Portaria Conjunta SAD/SEESP 69 - 10/07/2009

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Portaria Conjunta SAD/SEESP nº 69, de 10/07/2009

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DOS ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 33.393, de 18 de maio de 2009, bem como o não preenchimento total das vagas previstas na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEESP nº 43, de 22 de maio de 2009,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 68 profissionais, sendo 66 graduados com licenciatura plena inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF (provisionado), ou profissional na área de educação física ou esporte ou pedagogia, 01 na área de Administração e/ou Pedagogia, 01 nutricionista, para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e a lei Complementar nº 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Matrícula

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho

258.848-0

SEESP

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

 

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, pelo Secretário Especial dos Esportes, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

Secretário Especial dos Esportes de Pernambuco

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Portaria Conjunta SAD/SEESP nº 69, de 10/07/2009)

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 68 (sessenta e oito) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. PROFISSIONAL NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E/OU PEDAGOGIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, executar, administrar e orientar as atividades das áreas administrativa, financeira, de recursos humanos, aquisição de bens e serviços; solicitar a abertura de processos licitatórios; controlar o patrimônio, acompanhar a execução do convênio; elaborar a prestação de contas e desenvolver outras atribuições delegadas pela Coordenação Geral.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação nas áreas de Administração e/ou Pedagogia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na atuação administrativa de Programas ou Projetos Esportivos Educacionais e/ou sociais, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

2.2. PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e acompanhar o processo de planejamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos da região para o qual foi destacado; auxiliar a Coordenação Pedagógica nos processos administrativos e pedagógicos de organização e desenvolvimento das atividades dos núcleos na Região de forma regionalizada.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programa ou Projetos Pedagógicos, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

2.3. NUTRICIONISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços de reforço alimentar que será servido à crianças e adolescentes beneficiárias do Programa; aprovar as amostras do alimentos; realizar o acompanhamento da distribuição nos núcleos; elaborar relatório mensal de forma a avaliar as condições de entrega, armazenamento, quantidade e qualidade da alimentação fornecida.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso Superior em Nutrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na área de supervisão e/ou coordenação em alimentação coletiva para crianças e adolescentes, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.4. PROFISSIONAIS GRADUADOS COM LICENCIATURA PLENA INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF (PROVISIONADO), PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE OU PEDAGOGIA

SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Planejar coletivamente, acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades e dos membros da Equipe que atuam no núcleo sob sua coordenação.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação com licenciatura plena (inscritos no Conselho Regional de Educação Física - CREF provisionado) ou Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física ou Pedagogia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão ou atuação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais, ou na execução de ações esportivas no setor público ou privado, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br, no período informado no Anexo IV;

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.

4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou Via SEDEX.

4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá dirigir-se a sede da Secretaria Especial dos Esportes localizada na Rua Dr. João Asfora, nº 94 – Ilha do Leite, CEP 50.070-430 - Recife - PE, no período de 01 a 10 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, das 09:00 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

4.3.2. Para a inscrição, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição via SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital;

b) Currículo;

c) Documento de identidade com foto;

d) CPF;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

g) Documentação comprobatória da experiência profissional;

h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.

4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4.2. No caso de inscrição presencial o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, os quais serão conferidas e certificadas por servidor da Secretaria Especial dos Esportes de Pernambuco.

4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição.

4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na área para a qual o candidato se inscreveu

1,5 ponto, por cada ano trabalhado

4,5

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula

1,0 ponto por curso

2,0

Curso de capacitação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais de, no mínimo, 20 horas/aula

1,0 ponto por curso

1,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula

2,5 pontos por curso

2,5

 

5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 3,0 (três) pontos para obter a classificação na seleção.

5.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses para a função a qual concorre.

5.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.19. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Especial dos Esportes.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pela Secretaria Especial dos Esportes e no Município para a qual se inscreveu, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEESP, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria Especial dos Esportes o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 12(doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Especial dos Esportes.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Especial dos Esportes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outro Município, a critério da Secretaria Especial dos Esportes, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

 

Cargo / Função

Lotação /Município

Vagas Gerais

Vagas para Portadores de Deficiência

Total de Vagas

Escolaridade

Exigida

2.1

Administrador e/ou Pedagogo

Recife

01

----------

01

Curso Superior em Administração e\ou Pedagogia

Cabo de Santo Agostinho

01

----------

01

 

 

Garanhuns

01

----------

01

 

 

Petrolina

01

----------

01

 

 

Salgueiro

01

----------

01

 

 

2.3

Nutricionista

Recife

01

--------

01

Curso Superior em Nutrição

Abreu e Lima

01

-----------

01

 

 

Afogados da Ingazeira

01

----------

01

 

 

Alagoinha

01

----------

01

 

 

Araripina

01

----------

01

 

 

Arcoverde

01

----------

01

 

 

Barreiros

01

----------

01

 

 

Bezerros

01

----------

01

 

 

Bodocó

01

----------

01

 

 

Bom Conselho

01

----------

01

 

 

Cabo de Santo Agostinho

02

---------

02

 

 

Caetés

01

----------

01

 

 

Calumbi

01

----------

01

 

 

Camaragibe

02

01

03

 

 

Canhotinho

01

----------

01

 

 

Carpina

01

----------

01

 

 

Carnaubeira da Penha

01

----------

01

 

 

Chã de Alegria

01

----------

01

 

 

Custódia

01

----------

01

 

 

Escada

01

----------

01

 

 

Flores

01

----------

01

 

 

Floresta

01

----------

01

 

 

Glória de Goitá

01

----------

01

 

 

Goiana

02

01

03

 

 

Gravatá

01

----------

01

 

 

Inajá

01

----------

01

 

 

 

 

 Cargo / Função

Lotação /Município

Vagas Gerais

Vagas para Portadores de Deficiência

Total de Vagas

Escolaridade

Exigida

Igarassu

01

---------

01

 

 

Ipojuca

01

----------

01

 

 

Itaquitinga

01

----------

01

 

 

Itamaracá

01

----------

01

 

 

Lagoa Grande

02

----------

02

 

 

Mirandiba

02

01

03

 

 

Olinda

01

----------

01

 

 

Paudalho

01

----------

01

 

 

Pesqueira

01

----------

01

 

 

Petrolina

02

----------

02

 

 

Quipapá

01

----------

01

 

 

Rio Formoso

02

----------

02

 

 

Salgueiro

02

01

03

 

 

Santa Maria da Boa Vista

01

----------

01

 

 

São João

01

----------

01

 

 

São José do Belmonte

01

----------

01

 

 

Serra Talhada

02

----------

02

 

 

Serrita

01

----------

01

 

 

Sertânia

02

----------

02

 

 

Tabira

01

----------

01

 

 

Terra Nova

01

----------

01

 

 

Timbaúba

01

----------

01

 

 

Triunfo

01

----------

01

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST)

 

Nº Inscrição:

FUNÇÃO: 2.1 ( ) 2.2 ( ) 2.3 ( ) 2.4 ( )

LOTAÇÃO:

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

Data de Emissão: ___/___/___

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Profissional:

Série:

UF:

Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista:

Série:

Região:

Endereço: Nº

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone: (____)

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não ( )

Local:

Função:

Tempo de serviço:

Portador de Deficiência ( ) Sim

Especificar qual a Deficiência:

ASSINATURA

Candidato:

Local e data:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO  SEDEX Nº. _______________________________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______ Ass.: ______________________________________

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ________________, solicito a revisão de

minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________

______________________

Recife, ____ de _________ de 200__

_______________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato,

sendo atestada a entrega.

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATAS

PREVISTAS

LOCAL

Inscrição presencial ou

Postagem via SEDEX da Ficha de Inscrição, Currículo e Documentação comprobatória autenticada

14 a

24/07/2009

Secretaria Especial dos Esportes –

Rua Dr. João Asfora, nº 94 – Ilha do Leite CEP 50.070–430 Recife - PE.

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

28/ 07 / 2009

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Secretaria Especial dos Esportes –

Rua Dr. João Asfora, nº 94 – Ilha do Leite CEP 50.070–430 Recife - PE.

Recurso (presencial) ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

29 e 30 de

07/2009

Secretaria Especial dos Esportes –

Rua Dr. João Asfora, nº 94 – Ilha do Leite CEP 50.070–430 Recife - PE.

Resultado Definitivo da

Avaliação Curricular e

Resultado Final da Seleção

01/08/2009

Diário Oficial do Estado de Pernambuco e

Secretaria Especial dos Esportes –

Rua Dr. João Asfora, nº 94 – Ilha do Leite CEP 50.070–430 Recife - PE.