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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 82 - 18/06/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 82, DE 18/06/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares de Estado da SDS, da Casa Militar e da Secretaria Executiva de Ressocialização que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (São João), que ocorrerá durante o período de 01 a 22 e 25 a 30/06/2010, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Secretário da Fazenda WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social
(Republicado no DO de 28/06/2010 por conter erros) |