
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Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100.080.
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Resultado da Avaliação Curricular
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Terça-feira, 21 de maio de 2013
|
www.upenet.com.br
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Recurso contra Avaliação Curricular
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De quarta-feira,
22 de maio de 2013
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Até sexta-feira,
24 de maio de 2013
|
Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100.080.
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Resultado Final do Processo seletivo
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Terça-feira, 28 de maio de 2013
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www.upenet.com.br e Diário Oficial do Estado
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ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À CONUPE:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a AGEFEPE, para a função de ____________________, interpõe recuso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2013.
_______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Física
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________
__________________________________________________________________
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Auditiva
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Visual
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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