Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 83 - 18/06/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 83, DE 18/06/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante os dias 23 e 24/06/2010, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social