Portaria Conjunta SAD/HEMOPE 31 - 12/04/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 13 de abril de 2013

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 31, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO

- HEMOPE resolvem:

 

I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 24, de 27 de março de 2013, o ANEXO I, Quadro de vagas, especificamente

no que se refere aos cargos Hemo-médico e Hemo-técnico científico, permanecendo inalterado o Quadro de vagas para os demais cargos:

CARGO

ESPECIALIDADE

/FUNÇÃO

 

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

RESERVADAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADE

/FUNÇÃO

HEMO-MÉDICO

MÉDICO HEMATOLOGISTA

Hospital Hemope

1 diarista

-

1

MÉDICO CLÍNICO

(diarista)

Hemocentro Recife

1 plantonista

-

 

Hemope Limoeiro

1 diarista

-

10

Hemope Palmares

1 diarista

-

Hemope Caruaru

1 diarista

-

Hemope Garanhuns

1 diarista

-

Hemope Arcoverde

1 diarista

-

Hemope Salgueiro

1 diarista

-

Hemope Petrolina

1 diarista

-

Hemope Ouricuri

1 diarista

-

Hemope Serra Talhada

1 diarista

-

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FARMACÊUTICO/BIOMÉDICO

Hospital Hemope

1 diarista

-

6

Hemocentro Recife

1 diarista

-

Hemope Palmares

1 diarista

-

Hemope Garanhuns

1 diarista

-

Hemope Salgueiro

1 diarista

-

Hemope Serra Talhada

1 diarista

-

FARMACEUTICO

HOSPITALAR

Hospital Hemope

1 diarista

 

1

ENFERMEIRO

Hospital Hemope

1 diarista

-

9

Hemocentro Recife

1 plantonista

-

Hemope Caruaru

1 diarista

-

Hemope Garanhuns

1 diarista

-

Hemope Arcoverde

1 diarista

-

Hemope Salgueiro

1 diarista

-

Hemope Petrolina

1 diarista

-

Hemope Ouricuri

1 diarista

-

Hemope Serra Talhada

1 diarista

-

NUTRICIONISTA

Hospital Hemope

1 plantonista

-

1

ASSISTENTE SOCIAL

Hemocentro Recife

1 plantonista

-

6

Hemope Palmares

1 diarista

-

Hemope Garanhuns

1 diarista

-

Hemope Arcoverde

1 diarista

-

Hemope Ouricuri

1 diarista

-

Hemope Serra Talhada

1 diarista

-

FISIOTERAPEUTA

Hospital Hemope

1 Plantonista

-

1

 

PSICOLOGO

Hemocentro Recife

1 diarista

-

1

 

II. Substituir, na Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 24, de 27 de março de 2013, no ANEXO III, Conteúdo programático:

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Sistema Único de Saúde - SUS: princípios, diretrizes. Legislação do SÚS: Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro

de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011.

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo; Critérios de textualidade: coerência e coesão; Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos;

Funções da linguagem; Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão; Gêneros textuais da Redação Oficial; Princípios gerais: Uso dos pronomes de tratamento; Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer; Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras; Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.”

fazendo constar:

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Propedêutica, promoção da saúde e prevenção de doenças, conhecimentos de farmacologia; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso; política nacional de humanização, ética e legislação profissional. Indicadores de

Monitoramento Hospitalar do Pacto de Gestão do Governo pela Saúde.

 

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS: princípios, diretrizes. Legislação do SÚS: Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011.

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo; Critérios de textualidade: coerência e coesão; Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos;

Funções da linguagem; Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão; Gêneros textuais da Redação Oficial; Princípios gerais: Uso dos pronomes de tratamento; Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer; Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras; Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.”

 

III. Acrescentar na Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 24, de 27 de março de 2013, no ANEXO I, Item II – REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO

FARMACÊUTICO HOSPITALAR

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no Conselho Regional de Farmácia);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Organizar e administrar estoques de medicamentos e insumos avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos: desempenhar atividades de atenção farmacêutica; promover o uso racional de medicamentos; participar da equipe multidisciplinar; zelar pelo guardo e conservação de medicamentos e insumos.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

 

IV. Acrescentar na Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 24, de 27 de março de 2013, no ANEXO III:

 

12. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR

Conhecimentos Específicos: Legislação e Ética Profissional. Hospital: Definição – Objetivos – Classificação – Estrutura Organizacional. Farmácia Hospitalar: Histórico – Conceitos – Objetivos. Funções do Farmacêutico Hospitalar. Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar. Noções Básicas de Administração. Métodos de Controle de Estoque. Planejamento de Compras. Boas Práticas de Armazenagem. Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF. Padronização de Medicamentos e Correlatos: Objetivos – Comissão de Farmácia e Terapêutica – Composição e Funções. Sistemas de Distribuição de Medicamentos: Conceitos e Objetivos de Distribuição e de Dispensação – Classificação – Vantagens e Desvantagens. Farmacotécnica Hospitalar: Conceito – Objetivo – Germicidas – Misturas Parenterais – Fracionamento e Reembalagem. Controle de Infecção Hospitalar. Terapia Nutricional Parenteral/Legislação. Fármacos que atuam no SNA e SNC. Fármacos de Função Renal e Cardiovascular. Antimicrobianos e Antiinflamatórios esteróides e não esteróides.

V. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 24, de 27 de março de 2013.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

Divaldo de Almeida Sampaio

Presidente da Fundação Hemope