Decreto 39.252 - 04/04/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2013

 

DECRETO Nº 39.252, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE é uma instituição financeira, subordinada à supervisão e fiscalização do Banco Central do Brasil, devendo cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos nos atos normativos do Banco Central do Brasil;

CONSIDERANDO que o Plano de Negócio da AGEFEPE, homologado pelo Banco Central do Brasil, deve nortear todas as ações e compromissos assumidos pelo Governo do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a gestão e a administração do Fundo para Fomento aos Programas Especiais de Pernambuco – FUPES-PE, bem como a gestão de recursos de repasses do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES e da Caixa Econômica Federal para operacionalização de microcrédito serão de competência da AGEFEPE;

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária de pessoal para a AGEFEPE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 048, de 14 de junho de 2012, devidamente retificada em 1º de abril de 2013, pela Deliberação Ad Referendum nº 025/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A – AGEFEPE, atender à situação de excepcional

interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 1º de maio de 1943, e alterações e pela Lei nº 14.547, de 2011 e alterações, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período, conforme interesse e necessidade da AGEFEPE.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Analista de Suporte de Informática

01

Analista em Projeto de Desenvolvimento Econômico

05

Analista de Crédito e Risco

02

TOTAL

08